Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação
dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição
de classes e aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013,
alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas,
prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes
e aulas do ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Após a entrega de
documentos e a atualização dos registros de que trata a Portaria CGRH nº 4, DOE
16/12/2014, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes candidatos
à contratação que estará disponível, em 15/01/2015, no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet
.
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de
aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá
comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial
exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que
trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013,
obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 21-01-2015
- Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II – dia
22-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível
de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia
22-01-2015 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não
atendidos na Unidade Escolar, para:
Carga Suplementar de Trabalho
Docente.
IV – dia
23-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:
a) Designação nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo
a.1 os docentes deverão apresentar classificação final disponível no
GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações.
Caso a classificação do docente
não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não
poderá ser atendido;
b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos
– CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente
e devidamente inscritos para 2015;
c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, aos docentes
que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2015;
d) Atribuição Sistema Prisional e Fundação Casa;
d.1 somente
para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014,
avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
e) Recondução PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura;
e.1 somente
para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2014, na mesma unidade ou
em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos
para 2015.
Parágrafo Único - As Diretorias
de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/ unidade escolar de
classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para
designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85 e demais atribuições previstas no
inciso IV.
Artigo 3º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de
educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes contratados e candidatos à contratação (remanescentes de
concurso público) habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o
artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, e será efetuada de
acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com
início em 26/01/2015, conforme sua especificidade, devendo ser
amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes
de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes
de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal
de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino, para:
a) Atribuição da carga horária
aos docentes contratados categoria “O” com contrato vigente 2015;
b) Atribuição da carga horária
aos candidatos à contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014
(homologado DOE 31-01-2014).
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos
qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e
no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013 se processará na seguinte conformidade:
§ 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na
seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela
Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função-
Atividade;
e) Contratados – categoria “O”,
já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
f) Contratados – remanescentes do
Concurso, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade
escolar.
§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a) Todos os docentes de que trata
o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a
mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da
Pasta, observado o disposto no inciso IV do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das
datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução recair em
feriado no municípios e de da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser
adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 29/01/2015, as Diretorias de Ensino poderão proceder à
atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de
28/11/2013, aos docentes cadastrados no
período de inscrição para atribuição de classes e aulas.
Parágrafo Único – Decorridas
todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente
ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/ qualificados, poderão, a partir de 02/02/2015, abrir período
de cadastramento emergencial, nos termos da
Resolução SE 23/2012.
Artigo 6º - Caso não conste no Sistema
a Qualificação necessária para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas
somente poderá ocorrer posteriormente à atualização do sistema de formação curricular,
após nova classificação e atualização do sistema de atribuição on line.
Artigo 7º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem
funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, serão atribuídas no mês de março do ano
subsequente, depois de esgotadas as
aulas regulares de Educação Física, no processo inicial de atribuição de
classes e aulas.
Artigo 8º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA serão atribuídas após o processo inicial de
atribuição de classe/ aulas, em
período a ser divulgado pela CGRH.
Artigo 9º - As aulas do Professor
Auxiliar – PA serão atribuídas após
a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação.
Artigo 10 - As aulas de LEM –
Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas
elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 11 - A atribuição de classe/ aulas deverá ser realizada pelas unidades
escolares/ Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A
inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a
ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 08-01-2015 – PÁGINA 59
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