segunda-feira, 3 de agosto de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ

Prezado Diretor de Escola, bom dia!

Temos recebido com frequência contas emitidas pela Embratel nas quais as escolas da rede estadual de ensino estão utilizando indevidamente o código da referida operadora para realizar ligações telefônicas.
Tendo em vista a existência de contratos firmados com outras operadoras que atendem as respectivas DEs, o uso dos serviços da Embratel não deve ser utilizado, devendo, quando for o caso, utilizar o código da operadora contratada pela DE.
Diante do exposto, informamos que as contas que tiveram o uso do código da Embratel devem ser arcadas pelo respectivo usuário, que utilizou a referida operadora para realizar ligação telefônica, o qual deverá proceder à liquidação da conta, não devendo o gasto incorrer em ônus adicionais à Pasta, ou seja, a conta não deverá ser paga pela DE e sim pelo usuário.
Solicitamos que este comunicado seja repassado a todos os funcionários da Unidade para conhecimento e adoção de procedimentos.
Grato

Mira Benini
DER Avaré 

RESUMO:  Ao realizar ligações telefônicas intermunicipais, registrar no relatório de chamadas da unidade escolar e utilizar o código 15 (Vivo) 

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