Prezado Diretor de Escola, bom dia!
Temos recebido com frequência contas emitidas pela Embratel nas quais as escolas da rede estadual de ensino estão utilizando indevidamente o código da referida operadora para realizar ligações telefônicas.
Tendo em vista a existência de contratos firmados com outras operadoras que atendem as respectivas DEs, o uso dos serviços da Embratel não deve ser utilizado, devendo, quando for o caso, utilizar o código da operadora contratada pela DE.
Diante do exposto, informamos que as contas que tiveram o uso do código da Embratel devem ser arcadas pelo respectivo usuário, que utilizou a referida operadora para realizar ligação telefônica, o qual deverá proceder à liquidação da conta, não devendo o gasto incorrer em ônus adicionais à Pasta, ou seja, a conta não deverá ser paga pela DE e sim pelo usuário.
Solicitamos que este comunicado seja repassado a todos os funcionários da Unidade para conhecimento e adoção de procedimentos.
Grato
Mira Benini
DER Avaré
RESUMO: Ao realizar ligações telefônicas intermunicipais, registrar no relatório de chamadas da unidade escolar e utilizar o código 15 (Vivo)
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