Dispõe
sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de
2014, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a
realizar-se no Brasil;
Considerando
que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira,
todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando,
contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos
deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores
públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º
- O expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2014,
terá seu encerramento às 12h30min.
Artigo 2º
- Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º -
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A
não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou,
se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º
- As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse
público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no
dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º
- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da
Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto.
Artigo 5º
- Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo 6º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2014
GERALDO
ALCKMIN
D.O.E. – Executivo
I – 08-07-2014 – Página 1
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