sexta-feira, 4 de julho de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.248, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementarn° 1.144, de 11 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 20:
“Artigo 20 - A Progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.” (NR);
II - o artigo 22:
“Artigo 22 - Somente poderão ser beneficiados com a progressão os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.” (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 04-07-2014 – página 1 

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