Estabelece critérios e
procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada
Escolar - Ano 2016, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino
Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação, considerando: o
esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas
no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal
- CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do
ensino obrigatório; o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São
Paulo - CE/1989; o Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo; a Resolução SE 20, de 17.2.2010, que
atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação
Corporativos da Secretaria da Educação; a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe
sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino
do Estado de São Paulo; a Deliberação CEE 73/2008 e as Indicações CEE 73/2008 e
CEE 135/2015, que regulamentam a implantação do Ensino Fundamental de nove
anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino; a Resolução SE 74, de 19.7.2012,
que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São
Paulo; a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes
estadual e municipal, visando a atender e acomodar integralmente a demanda
escolar do Ensino Fundamental; e a importância da continuidade do processo de
planejamento antecipado para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede
Pública de Ensino, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à
implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino
Fundamental, para o ano letivo de 2016, inclusive na modalidade EJA - Educação
de Jovens e Adultos, deverão observar a ordem sequencial dos seguintes
procedimentos: I - garantir o atendimento dos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos; II - realizar a chamada escolar e a matrícula
antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos ao Ensino
Fundamental na rede pública; e III - efetuar o cadastramento e o atendimento
das situações de transferência. Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e
municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao cidadão que
procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as etapas do
processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão realizadas
pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e
articuladamente, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de
matrícula antecipada compreenderá as etapas de: I - definição dos alunos da
última etapa da pré-escola pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino
Fundamental público; II - definição dos alunos oriundos do 5º ano do Ensino
Fundamental público, candidatos à vaga no 6º ano; III - inscrição/cadastramento
dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2015, demandantes de
vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental público, inclusive na
modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições da Deliberação CEE
124/2014; IV - programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e
municipais, para o ano letivo de 2016; V - compatibilização entre a demanda e
as vagas disponíveis; VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos
cadastrados; VII - divulgação dos resultados para alunos/candidatos e/ou
pais/responsáveis, afixando-se a listagem nominal nas unidades escolares, em
local de grande circulação e visibilidade; VIII - cadastramento permanente de
candidatos ao Ensino Fundamental da rede pública, no decorrer do período
estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano de 2016; IX -
inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que
dispõe esta resolução, entende-se por: I - Inscrição por Deslocamento - o
procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola,
efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por
alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a
permanência do aluno na mesma unidade escolar; b) por interesse do próprio
aluno, ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de
endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se
efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada; II - Inscrição por Transferência - o
procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas
características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste
caso, se verifica após o início do ano letivo; III - Inscrição por Intenção de
Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que,
neste caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento
dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental, pelo Programa
de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as
seguintes fases: I - Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, de alunos que já frequentam a rede pública paulista e
pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade: a)
alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que já têm ou vão
completar 6 anos até a data de 30-06-2016, sendo candidatos ao ingresso no
Ensino Fundamental público, observados os termos da Deliberação CEE 73/2008 e
das Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015; b) alunos oriundos do 5º ano da rede
pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público; II -
Fase de Inscrição de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram
fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou
municipal, abrangendo: a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede
pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escola estadual ou
municipal, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completarem até 30-06-2016;
b) crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da escola
pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, em todos
os anos/séries do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos
segmentos correspondentes aos anos iniciais e aos anos finais do Ensino
Fundamental, observado, neste caso, o disposto na Deliberação CEE 124/2014.
Parágrafo único - Para a
efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as
demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada,
deverá ser observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental, constante do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 6º - No ato do
cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de
Alunos, proceder ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem
RA (registro de aluno) e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e
telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já possuem RA.
§ 1º - O preenchimento ou a
atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato incluirá
necessariamente a inserção do respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá
preencher também o endereço indicativo com CEP válido, nos casos de: 1 - o
endereço residencial não ter CEP válido; 2 - o preenchimento do endereço
indicativo com CEP válido ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus
pais/ responsáveis.
§ 2º - É também obrigatório para
a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do
comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por
Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula,
quando for o caso.
Artigo 7º - A programação de
vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por
meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos, após
planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2016,
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2015,
com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo único
do artigo 5º desta resolução.
Artigo 8º - A compatibilização
entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, observados
os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com
responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de proximidade, avaliado
com base no endereço residencial/indicativo dos candidatos, dentro da área de
abrangência da unidade escolar.
Artigo 9º - A efetivação da
matrícula de alunos e candidatos no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade
EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas,
mediante a digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a formação
das classes, observado o Cronograma de Atendimento. Parágrafo único - É
obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em
todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2016.
Artigo 10 - Em qualquer momento
do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às
aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros
nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos,
observando-se que: I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às
aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro
dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de
forma a liberar sua vaga; II - quando os 20 (vinte) dias consecutivos de
ausências não justificadas, a que se refere o inciso anterior, forem permeados
por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias
deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia
letivo subsequente ao do término do referido período; III - a opção para
lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de
Alunos, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos,
imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I
e II deste artigo; IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível
à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem
nessa opção, sendo considerado um N.COM fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação às
definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula
antecipada para o ano de 2016, serão disponibilizadas opções de cancelamento
automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham
apresentado, no ano de 2015, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula
antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência; II - abandono ou
lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM); III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar, no
Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que se referem os
incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição
ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2016.
§ 2º - Para os casos a que se
refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública
de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será
necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola pública.
§ 3º - Nas situações a que se
refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições
da Lei 13.068, de 10.6.2008, com o devido acompanhamento do supervisor de
ensino da unidade.
Artigo 12 - Os alunos com
matrícula ativa em 2016, que mudarem de residência, com alteração de endereço
para bairro/ distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da
matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer
escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de
deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que, por
interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de
escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida
para registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações referidas
neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de
Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem
alteração de endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial
completo, com CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário,
preencher o endereço indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do
comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus
pais/responsáveis;
§ 3º - As solicitações de
deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo
serão automaticamente canceladas.
Artigo 13 - Os alunos com
matrícula ativa em 2016, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, deverão
comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Na situação a que se
refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar
no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula; 2
- proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido,
incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço
indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação
de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente
deverá lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da transferência da
matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para
escola particular.
Artigo 14 - Os alunos com
matrícula ativa no ano letivo de 2016, que tiverem intenção de se transferir de
escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do
ano letivo, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e
ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua intenção de transferência,
podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível. Parágrafo
único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade
de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos,
em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
Artigo 15 - Em todas as etapas do
processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração
de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula
do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo
obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de
Alunos e à atualização do endereço residencial, na forma prevista nesta
resolução.
Artigo 16 - No Programa de
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2016, são de
responsabilidade: - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as
respectivas áreas de atuação e competência: a) orientar e conduzir o processo
de matrícula antecipada; b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas
as etapas do processo; c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as
orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB; d) proceder,
em conjunto com os órgãos municipais, à análise e à compatibilização demanda/vagas,
assegurando a matrícula da totalidade dos alunos e dos candidatos cadastrados,
nas respectivas áreas de circunscrição; e) na hipótese de haver qualquer impedimento
em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/
matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos registros correspondentes,
no Sistema de Cadastro de Alunos; f) digitar o quadro-resumo das escolas
estaduais de sua circunscrição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com
o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no
Cronograma de Atendimento; g) promover a articulação com os municípios para a
digitação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando o prazo
estabelecido no Cronograma de Atendimento; h) orientar a escola sobre sua
organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e
materiais, para atender às necessidades administrativas e pedagógicas e aos
princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas públicas. II - da Equipe
Gestora das escolas estaduais: a) disponibilizar equipamentos para a digitação
da identificação dos alunos da Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o
estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar
todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro
de Alunos; d) proceder à digitação da coleta de classes, observando o
Cronograma de Atendimento; e) proceder ao processo de compatibilização demanda/
vagas e à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a
respectiva Diretoria de Ensino e com os órgãos municipais; f) matricular e
divulgar os resultados da matrícula para os interessados, mediante afixação de
listas com a relação nominal dos alunos/candidatos, em local de grande
circulação e visibilidade, nas escolas estaduais e municipais.
Artigo 17 - Caberá à CGEB, em
articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento
escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do
processo de matrícula para 2016, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da
demanda.
Artigo 18 - Na implementação de
todo o processo de matrícula, caberá: I - ao Departamento de Planejamento e
Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de
matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de
Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental; II - ao Departamento de Informação
e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a utilização do Sistema de Cadastro
de Alunos, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os órgãos municipais de
Educação no operacional dessa utilização, observado o Cronograma de Atendimento
à Demanda do Ensino Fundamental.
Artigo 19 - Os critérios e
procedimentos para atendimento à demanda escolar do Ensino Médio encontram-se
definidos em resolução específica. Artigo 20 - Não se aplica ao município de
São Paulo o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento, sob
normas próprias, nas escolas da rede municipal. Artigo 21 - Para cumprimento do
disposto nesta resolução, a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e
a de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA poderão baixar
instruções complementares que se façam necessárias. Artigo 22 - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário. ANEXO Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental Até
6/8/2015 - Orientação, pelos órgãos centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino,
sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2016. Até
12/8/2015 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos
órgãos municipais, sobre procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar - 2016. De 13 a 21/8/2015 - Digitação do quadro-resumo e coleta de
classes previstas para o ano letivo de 2016, das escolas estaduais e municipais.
De 13/8 a 1º/9/2015 - Consulta aos alunos da pré-escola e aqueles oriundos do
5º ano da rede pública sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede
pública de ensino, precedida de atualização dos endereços cadastrais dos
candidatos, no Sistema de Cadastro de Alunos. De 24/8 a 11/9/2015 - Fase de
Definição: após a consulta sobre o interesse de permanecer na rede pública,
definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao 1º e 6º anos do
Ensino Fundamental estadual ou municipal. 14 e 15/9/2015 - Ajuste do
quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2016, das
escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos
alunos definidos na Fase de Definição. De 14/9 a 12-10-2015 - Compatibilização de
toda a demanda definida para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental e as vagas
existentes. De 1º a 16-10-2015 - Compatibilização, formação de classes e
efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos para
o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, das escolas estaduais e municipais. A
partir de 19-10-2015 - Divulgação do resultado das matrículas da Fase de
Definição, a ser realizada pelas escolas de origem dos alunos. De 13 a
30-10-2015 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2016, dos alunos do
Ensino Fundamental em continuidade de estudos, inclusive da modalidade EJA. De
1º/10 a 13-11-2015 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, no
Sistema de Cadastro de Alunos, de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se
encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do
Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal. De 3/11 a 11-12-2015 -
Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição para as
escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA. A partir de
14-12-2015 - Divulgação do resultado da matrícula dos candidatos cadastrados na
Fase de Inscrição, informando a escola em que foi disponibilizada a vaga para
2016. De 1º a 23-12-2015 - Digitação do rendimento escolar individualizado, de
todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos. A partir
14-12-2015 e durante o ano de 2016 - Cadastramento dos candidatos à vaga no
Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se
inscreveram no prazo previsto para o processo. De 5 a 11/1/2016 - Inscrição por
Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço. Após o início das
aulas em 2016 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2016 - Todos os candidatos
inscritos/cadastrados para os cursos da modalidade EJA serão atendidos nas
turmas instaladas para o 2º semestre de 2016. A partir de 22/6/2016 e no
decorrer do 2º semestre/2016 - Compatibilização da demanda cadastrada para os
cursos da modalidade EJA, a partir de junho, para o 2º semestre de 2016, sob
responsabilidade compartilhada pelo Estado e pelos Municípios. A partir de
27/6/2016 e no decorrer do 2º semestre/2016 - Efetivação da matrícula de todos
os candidatos cadastrados para os cursos da modalidade EJA e divulgação dos
resultados.
D.O.E. – Exeutivo I – 06-08-2015 – Página 37
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