terça-feira, 1 de março de 2016

CREDENCIAMENTO NA D.E.R. - AVARÉ - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2016, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Avaré, desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-SE 07, de 19-1-2012 e da Portaria CGRH 01, de 01-10-2014.

I - DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá fazer sua inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, no plantão da supervisão, conforme segue:
Período de inscrição: de 07 a 09 de março de 2016.
Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30

II - DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2016, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 07/2012:
1 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
3 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
4 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
5 - docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
6 - titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
7 - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, (Categoria “F” sem aulas atribuídas ou com, no máximo 13h/a atribuídas)
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;

IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL

A avaliação de perfil, a ser realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
2 - realização de entrevista individual com os gestores regionais do SPEC, onde serão considerados aspectos da trajetória do professor que envolvem relacionamento interpessoal( com docentes e discentes),  responsabilidade, equilíbrio emocional e psicológico, assiduidade, etc;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1)      Clareza na exposição;
2)      Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador;
3)      Postura profissional;
4)      Histórico de relacionamento  bom relacionamento interpessoal.

VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:

Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

a) Para inscrição, o docente deverá entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG, os documentos abaixo relacionados:

1 - Comprovante de Inscrição para atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha (a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” – imprimir a tela.

2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida,  clique aqui para imprimir.

3- “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

4 - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Após a seleção realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.

IX- DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DA RECONDUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a) Os docentes que tenham atuado no ano de 2015 na Mediação Escolar, poderão ser reconduzidos através de uma avaliação satisfatória realizada por Comissão composta pelo Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

b) A avaliação para recondução se caracterizará como inscrição e levará em conta o previsto na Res SE 07/2012, sistematizado em instrumento próprio para análise da atividade do Professor Mediador, elaborado pela Gestão Regional.

c) Conforme previsto no § 2º do art, 6º da Res SE 07/2012, caso a Comissão não recomende a recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a atribuição do Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.

d) Os docentes enquadrados no previsto nas alíneas “a” e “c” supra, serão classificados como faixa I e a atribuição da carga horária para o exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos docentes, conforme previsto no § 4º, do art. 6º da Res SE 07/2012.

e) Os demais candidatos serão inscritos como faixa II e relacionados em ordem alfabética.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.

2 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

3- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;

4- Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino

Avaré, 01 de março de 2016.


Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

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