Dispõe sobre cessação de
pagamento da Gratificação de Atividade Pedagógica
O Secretário da Educação, com
fundamento no disposto no § 3º do artigo 1º da Lei Complementar 1.192, de
28-12-2012, que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, Resolve:
Artigo 1º - Fica cessado, em
01-01-2015, na conformidade do disposto no caput do artigo 6º da Resolução
Conjunta SE/ SGP 2, de 2-8-2013, o pagamento da Gratificação de Atividade Pedagógica
concedida aos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nos órgãos
centrais da Secretaria da Educação,
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 09/01/2015 – Página 43
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