quarta-feira, 26 de agosto de 2015

COMUNICADO DO CRH - DER-AVARÉ - REMOÇÃO PEB II - 2015

Data:  26/08/2015
Destinatário: Todas as Unidades de Ensino 
Assunto: Concurso de Remoção/PEBII/2015- Reconsideração de Inscrição
Prezados (as)               
Pertinente ao Concurso de Remoção – PEB II 2015, informamos que se encontra previsto para o dia 28/08/2015, a publicação da Classificação Geral, o Despacho das inscrições indeferidas, Portaria de retificação das vagas iniciais e o Comunicado estabelecendo o período de 28/08/2015 a 01/09/2015, para que os candidatos inscritos no Concurso em epígrafe solicitem se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Solicitamos, portanto, atenção especial para que segue:
               CANDIDATO:
1- PRAZO:
Poderá solicitar RECONSIDERAÇÃO – via internet, iniciando-se às 8h00 do dia 28 de agosto de 2015 e encerrando-se às 18h00 do dia 01 de setembro de 2015 (horário de Brasília).
2- Caberá RECONSIDERAÇÃO somente da INSCRIÇÃO:
               2.1- Caso tenha sido indeferida / UC e Deferida / Títulos,
               2.2- Da pontuação pertinente à avaliação de títulos, e
               2.3- Correção de dados pessoais e funcionais (somente após a alteração no cadastro funcional PAEF).
3-Procedimentos:
3.1-Acesso para consulta:
3.1.1 Digitar o Login e Senha, caso necessário, gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.
3.1.2-- Acessar no link “CONSULTAS”;
3.1.3- Clicar em “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” e verificar atentamente os dados pessoais, funcionais e classificação.
3.2- Solicitar reconsideração
3.2.1-No link “CADASTRO”, clicar em “PEDIDO DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO” (INSCRIÇÃO);
3.2.2-Na sequência digitar no espaço “MOTIVO” a solicitação, pleiteada. Nesta página, além de dados pessoais e funcionais, verificar a pontuação dos títulos avaliados pela DE, clicando em “VISUALIZAR AVALIAÇÃO”;
3.2.3-Clicar em “CONFIRMAR”.
               ALERTA – Após salvar a solicitação, não será mais possível ao candidato acessar ou alterar o requerimento de reconsideração.
3.4- Entrega de documentação:
Feita a solicitação de reconsideração, se for o caso, entregar documentos ao Diretor da Unidade Escolar na qual tem o cargo classificado, somente serão aceitos documentos para fins de esclarecimento de indeferimento de União de Cônjuge, visto que não será possível juntada de documentos. 
              Obs. – NÃO HAVERÁ RECONSIDERAÇÃO PARA INDICAÇÕES - artigo 17 do Decreto 55.143/2009.
UNIDADE ESCOLAR PROCEDIMENTOS:
É de competência do Diretor da unidade escolar receber os documentos referentes aos recursos apresentados pelos candidatos e entregar na Diretoria de Ensino, dentro do período determinado, sendo que não terá nenhum procedimento a ser executado no sistema GDAE, nesse período de reconsideração, via WEB. 
No caso de pedido de reconsideração de União de Cônjuge, os documentos pertinentes deverão ser entregues IMPRETERIVELMENTE na Diretoria de Ensino  até o dia 31/08/2015 às 16:00 hs no N.A.P. (não há necessidade de protocolar).
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          Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos a disposição para quaisquer eventualidades.
Atenciosamente,

CRH-DER/AVA

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