24 de junho de 2014
Prezado(a) Diretor(a),
Pertinente à perícia médica
para os docentes nomeados em 03/6/2014
para o cargo Professor Educação Básica II, informamos o que segue:
1 – conforme Comunicados Conjuntos CGRH-DPME
nºs 2 e 4 publicados nos DOEs de 31/5/2014 e 14/6/2014, respectivamente, os
candidatos foram orientados a solicitar, por meio do sistema eletrônico
disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica no período de 4 a 23/6/2014, através da
digitalização dos laudos dos exames;
2 – os candidatos que deixaram de requisitar o agendamento pelo DPME dentro
do prazo determinado, bem como aqueles que deixaram de apresentar algum exame
no momento da perícia médica, deverão dirigir-se à Diretoria de Ensino para o agendamento
/ reagendamento, no período de 24/6 a 2/7/2014 - portanto, dentro dos 30 (trinta) dias contados
da publicação da nomeação;
3 – os candidatos deverão estar
de posse de TODOS OS EXAMES médicos solicitados, antes de procurar a Diretoria
de Ensino;
4 – a Diretoria deverá conferir
os exames (atentar-se especialmente para os exames de sangue que são
subdivididos) e, através do checklist, fazer o recebimento no sistema GDAE (procedimento
igual ao que foi feito na 1ª etapa );
5 - nenhum documento
deverá ser enviado ao CEMOV ou ao DPME;
6 - a Diretoria de Ensino
deverá acessar o Sistema GDAE e cadastrar o candidato, seguindo as Instruções
do Manual (em anexo). Reforçamos que somente deverá ser cadastrado o candidato
que apresentar todos os exames
e que a Diretoria
de Ensino não deverá reter nenhum exame – todos deverão ser devolvidos ao
candidato.
7 - com base nos registros
efetuados pela Diretoria de Ensino, o CEMOV encaminhará os dados dos candidatos
para o DPME, a fim de solicitar o agendamento / reagendamento da perícia médica
dos docentes;
8 - a convocação para perícia médica será
publicada no Diário Oficial;
9 - o docente deverá acompanhar diariamente
o DOE – Executivo 2, Gestão Pública – Unidade Central de Recursos Humanos a sua
convocação;
10 - conforme item XX do Comunicado Conjunto
nº 2/2014, não haverá suspensão do prazo de posse para o candidato que não
comparecer na perícia na data agendada;
11 - conforme o caso, somente poderá ser
solicitado reagendamento da perícia médica dos candidatos que foram nomeados em
Junho/2014. Assim, os candidatos
nomeados em 07/02/2014 que não realizaram/não completaram a perícia médica não
poderão ser reagendados.
12 - para
maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Vera Rita de Francesco
Diretor I - DER-AVARÉ-NAP
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