O Dirigente Regional de Ensino,
com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/89, no inciso
II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo
Decreto 54.682, de 13-08-2009 e na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com
a autorização governamental publicada no D.O. de 11-09-2013, torna público a abertura
do Processo Seletivo Simplificado de Títulos, em caráter excepcional, para
contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada
completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Serviços Escolares –
serviços de limpeza.
Conforme estabelecido no § 1.º do
art 6º do Decreto 54.682/09, o processo de seleção dos candidatos será
CLASSIFICATÓRIO.
Para tanto, será realizada análise
de curriculum vitae, a qual far-se-á por sistema de pontuação, aferindo a
experiência e habilidades específicas do candidato.
A contratação será celebrada pelo
prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser
dispensado antes do prazo final.
Do total de vagas do processo
Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para
candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de
18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.
Os servidores serão contratados
nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010,
de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
O prazo de validade deste
Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a
partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do
Estado.
I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de
Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 842,00.
2. A jornada de trabalho a que ficarão
sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3. O Processo Seletivo Regional
não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos
os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa
de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e
as vagas disponíveis. Esta Pasta reserva o direito de proceder às contratações
dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
4. A função-atividade será
preenchida em ordem rigorosa de classificação, conforme com a necessidade e
conveniência da Secretaria da Educação.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE
Cabe ao Agente de Serviços
Escolares realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da
unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas
instalações, móveis e utensílios.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. Ao efetivar a inscrição, o
candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro, nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter, na data da contratação,
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com a Justiça
Eleitoral;
d) quando do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino
Fundamental - Ciclo II.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição será realizada, no
período de 13-01-2015 até 16-01-2015, estando o candidato isento do pagamento de
qualquer taxa. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar/dirigir-se
a Diretoria de Ensino – Região de Avaré: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila
Ayres – Avaré/SP ou Escola Estadual José Penna: Rua, 24 de Dezembro, 559 – Jd.
Bela Vista – Taquarituba/SP
2. A efetivação da inscrição dar-se-á
mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo
estipulado.
3. No ato da inscrição, o candidato
declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos
e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste
Edital.
3.1 As informações prestadas na
Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4. Ao realizar a inscrição, o
candidato deverá, obrigatoriamente optar por 1 (um) Município jurisdicionado à
respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.
V – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência
que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Lei Complementar
Estadual 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar Estadual 932, de 8
de novembro de 2002, e pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o
direito de inscrição no presente processo, desde que sua deficiência seja
compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares –
serviços de limpeza
2. Serão consideradas deficiências
aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam
inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social
(Artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações
do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de
13-07-2011).
3. O candidato que desejar
concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no
ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) emitido por
médico do trabalho, expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data
de início da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de
que é portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional da Doença (CID 10).
3.1 O laudo médico deverá
informar, também, o nome do candidato com deficiência e o documento de
identidade (RG e número de CPF).
4. De acordo com o Inciso II, do
artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não
poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a
ser desempenhada.
VII – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Para fins de pontuação, o
candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, os
quais corresponderão aos valores a seguir especificados:
a) Certificado ou Histórico
Escolar de Conclusão Ensino Médio – 10 (dez) pontos;
b) Experiência profissional em
limpeza, comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira
Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou
Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada
– até 31-12-2014: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 10
anos ou seja 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) de pontos.
c) Encargos de família (filhos
menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão
de nascimento/RG dos dependentes)
2. A análise e a avaliação dos
títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação Final será
apurada com base nos pontos atribuídos aos documentos apresentados.
2. Em caso de igualdade da pontuação
final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate ao candidato,
sucessivamente e na ordem discriminada:
2.1. com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
2.2. em relação a atividade a ser
desempenhada:
2.2.1 Ensino Médio completo;
2.2.2 Maior tempo de experiência
profissional em limpeza e conservação em unidade escolar;
2.2.3 Maior número de filhos
menores de 18 anos;
2.2.4 Mais idoso entre os candidatos
com idade inferior a 60 (sessenta) anos
3. Os candidatos serão classificados
em ordem decrescente do total de pontos, em duas listas, na seguinte
conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino
4. Serão publicadas no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - D.O, pelo Dirigente Regional de Ensino, as Listas
de Classificação Final - Geral (com a relação de todos os candidatos) e Especial
(com a relação dos candidatos com deficiência).
5. O candidato cuja deficiência
não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará apenas da lista de
Classificação Final Geral.
6. Na falta de candidatos portadores
de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos
demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor
recurso contra a Avaliação da Documentação/ Classificação.
2. Para recorrer, o candidato
deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, na
Diretoria de Ensino Regional (Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres –
Avaré/ SP), devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados a
partir da data da publicação da relação de classificados.
3. Será desconsiderado o recurso
entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo
estipulado.
4. A decisão do recurso será dada
a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (D.O.).
X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados
serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas à
Diretoria de Ensino Regional, ou em vagas que surgirem durante o prazo de
validade do processo seletivo e serão convocados, por publicação em Diário
Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha
de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/
Diretoria de Ensino.
2. A relação de vagas, os dias,
horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no
Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data
da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser
oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5%
de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do
percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o 1º número inteiro subsequente.
4. A critério da Diretoria Regional
de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas em nível de Diretoria
de Ensino, de acordo com as vagas existentes.
4.1 o candidato que escolher vaga
por município será excluído da classificação por Diretoria de Ensino, e
vice-versa.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos
os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria
de Ensino (http://www.diretoriadeavare.com.br/)
2. O candidato admitido deverá
submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício)- assinado por Médico do
Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. O candidato que não comparecer
ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no Processo Seletivo
Regional.
4. Pertinente à contratação em virtude
de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze)
meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação,
caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou
de outra forma legal.
5. Nos casos de substituição, o
candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído,
respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.
6. Este Edital atende às condições
estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei
Complementar 1.093/09, artigo 5º do Decreto 54.682/09 e Instrução Normativa
UCRH 2, de 21-09-2009.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 13-01-2014 – PÁGINA 84
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