Altera a Lei
Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos
e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação,
e dá providências correlatas
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º
- Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementarn° 1.144, de 11 de julho
de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
artigo 20:
“Artigo
20 - A Progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de
desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade
integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.” (NR);
II - o
artigo 22:
“Artigo
22 - Somente poderão ser beneficiados com a progressão os servidores que
tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de
desempenho.” (NR)
Artigo 2º
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da
Educação.
Artigo 3º
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014.
GERALDO
ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 04-07-2014 – página 1
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