Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar
do ensino médio, para o ano letivo de 2015, nas escolas da rede pública
estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da
Educação, considerando:
- o esforço
empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do
ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a
legislação pertinente;
- o Decreto nº
40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de
São Paulo;
a Deliberação CEE nº
2/00, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da educação básica no
sistema de ensino do Estado de São Paulo;
- o disposto na
Resolução SE nº 74/12, sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado
de São Paulo;
a necessidade de
definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à
demanda escolar do ensino médio,
Resolve:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2015, as
autoridades educacionais, à vista dos cronogramas constantes dos Anexos I e II,
que integram esta resolução, deverão observar a seguinte ordem de prioridade:
I - alunos
concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos
concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais,
e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
III - demais
candidatos ao ingresso no ensino médio ou a cursar qualquer das séries que o
integram, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão,
preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo dentro
da área de abrangência da unidade escolar.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das
matrículas nas escolas estaduais serão realizadas, exclusivamente, por meio do
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, observada a seguinte
ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno
concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou
em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2015, o
ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição, no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos concluintes do
ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede
SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola
estadual;
III - inscrição e
digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram
escola pública em 2014 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos
em 2015, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, observado o disposto na Resolução
SE nº 38/13;
IV - efetivação da
matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em
continuidade de estudos e dos candidatos inscritos;
V - compatibilização
entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - divulgação dos
resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos
definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e
nas escolas de destino das matrículas.
Parágrafo único - Nos
atos de definição e de inscrição, de que tratam os incisos II e III deste
artigo, que, nos cronogramas constantes dos Anexos I e II, que integram esta
resolução, identificam-se como Fase VI e Fase VII, respectivamente, a unidade
escolar deverá, obrigatoriamente, proceder à digitação, no Sistema de Cadastro
de Alunos:
1 – do endereço
residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de
o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao
preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço
indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola,
quando solicitado pelo aluno ou por seus responsáveis.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se como:
I - Inscrição por
Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo,
podendo a inscrição ocorrer:
a) por alteração de
endereço residencial ou de trabalho, quando essa mudança inviabilizar a
permanência do aluno na mesma unidade;
b) por interesse do
próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de
endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, devendo o aluno,
mesmo já estando inscrito, permanecer na escola de origem aguardando a
comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga
solicitada;
II – Inscrição por
Transferência – procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao período de solicitação, que,
neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo;
III – Inscrição por
Intenção de Transferência: procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do
inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola,
revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao período de
solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo.
Artigo 4º - No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar:
I – a oferta de
ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive
daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA;
II – que todas as
escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de informações sobre as
unidades escolares que oferecem ensino médio, visando à devida orientação a
alunos e candidatos que pretendam se inscrever.
Artigo 5º - A matrícula dos alunos e candidatos para cursar o ensino médio,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a ser efetivada no
Sistema de Cadastro de Alunos, após a digitação da coleta de classes e a
compatibilização demanda/vagas, deverá observar os cronogramas constantes dos
Anexos I e II, que integram esta resolução, referentes à região da Grande São
Paulo e Interior e à região da Capital, respectivamente.
Artigo 6º - A coleta de classes e de vagas do ensino médio para o ano letivo de
2015 será realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias
de Ensino, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos matriculados em
2014 e observando que:
I – as classes
previstas para atendimento à demanda de 2015 deverão ser digitadas no Sistema
de Cadastro de Alunos, na conformidade do que estabelecem os Anexos I e II;
– o Sistema de
Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente,
para as escolas estaduais situadas no município de São Paulo, e disponibilizará
a opção para validação da Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos
pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional
– CIMA, de forma a
garantir a efetivação de todas as matrículas;
– para indicação de
vaga a alunos previamente definidos (Fase VI), serão considerados, pelo Sistema
de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) a existência de
vagas disponíveis na escola de origem; b) o CEP válido do endereço indicativo
do aluno;
c) o CEP válido do
endereço residencial do aluno; d) o CEP válido da escola de inscrição;
IV – para indicação
de vaga a alunos inscritos (Fase VII), serão considerados, pelo Sistema de
Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) o CEP válido do
endereço indicativo do aluno; b) o CEP válido do endereço residencial do aluno;
c) o CEP válido da escola de inscrição.
§ 1º - Os candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos aos
períodos estabelecidos nos cronogramas (Fases VI e VII), poderão se inscrever,
em caráter definitivo, a qualquer tempo durante todo o ano letivo de 2015.
§ 2º - Os candidatos inscritos no decorrer do ano letivo de 2015, no município
de São Paulo, serão compatibilizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos que,
semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os
critérios definidos conjuntamente pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a
efetivação das matrículas.
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão
utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos,
inclusive com a verificação do endereço indicativo coletado no ato da
inscrição.
Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das
matrículas de todos os candidatos inscritos.
Artigo 9º - É vedada a exclusão da matrícula
de alunos que não compareçam às aulas ou que abandonem a escola, sendo
obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas,
disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 1º - Nos casos de
candidato com matrícula efetivada que deixe de comparecer às aulas por um
período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente ao registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa
para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 2º
- Para as matrículas efetivadas após o dia 20 de
fevereiro de 2015, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) deverá ser
efetuado, obrigatoriamente, depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências
não justificadas, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao da
efetivação da matrícula do aluno.
§ 3º -
Quando os 10 (dez) dias consecutivos de ausências não
justificadas forem permeados por período de recesso e/ou de férias escolares, a
contagem deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do
primeiro dia letivo subsequente ao término do referido período.
§ 4º -
À vista do disposto no parágrafo 1º deste artigo, em
caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) a escola deverá:
1 - na inexistência
de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola
para atendimento do aluno;
2 - na existência de
vaga disponível, efetivar, imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema
de Cadastro de Alunos.
§ 5º - Após a
data-base do Censo Escolar 2015, em razão da consolidação dos bancos de dados
para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a
opção de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base.
Artigo 10 - Os alunos com matrícula ativa em 2015, que tenham mudado de residência
para bairro/distrito/município diverso ou que venham a apresentar motivo de
trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das
aulas, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência
ou do trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula,
comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho.
§ 1º – Os alunos
que, simplesmente por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a
intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer
à escola pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º –
Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1 - registrar no
Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com
ou sem alteração de endereço ou motivo de trabalho;
2 - proceder à
atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se
necessário, também, preencher o endereço indicativo com CEP válido.
§ 3º – As
solicitações de deslocamento da matrícula, sem ter havido alteração de endereço
ou motivo de trabalho, que não forem atendidas antes do início do ano letivo,
serão automaticamente canceladas.
Artigo 11 - Quando a mudança de residência para bairro/ distrito/município diverso
ou o motivo de trabalho ocorrer após o início do ano letivo, o aluno deverá
comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho,
para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º –
Nas situações a que se refere o caput deste artigo,
ocorridas após o início do ano letivo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no
Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula;
2 – proceder à
atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido.
§ 2º –
A escola de origem somente lançará, no Sistema de
Cadastro de Alunos, a baixa da transferência para alunos que efetivamente
confirmarem mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 12 - Os alunos com matrícula ativa no
ano letivo de 2015, que tiverem intenção de se transferir de escola por interesse
próprio ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para
registro, no Sistema de Cadastro de Alunos, da intenção de transferência,
podendo ter atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único - A
disponibilidade de vaga, nas situações a que se refere o caput deste artigo,
somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas
as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento com alteração de endereço/motivo de trabalho e por transferência.
Artigo 13 – Em todas as etapas do processo de
matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de
endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do
aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo
obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de
Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e
telefone para contato.
Artigo 14 – No atendimento à demanda escolar
do ensino médio para o ano de 2015, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores do Núcleo de Gestão da Rede
Escolar e Matrícula:
orientar e conduzir o
processo em sua área de atuação; esclarecer dúvidas das escolas de sua
circunscrição em todas as etapas do processo; definir procedimentos com vistas
ao atendimento da totalidade dos alunos e candidatos nas escolas estaduais, em
consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB; na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua
circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os
registros no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo; digitar o
quadro-resumo das escolas estaduais, de sua área de atuação, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pela CGEB;
II - da Equipe
Gestora das escolas estaduais:
disponibilizar,
quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos ingressantes
no ensino médio; orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
efetuar o cadastramento da demanda de todos aqueles que buscarem vaga após os
prazos estabelecidos; proceder, em conjunto com a Diretoria de Ensino, ao
processo de compatibilização matrícula/vagas para os alunos e candidatos;
matricular e divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante
afixação da relação nominal dos alunos e candidatos, em local de grande
visibilidade, nas escolas estaduais e também nas municipais; efetuar, no
Sistema de Cadastro de Alunos, a inscrição por deslocamento, por transferência
ou por intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa
providência.
Artigo 15 – A Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica
CGEB e a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA,
articuladamente, responsabilizar-se-ão por planejar, orientar, homologar
propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho das Diretorias de
Ensino na condução do processo da matrícula de 2015, visando a garantir o pleno
atendimento dos inscritos e assegurando a continuidade de estudos da totalidade
da demanda escolar.
Artigo 16 – O Departamento de Planejamento e
Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da CGEB, responsabilizar-se-á por
estabelecer os procedimentos e critérios do processo de atendimento escolar e
gerenciar o processo de matrícula.
Artigo 17 – O Departamento de Informação e
Monitoramento, da CIMA, responsabilizar-se-á por:
I - orientar as
Diretorias de Ensino, os órgãos municipais de educação e a rede SESI/SP na
utilização do Sistema de Cadastro de Alunos; e
II - coordenar o
processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de
Alunos e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 18 – A CGEB e a CIMA poderão baixar
instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 19 – Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Cronograma de
atendimento à demanda do ensino médio nas escolas da rede estadual, exceto as
situadas no município de São Paulo.
Até 3/6 – Orientação, pelos órgãos centrais da SE, às Diretorias de Ensino, sobre
os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio em 2015.
Até 6/6 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do ensino médio em 2015.
De 23/6 a 11/7 – Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2015, das escolas
estaduais, conforme cronograma constante da Resolução SE nº 27 /2014.
De 14/7a 24/7/2014 - Consulta para confirmação do interesse do aluno
concluinte do ensino fundamental, de escola pública estadual ou municipal, ou
de escola da rede SESI/SP, em cursar o ensino médio em escola estadual.
De 14/7 a 22/8/2014 - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram
interesse em efetuar matrícula no ensino médio de escola estadual (Fase VI).
De 1º/8 a 29/8/2014 – Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2014
e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2015, demandantes de vaga
em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos – EJA (Fase VII).
De 8/9 a 26/9/2014 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2015,
dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA.
De 8/9 a 30/9/2014 – Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino
e digitação das matrículas pela escola de destino, no Sistema de Cadastro de
Alunos.
De 29/9 a 10/10 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de
ensino das escolas estaduais, previstas para o ano letivo de 2015, com vistas
ao atendimento da totalidade dos inscritos.
A partir de 1º/10/2014 – Divulgação, aos inscritos, dos resultados do processo
de matrícula nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino.
De 2 a 23/12/2014 - Digitação do rendimento escolar individualizado de
todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.
A partir de 2/12/2014 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga no
ensino médio das escolas da rede estadual que perderam os prazos previstos
neste cronograma.
De 2/12 a 15/1/2015 – Inscrição por deslocamento
– de alunos com
matrícula ativa em 2015, que solicitarem deslocamento da matrícula, por motivo
de trabalho ou por mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso, ou ainda por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, após
a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas.
Após o início das aulas - Inscrição por
transferência
– de alunos com
matrícula ativa em 2015, que solicitarem transferência da matrícula, por motivo
de trabalho ou por mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso, após o início do ano letivo.
Após o início das aulas - Inscrição por
intenção de transferência
– de alunos com
matrícula ativa em 2015, que tenham intenção de se transferir de escola, por
interesse próprio ou de seus responsáveis, após o início do ano letivo.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os cursos de
Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas que vierem a ser
instaladas para o 2º semestre de 2015.
A partir de 22/6 e no decorrer do 2º
semestre – Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o
2º semestre de 2015.
A partir de 1º julho e no decorrer do 2º
semestre – Efetivação da
matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos – EJA e divulgação dos resultados, sob a
responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em
qualquer escola da rede pública estadual.
ANEXO II
Cronograma de
atendimento à demanda do ensino médio nas escolas da rede estadual do município
de São Paulo
Até 3/6 – Orientação, pelos Órgãos
Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à
demanda escolar do ensino médio em 2015.
Até 6/6 – Orientação, pelas Diretorias de
Ensino, às escolas estaduais sobre os procedimentos para o atendimento à
demanda escolar do ensino médio em 2015.
De 23/6 a 11/7 – Digitação do quadro-resumo e
coleta de classes de todos os níveis de ensino das escolas estaduais, previstas
para o ano letivo de 2015, conforme cronograma constante da Portaria Conjunta
SEE/SME nº 1/2014.
De 14/7 a 30/7 – Ajuste do quadro-resumo e coleta
de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2015,
das escolas estaduais, conforme cronograma constante da Portaria Conjunta
SEE/SME nº 1/2014.
De 14/7 a 24/7/2014 - Consulta para confirmação do
interesse do aluno concluinte do ensino fundamental de escola pública, estadual
ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o ensino médio em escola
estadual.
De 14/7 a 22/8/2014 - Definição, no Sistema de Cadastro
de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/ SP que confirmaram
interesse em efetuar matrícula no ensino médio de escola estadual (Fase VI).
De 1/8 a 29/8/2014 – Inscrição, pelas escolas
estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não
frequentaram escola pública em 2014 e de candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2015, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA (Fase VII).
De 30/8 a 7/9 – Compatibilização prévia e
automática entre a demanda da Fase VI e as vagas existentes, pelo Sistema de
Cadastro de Alunos.
De 8/9 a 19/9 – Validação, pelas Diretorias de
Ensino, das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de
Alunos.
De 20/9 e 21/9 – Compatibilização definitiva
automática entre a demanda das Fases VI e VII e as vagas existentes, pelo
Sistema de Castro de Alunos.
De 22/9 a 26/9 – Tratamento e solução das
pendências da compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases
VI e VII e as vagas existentes.
De 22/9 a 30/9 – Formação de classes e efetivação
das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos
compatibilizados oriundos das Fases VI e VII.
De 1º/9 a 26/9/2014 – Digitação das matrículas, para o
ano letivo de 2015, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries
do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
De 29/9 a 10/10 – Ajuste do quadro-resumo e coleta
de classes de todos os níveis de ensino das escolas estaduais, previstas para o
ano letivo de 2015, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos.
A partir de 1º/10 – Divulgação dos resultados nas
escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da
matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente
resolução.
De 2 a 23/12/2014 - Digitação do rendimento escolar
individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos.
A partir de 2/12/2014 - Inscrição/cadastramento dos candidatos
à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da
Matrícula Antecipada 2015, executado em 2014, para o ensino médio.
De 2/12 a 15/1/2015 – Inscrição por deslocamento
– de alunos com matrícula
ativa em 2015, que solicitarem deslocamento da matrícula, por motivo de
trabalho ou por mudança de residência para bairro/distrito/município diverso,
ou ainda por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, após a
divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas.
Após o início das aulas - Inscrição por
transferência
– de alunos com
matrícula ativa em 2015, que solicitarem transferência da matrícula, por motivo
de trabalho ou por mudança de residência para bairro/distrito/município
diverso, após o início do ano letivo.
Após o início das aulas - Inscrição por
intenção de transferência
– de alunos com
matrícula ativa em 2015, que tenham intenção de se transferir de escola, por
interesse próprio ou de seus responsáveis, após o início do ano letivo.
A partir do mês de junho
– Todos os candidatos
cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA serão
atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2015.
A partir de 22/6 e no decorrer do 2º
semestre
– Compatibilização da
demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a
partir de junho, para o 2º semestre de 2015.
A partir de 1º julho e no decorrer do 2º
semestre:
– Efetivação da
matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos
– EJA e divulgação
dos resultados, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível
consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
D.O.E. – EXECUTIVO I - 29-05-2014 – PÁGINA 32
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