terça-feira, 11 de novembro de 2014

DECRETO Nº 60.892, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Dise sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo - O expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias adiante mencionados, no exercício de 2014:
I - 24 de dezembro - quarta-feira; II - 31 de dezembro - quarta-feira.

Artigo 2º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo aos dias a seguir relacionados:
I - 26 de dezembro de 2014 - sexta-feira; II - 2 de janeiro de 2015 - sexta-feira.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 2 de dezembro de 2014, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos e deste decreto.

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN



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