terça-feira, 13 de janeiro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – SERVIÇO DE LIMPEZA.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/89, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no D.O. de 11-09-2013, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Serviços Escolares – serviços de limpeza.

Conforme estabelecido no § 1.º do art 6º do Decreto 54.682/09, o processo de seleção dos candidatos será CLASSIFICATÓRIO.

Para tanto, será realizada análise de curriculum vitae, a qual far-se-á por sistema de pontuação, aferindo a experiência e habilidades específicas do candidato.

A contratação será celebrada pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência  Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 842,00.
2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Pasta reserva o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, conforme com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação.

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE
Cabe ao Agente de Serviços Escolares realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios.

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Fundamental - Ciclo II.

IV – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição será realizada, no período de 13-01-2015 até 16-01-2015, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar/dirigir-se a Diretoria de Ensino – Região de Avaré: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP ou Escola Estadual José Penna: Rua, 24 de Dezembro, 559 – Jd. Bela Vista – Taquarituba/SP
2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
3. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, item 2, deste Edital.
3.1 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente optar por 1 (um) Município jurisdicionado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.

V – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar Estadual 932, de 8 de novembro de 2002, e pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares – serviços de limpeza
2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal 3.298, de 20-12-1999, com as modificações do Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.481, de 13-07-2011).
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada) emitido por médico do trabalho, expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data de início da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença (CID 10).
3.1 O laudo médico deverá informar, também, o nome do candidato com deficiência e o documento de identidade (RG e número de CPF).
4. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VII – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados:
a) Certificado ou Histórico Escolar de Conclusão Ensino Médio – 10 (dez) pontos;
b) Experiência profissional em limpeza, comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada – até 31-12-2014: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 10 anos ou seja 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) de pontos.
c) Encargos de família (filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes)
2. A análise e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos aos documentos apresentados.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate ao candidato, sucessivamente e na ordem discriminada:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
2.2. em relação a atividade a ser desempenhada:
2.2.1 Ensino Médio completo;
2.2.2 Maior tempo de experiência profissional em limpeza e conservação em unidade escolar;
2.2.3 Maior número de filhos menores de 18 anos;
2.2.4 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos
3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em duas listas, na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino
4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, pelo Dirigente Regional de Ensino, as Listas de Classificação Final - Geral (com a relação de todos os candidatos) e Especial (com a relação dos candidatos com deficiência).
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso contra a Avaliação da Documentação/ Classificação.
2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, na Diretoria de Ensino Regional (Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/ SP), devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da data da publicação da relação de classificados.
3. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado.
4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.).

X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas à Diretoria de Ensino Regional, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/ Diretoria de Ensino.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente.
4. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com as vagas existentes.
4.1 o candidato que escolher vaga por município será excluído da classificação por Diretoria de Ensino, e vice-versa.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino (http://www.diretoriadeavare.com.br/)
2. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício)- assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no Processo Seletivo Regional.
4. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.
5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.
6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar 1.093/09, artigo 5º do Decreto 54.682/09 e Instrução Normativa UCRH 2, de 21-09-2009.


D.O.E. – EXECUTIVO I – 13-01-2014 – PÁGINA 84

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