Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia
28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário
Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do "Dia
do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente
para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:
Artigo 1º- O expediente do dia 28
de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em
substituição, suspenso o expediente
no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste
decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e
de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto. Artigo 3º-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 15 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I -16-10-2015
– Página 1
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