A Dirigente Regional
de Ensino da Diretoria de Ensino Região de AVARÉ, nos termos da Resolução SE nº
88/07, alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010; pela Resolução SE 8 de 15/02/2011
e pela Resolução SE 42 de 10/04/2012, torna público as instruções que regerão a
Seleção de Docente para exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, para 01 vaga na
disciplina de Língua Portuguesa.
I – DOS REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO DO POSTO
DE TRABALHO
I – ser portador de
diploma de licenciatura plena ou licenciatura plena com habilitação na
disciplina especifica da função pretendida;
II – contar, no
mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado
de São Paulo;
III - O docente
efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo
2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico deverá estar classificado ou ter sede de controle
de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
IV - Na inexistência
de docente que atenda ao requisito previsto no item anterior, poderá ser
designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo
§ 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado,ou tenha sede de
controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino
da Coordenadoria de Ensino do Interior.
II – DAS INSCRIÇÕES E
ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO
1-Inscrições e
entrega de Projeto de Trabalho:
Período: de 15,16 e
18/07/2014
Horário: das 9h às
12h e das 14h às 17h.
Local: Diretoria de
Ensino Região de Avaré – Sala de plantão da Supervisão
2- Documentos a serem
entregues no ato da inscrição:
A- Projeto de
Trabalho, objeto da área/disciplina em quepretende exercer a função;
B- Cópia do Diploma
ou certificado de conclusão de Curso/licenciatura plena;
C- Comprovante de
tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela
Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
D – Declaração de
horário de trabalho caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule
cargo/função no serviço público federal, estadual ou municipal;
E - Se readaptado,
deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função
III – DO PROJETO DE
TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto de Trabalho
deverá conter:
A - Identificação
completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de
formação, bem como suas experiências profissionais;
B - Justificativas e
resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos
resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível, no qual
pretende atuar;
C - Objetivos
D - Descrição
sintética das ações que pretende desenvolver;
E - Proposta de
avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir
o seu monitoramento eexecução com eficácia.
IV – DA AVALIAÇÃO DOS
PROJETOS DE TRABALHO E
ENTREVISTA DOS
CANDIDATOS
Após o ato de
inscrição a Diretoria de Ensino agendará a dos candidatos.
V – DAS
ÁREAS/DISCIPLINAS DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO:
01 Vaga Língua
Portuguesa
VI – DA DIVULGAÇÃO
DOS RESULTADOS
O ato da Dirigente
Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico,
será publicado no Diário Oficial do Estado.
Os casos omissos
neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para
exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino
Região de Avaré.
D.O.E. – Executivo I – 08-07-2014 – Página 24
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