sábado, 14 de junho de 2014

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SGP 004, de 13/06/2014

COMUNICADO - Prorrogação do prazo para Agendamento da Perícia Médica

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 02, publicadas no DOE de 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,
COMUNICAM:
I – O prazo para solicitar o agendamento da perícia médica, de que trata o item VIII do Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGP 002, de 30/05/2014, foi prorrogado por mais 10 (dez) dias a contar da publicação deste Comunicado.
II – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item anterior, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações. 

Pertinente ao Concurso Público de Professor Educação Básica II, COMUNICAMOS que o prazo para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo DPME, será prorrogado por mais 10 (dez) dias.
Tal informação deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 14/6/2014, por meio do COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SGP 004, DE 13/06/2014.
Deste modo, o candidato nomeado em 3/6/2014 deverá, até o dia 23/6/2014, solicitar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema informatizado - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla, o agendamento para a respectiva perícia médica e aguardar convocação a ser publicada no Diário Oficial.
Se, porventura, constarem informações incorretas relativas aos dados pessoais no sistema informatizado do DPME, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br e solicitar a correção antes de digitalizar os exames e documentos.
O agendamento da perícia médica é de competência do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGP n.º 2/2014 – DOE 31/05/2014, não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino, para fins de agendamento para perícia médica.
O candidato convocado para perícia médica que não comparecer à clínica na data agendada deverá acompanhar as orientações a serem emitidas por este Centro de Ingresso e Movimentação, oportunamente.

Centro de Ingresso e Movimentação

DEAPE/CGRH

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