sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO SE 1, de 8-1-2015

Dispõe sobre cessação de pagamento da Gratificação de Atividade Pedagógica

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no § 3º do artigo 1º da Lei Complementar 1.192, de 28-12-2012, que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, Resolve:

Artigo 1º - Fica cessado, em 01-01-2015, na conformidade do disposto no caput do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/ SGP 2, de 2-8-2013, o pagamento da Gratificação de Atividade Pedagógica concedida aos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nos órgãos centrais da Secretaria da Educação,

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 09/01/2015 – Página 43


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