Dispõe sobre as inscrições do Processo de
Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas
das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente,
serão atribuídas para o ano letivo de 2016 a:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo
assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1.
010/2007;
V - docentes com contratos
celebrados em 2015, nos termos da Lei Complementar nº1. 093/2009.
VI - docentes remanescentes,
aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção, e no Concurso
de PEB-I/2015.
Artigo 2º - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato celebrado
em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição
de classes e aulas de 2016 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
no período abaixo discriminado:
Parágrafo Único: A responsabilidade da confirmação
da inscrição é do próprio docente.
Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a 02/10/2015:
Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a 02/10/2015:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de
Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução. A Redução de jornada ficará
condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para atribuição de
classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; d) opção
para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”,
“N”, “F” e “S”:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de
Ensino;
c) opção para atuação em classes,
turmas ou aulas de Projetos da Pasta, exceto os docentes da categoria “S”.
III - Docentes com contratos
celebrados em 2015, nos termos da LC nº1093/2009. Confirmação e solicitação de
acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
Artigo 3º - Acertos de inscrição
como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser
solicitados à Unidade Escolar de classificação. Os docentes deverão apresentar
na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o
acerto solicitado.
Artigo 4º - As Diretorias de
Ensino/Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 09/10/2015
deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5º - O docente que
solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à
solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.
Artigo 6º - Docentes
remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de
atribuição de classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso, na
1ª e 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes
remanescentes do concurso PEB-II 2013, com contratos celebrados em 2015,
deverão confirmar suas inscrições. Os
docentes da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do
Curso de Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional
de Educação Física - CREF.
Artigo 7º - Docentes
remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015 participarão do processo de
atribuição de classes, observada a classificação obtida no concurso, estando
desobrigado de realizar a inscrição.
Parágrafo Único: Os docentes
remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso tenham contrato celebrados em 2015,
deverão confirmar suas inscrições.
Artigo 8º - Os docentes das
categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos poderão optar, em se inscrever
na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de
05/10/2015, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I - publicar o edital para
inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os
docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para
projetos;
III - divulgar a classificação
dos docentes selecionados.
Artigo 9º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 26-08-2015 – Página 33
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