A Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição,
específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de
2016, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Avaré, desempenhando as
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da
Resolução SE-SE 07, de 19-1-2012 e da Portaria CGRH 01, de 01-10-2014.
I - DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá fazer sua
inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida Prefeito
Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, no plantão da supervisão, conforme
segue:
Período de inscrição: de 07 a 09 de
março de 2016.
Horário de atendimento: das 09h00
às 12h00 e das 14h00 às 16h30
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes,
devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas
para o ano de 2016, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 07/2012:
1 - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na
própria escola, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
3 - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na
própria escola, sem descaracterizar essa condição;
4 - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
5 - docente readaptado em exercício
na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom
relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do
seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde - CAAS;
6 - titular de cargo docente,
classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo,
por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada
Reduzida de Trabalho docente;
7 - docente ocupante de função-atividade,
abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de
1º de junho de 2007, (Categoria “F” sem aulas atribuídas ou com, no máximo
13h/a atribuídas)
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da
mesma Diretoria de Ensino;
IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL
A avaliação de perfil, a ser
realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de
motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões
pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19,
de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE
7/2012.
2 - realização de entrevista
individual com os gestores regionais do SPEC, onde serão considerados aspectos
da trajetória do professor que envolvem relacionamento interpessoal( com
docentes e discentes), responsabilidade,
equilíbrio emocional e psicológico, assiduidade, etc;
3 - análise de certificados de
cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos
relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de
conflitos, Justiça Restaurativa, bullying,
articulação comunitária, entre outros.
V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL –
DIRETORIA DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos
documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o
candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a
avaliação da entrevista:
1) Clareza
na exposição;
2) Conteúdo
pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador;
3) Postura
profissional;
4) Histórico
de relacionamento bom relacionamento
interpessoal.
VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:
Os responsáveis pela Gestão
Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados
pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da
escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos
indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e
procederão à sua seleção.
VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
a) Para inscrição, o docente deverá
entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG,
os documentos abaixo relacionados:
1 - Comprovante de Inscrição para
atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do
site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha
(a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes
e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” –
imprimir a tela.
2 - Ficha de inscrição devidamente
preenchida,
clique aqui para imprimir.
3- “Curriculum Vitae” em que
constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou
comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas
afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros.
4 - Carta de motivação em que
apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções
de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
previstas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES
SELECIONADOS
Após a seleção realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção
Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos
demais aspectos relacionados nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à
publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.
IX- DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada
divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente
selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será
submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer
final definirá a escolha do candidato.
X – DA RECONDUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
a) Os docentes
que tenham atuado no ano de 2015 na Mediação Escolar, poderão ser reconduzidos
através de uma avaliação satisfatória realizada por Comissão composta pelo
Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo
Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar.
b) A avaliação
para recondução se caracterizará como inscrição e levará em conta o previsto na
Res SE 07/2012, sistematizado em instrumento próprio para análise da atividade
do Professor Mediador, elaborado pela Gestão Regional.
c) Conforme
previsto no § 2º do art, 6º da Res SE 07/2012, caso a Comissão não recomende a
recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de
trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão
Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a
atribuição do Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar
da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.
d) Os docentes
enquadrados no previsto nas alíneas “a” e “c” supra, serão classificados como
faixa I e a atribuição da carga horária para o exercício da função de Professor
Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos
docentes, conforme previsto no § 4º, do art. 6º da Res SE 07/2012.
e) Os demais candidatos serão
inscritos como faixa II e relacionados em ordem alfabética.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no
desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por
esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação
em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para
análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela
Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e
descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas
centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes
selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no
caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.
2 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das
suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de
trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão
fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável
pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa
ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
3- Dados não constantes deste
edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais
legislações que venham a vigorar após a publicação deste;
4- Casos omissos serão analisados
pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da
Diretoria de Ensino
Avaré, 01 de março de 2016.
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de
Ensino
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