Rede de Suprimentos - 2015
Aos Dirigentes Regionais de
Ensino e aos Diretores de Escola
O Secretário da Educação, tendo
em vista o que lhe representaram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI, sobre o
funcionamento da Rede de Suprimentos, para atender as Diretorias de Ensino e as
Escolas da rede pública estadual,
Comunica:
1. O “per capita” mensal
estabelecido para atendimento das unidades escolares, regulares e de ensino
integral, terá os respectivos valores divulgados no site da Secretaria da Educação:
www.educacao.sp.gov.br. O valor mínimo a ser recebido mensalmente pelas
unidades escolares será, igualmente, divulgado nesse site.
2. As compras na Rede de Suprimentos
terão periodicidade mensal, observando que:
a) serão autorizadas dez compras anuais, de 16/01 a 30/11 de cada
exercício, cabendo aos usuários planejar os pedidos para atender,
inclusive, os períodos de férias e recessos escolares;
b) os pedidos serão efetuados
sempre no mês corrente, para consumo no mês subsequente;
c) é vedada a manutenção de
estoques superiores a um mês de consumo da unidade;
d) as escolas com contrato de serviços de limpeza terceirizados não
poderão adquirir materiais de limpeza;
e) as escolas com contratos de preparação de merenda terceirizada não
poderão adquirir produtos de higiene e limpeza específicos para cozinhas e
despensas, bem como descartáveis destinados ao cumprimento das normas da
Vigilância Sanitária, já incluídos no contrato específico;
f) as escolas com contrato de outsourcing de impressoras terão limites
estabelecidos para aquisição de papel sulfite e toner, exceto quando houver
prévia comunicação, por parte das áreas técnicas da SEE, que indique a
necessidade específica de impressão num determinado período, sem condições de atendimento
pelo contrato supra mencionado, sendo que esses casos, tratados como exceção,
serão objeto de autorização e comunicados específicos à rede escolar;
g) as escolas com contrato de
prestação de serviços de CUIDADORES só poderão adquirir produtos destinados ao
atendimento dos alunos com deficiência que não estejam previstos no contrato,
desde que justificada a necessidade;
h) estão vedadas as compras de materiais para uso em projetos especiais
cujas despesas deverão ser suportadas com recursos do PDDE ou da APM,
evitando-se desse modo a duplicidade de fontes para atendimento das mesmas
atividades;
i) as compras para atendimento a
projetos pedagógicos específicos devem ser cuidadosamente avaliadas, em razão
dos recursos financeiros disponíveis na Rede de Suprimentos, que não receberão
novos aportes no exercício de 2015;
j) cada unidade efetuará um plano
de consumo na Rede de Suprimentos, à luz dos recursos mensais disponíveis e de
suas prioridades e necessidades, observando sempre o atendimento aos alunos e
às equipes técnicas e docentes, na realização das atividades-fim de cada escola;
k) as escolas que realizam o Programa Escola da Família receberão aporte
anual, no mês de março, para aquisições dos materiais, disponíveis na Rede de
Suprimentos e necessários à realização das atividades do programa, ficando
vedadas as compras por adiantamento.
3. A SE, por meio da Coordenadoria
de Infraestrutura de Serviços Educacionais - CISE estabelecerá, no prazo de 90
dias, processo de monitoramento e auditoria das compras efetuadas pelas
unidades, com vistas ao aprimoramento das normas e orientações e ao
redirecionamento do consumo, visando à otimização das despesas e sua
transparência para todos os usuários
D.O.E. – EXECUTIVO I –
14-01-2015 – PÁGINA 27
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