quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

COMUNICADO SE-3, de 13-1-2015

Rede de Suprimentos - 2015

Aos Dirigentes Regionais de Ensino e aos Diretores de Escola

O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe representaram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI, sobre o funcionamento da Rede de Suprimentos, para atender as Diretorias de Ensino e as Escolas da rede pública estadual,
Comunica:

1. O “per capita” mensal estabelecido para atendimento das unidades escolares, regulares e de ensino integral, terá os respectivos valores divulgados no site da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br. O valor mínimo a ser recebido mensalmente pelas unidades escolares será, igualmente, divulgado nesse site.

2. As compras na Rede de Suprimentos terão periodicidade mensal, observando que:

a) serão autorizadas dez compras anuais, de 16/01 a 30/11 de cada exercício, cabendo aos usuários planejar os pedidos para atender, inclusive, os períodos de férias e recessos escolares;

b) os pedidos serão efetuados sempre no mês corrente, para consumo no mês subsequente;

c) é vedada a manutenção de estoques superiores a um mês de consumo da unidade;

d) as escolas com contrato de serviços de limpeza terceirizados não poderão adquirir materiais de limpeza;

e) as escolas com contratos de preparação de merenda terceirizada não poderão adquirir produtos de higiene e limpeza específicos para cozinhas e despensas, bem como descartáveis destinados ao cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, já incluídos no contrato específico;

f) as escolas com contrato de outsourcing de impressoras terão limites estabelecidos para aquisição de papel sulfite e toner, exceto quando houver prévia comunicação, por parte das áreas técnicas da SEE, que indique a necessidade específica de impressão num determinado período, sem condições de atendimento pelo contrato supra mencionado, sendo que esses casos, tratados como exceção, serão objeto de autorização e comunicados específicos à rede escolar;

g) as escolas com contrato de prestação de serviços de CUIDADORES só poderão adquirir produtos destinados ao atendimento dos alunos com deficiência que não estejam previstos no contrato, desde que justificada a necessidade;

h) estão vedadas as compras de materiais para uso em projetos especiais cujas despesas deverão ser suportadas com recursos do PDDE ou da APM, evitando-se desse modo a duplicidade de fontes para atendimento das mesmas atividades;

i) as compras para atendimento a projetos pedagógicos específicos devem ser cuidadosamente avaliadas, em razão dos recursos financeiros disponíveis na Rede de Suprimentos, que não receberão novos aportes no exercício de 2015;

j) cada unidade efetuará um plano de consumo na Rede de Suprimentos, à luz dos recursos mensais disponíveis e de suas prioridades e necessidades, observando sempre o atendimento aos alunos e às equipes técnicas e docentes, na realização das atividades-fim de cada escola;

k) as escolas que realizam o Programa Escola da Família receberão aporte anual, no mês de março, para aquisições dos materiais, disponíveis na Rede de Suprimentos e necessários à realização das atividades do programa, ficando vedadas as compras por adiantamento.

3. A SE, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura de Serviços Educacionais - CISE estabelecerá, no prazo de 90 dias, processo de monitoramento e auditoria das compras efetuadas pelas unidades, com vistas ao aprimoramento das normas e orientações e ao redirecionamento do consumo, visando à otimização das despesas e sua transparência para todos os usuários


D.O.E. – EXECUTIVO I – 14-01-2015 – PÁGINA  27

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