quinta-feira, 6 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO SE 37, de 5-8-2015

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio - Ano 2016, nas escolas da rede pública estadual

O Secretário da Educação, considerando: o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para assegurar a expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito, observado o que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal - CF/1988 e a legislação pertinente; o disposto no artigo 250 da Constituição Estadual - CE/1989; o Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo; a Resolução SE 20, de 17.2.2010, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria da Educação; a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo; o disposto na Resolução SE 74, de 19.7.2012, sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo; a necessidade de definição de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2016, inclusive na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento: I - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola; II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e de escolas da rede SESI - Serviço Social da Indústria/SP; e III - a candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente. Parágrafo único - Todas as escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de informações a alunos e candidatos que pretendam participar do processo de matrícula, incluindo-se a orientação sobre as unidades escolares que oferecem Ensino Médio em sua região.
Artigo 2º - O processo de matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio de escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado, exclusivamente, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, e compreenderá as etapas de: I - consulta ao aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2016, o Ensino Médio em unidade escolar da rede estadual; II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual; III - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2015, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2016, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições da Deliberação CEE 124/2014; IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; V - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados; VI - divulgação dos resultados para alunos/candidatos e/ou pais/responsáveis, afixando-se a listagem nominal nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas, em locais de grande circulação e visibilidade; VII - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de matrícula e durante todo o ano de 2016; VIII - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por: I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada; II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo; III - Inscrição por Intenção de Transferência: o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Médio, em escolas da rede pública estadual, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases: I - Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual; II - Fase de Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das escolas a que se refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em escola estadual, em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observado, neste caso, o disposto da Deliberação CEE 124/2014. Parágrafo único - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula, deverão ser observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à região da Grande São Paulo e Interior, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que integram a presente resolução.
Artigo 5º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de Alunos, proceder ao preenchimento: I - da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (Registro de Aluno) e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já possuem RA; II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno. § 1º - O preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato, de que trata o inciso I deste artigo, incluirá necessariamente a inserção do respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá preencher também o endereço indicativo com CEP válido, nos casos de: 1 - o endereço residencial não ter CEP válido; 2 - o preenchimento do endereço indicativo com CEP válido ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/ responsáveis. § 2º - É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, conforme o caso.
Artigo 6º - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, deverá se observar: I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
Artigo 7º - A coleta de classes e de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2016, será realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2015 e observando-se que: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2016 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 4º desta resolução; II - para as escolas estaduais situadas no município de São Paulo, o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para validação da respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas; III - para indicação de vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) a existência de vagas disponíveis na escola de origem; b) o CEP válido do endereço indicativo do aluno; c) o CEP válido do endereço residencial do aluno; d) o CEP válido da escola de definição; IV - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de Inscrição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) o CEP válido do endereço indicativo do candidato; b) o CEP válido do endereço residencial do candidato; c) o CEP válido da escola de inscrição. § 1º - Os candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos cronogramas, poderão se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2016. § 2º - Para os candidatos inscritos no decorrer do ano letivo de 2016, no município de São Paulo, as vagas serão compatibilizadas automaticamente pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada pelas Diretorias de Ensino, que deverão utilizar as opções de consulta disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 9º - A efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a formação das classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento. Parágrafo único - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo de matrícula para o ano de 2016.
Artigo 10 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, observando-se que: I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar sua vaga; II - quando os 20 (vinte) dias consecutivos de ausências não justificadas, a que se refere o inciso anterior, forem permeados por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período; III - a opção para lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I e II deste artigo; IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um N.COM fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2016, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2015, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência; II - abandono ou lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM); III - retenção. § 1º - Ao se registrar, no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2016. § 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola estadual. § 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068, de 10.6.2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 - Os alunos com matrícula ativa em 2016, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho. § 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção. § 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicita- ção de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis; § 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2016, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho, após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula. § 1º - Na situação a que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 2º - A escola de origem somente deverá lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2016, que tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do ano letivo, deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua intenção de transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível. Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e por transferência.
Artigo 15 - Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço residencial, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 16 - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2016, são de responsabilidade: I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência: a) orientar e conduzir o processo de matrícula; b) esclarecer dúvidas das escolas de sua circunscrição em todas as etapas do processo; c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB; d) proceder à análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição; e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de Alunos; f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas públicas; II - da Equipe Gestora das escolas estaduais: a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos; d) proceder à digitação da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma de Atendimento. e) proceder ao processo de compatibilização demanda/ vagas e à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino; f) matricular e divulgar os resultados da matrícula para os interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos/candidatos, na própria escola, em local de grande circulação e visibilidade.
Artigo 17 - Caberá à CGEB, em articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2016, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 18 - Na implementação de todo o processo de matrícula, caberá: I - ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento dos Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio; II - ao Departamento de Informação e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a utilização do Sistema de Cadastro de Alunos, bem como orientar as Diretorias de Ensino no operacional dessa utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio.
Artigo 19 - Para cumprimento do disposto nesta resolução, a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual do município de São Paulo Até 6/8/2015 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016. Até 12/8/2015 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016. De 13 a 21/8/2015 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2016, nas escolas estaduais. De 13/8 a 1º/9/2015 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De 24/8 a 11/9/2015 - Fase de Definição: após a consulta sobre cursar o Ensino Médio em escola estadual, definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem esse interesse. De 12 a 15/9/2015 - Compatibilização prévia e automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. 15 a 18/9/2015 - Ajuste do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2016, no Sistema de Cadastro de Alunos, com vista ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição. De 16/9 a 9/10/2015 - Validação, pelas Diretorias de Ensino, dos encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos. De 10 a 12-10-2015 - Compatibilização definitiva automática, pelo Sistema de Castro de Alunos, entre a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos. De 13 a 16-10-2015 - Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática, pelas Diretorias de Ensino. De 13 a 16-10-2015 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos compatibilizados para a 1ª série do Ensino Médio. A partir de 19-10-2015 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. De 13 a 30-10-2015 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2016, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 1º/10 a 13-11-2015 - Fase de Inscrição: cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública ou de escola da rede SESI/SP, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 31/10 a 22-11-2015 - Compatibilização definitiva automática entre a demanda inscrita de 1º/10 a 13/11 e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos. De 23/11 a 4/12/2015 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição, compatibilizados para as escolas estaduais. A partir de 7/12/2015 - Divulgação dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de Definição, informando a escola onde foi disponibilizada a respectiva vaga para 2016. De 1º a 23-12-2015 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos. A partir de 14-12-2015 e durante o ano de 2016 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma. De 5 a 11/1/2016 - Inscrição por Deslocamento, com e sem alteração de endereço. Após o início das aulas em 2016 - Inscrição por Transferência e por Intenção de Transferência. A partir do mês de junho/2016 - Atendimento a todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º semestre de 2016. A partir de 22/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade EJA, para o 2º semestre de 2016. A partir de 27/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade EJA e divulgação dos resultados. ANEXO II Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo Até 6/8/2015 - Orientação, pelos órgãos centrais da SE, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016. Até 12/8/2015 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016. De 13 a 21/8/2015 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2016, nas escolas estaduais. De 13/8 a 1º/9/2015 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De 24/8 a 11/9/2015 - Fase de Definição: após a consulta sobre cursar o Ensino Médio em escola estadual, definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem esse interesse. 14 e 15/9/2015 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2016, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição. De 14/9 a 12-10-2015 - Compatibilização de toda a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. De 1º a 16-10-2015 - Compatibilização, formação de classes e efetivação de matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos para a 1ª série do Ensino Médio. A partir de 19-10-2015 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. De 13 a 30-10-2015 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2016, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 1º/10 a 13-11-2015 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 3/11 a 4/12/2015 - Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. A partir de 7/12/2015 - Divulgação dos resultados das matrículas dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino, onde for disponibilizada a vaga para 2016. De 1º a 23-12-2015 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos. A partir de 14-12-2015 e durante o ano de 2016 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma. De 5 a 11/1/2016 - Inscrição por Deslocamento, com e sem alteração de endereço. Após o início das aulas em 2016 - Inscrição por Transferência e por Intenção de Transferência. A partir do mês de junho/2016 - Atendimento a todos os candidatos cadastrados para os cursos da Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas turmas que vierem a ser instaladas para o 2º semestre de 2016. A partir de 22/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade EJA, para o 2º semestre de 2016. A partir de 27/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade EJA e divulgação dos resultados.


D.O.E. – Executivo I – 06-08-2015 – Página 37

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