segunda-feira, 19 de outubro de 2015

AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DOS A.O.E. NOMEADOS EM 15-10-2015

Pertinente ao agendamento de perícia médica dos candidatos nomeados em 15/10/2015 no Concurso Público para o cargo de Agente de Organização Escolar, informamos o que segue: 
1 – conforme Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 03, cuja publicado do DOE 17/10/2015, os candidatos foram orientados a solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, através da digitalização dos laudos dos exames. Encaminhamos em anexo o manual de orientação elaborado pelo DPME, o qual está disponível no site http://www.dpme.sp.gov.br/pdf/guia_referencia_rapida.pdf;

2 – conforme Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 03/2015, é importante orientar os candidatos a atentar-se para os prazos de validade dos exames médicos, pois, na perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, visto que o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela prorrogação do período para agendamento;

3 – os candidatos que deixarem de requisitar o agendamento pelo sistema eletrônico do DPME dentro do prazo determinado, foram orientados a dirigirem-se à Diretoria de Ensino dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (prazo para posse).

4 - caso o ingressante identifique informações incorretas no sistema do DPME, deverá entrar em contato pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br e solicitar correção;

5 - a convocação para perícia médica será publicada no DOE: Caderno Executivo I - Seção Editais - Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos - Departamento de Perícias Médicas do Estado. Os candidatos não receberão e-mail com informações do agendamento.

Por sua vez, esclarecemos que a publicação das Instruções de posse e exercício foi publicada no DOE de 17/10/2015. Sobre este assunto, é de fundamental importância ressaltar: 

·         Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura em cargo foram satisfeitas.

Aproveitamos a oportunidade para encaminhar as listas nominais dos candidatos que escolheram vaga e foram nomeados, bem como o Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 3/2015 e Instrução CGRH nº 3/2015 (QAE), para conhecimento e divulgação.

Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.  
Atenciosamente,
 
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino – Região de Avaré  

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