Estabelece procedimentos e critérios de
implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar/Ano 2015,
para fins de cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino
fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação, considerando:
- o
esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas
no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal,
mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino
obrigatório;
- o disposto no
artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989;
- o Decreto
nº 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado
de São Paulo;
- a Deliberação CEE
nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a
Deliberação CEE nº 73/2008 e a Indicação CEE nº 76/2008, que regulamentam a
implantação do ensino fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual
de Ensino;
- a
Resolução SE nº 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a
formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual
e municipal, visando a atender e acomodar integralmente a demanda do ensino
fundamental; e
- a continuidade do
processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda
escolar, na Rede Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visem à efetivação do processo de atendimento à demanda
escolar do ensino fundamental, para o ano de 2015, deverão respeitar os
procedimentos na seguinte sequência:
I – garantia de
atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II – chamada escolar
e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos
ao ensino fundamental na rede pública; e
III – cadastramento e
atendimento das situações de transferência.
Parágrafo único – Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de
cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para
participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada para o ensino
fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de
ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto nº 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – definição dos
alunos da última etapa da pré-escola pública, candidatos à vaga no 1º ano do
ensino fundamental público;
II – cadastramento
dos demais candidatos à vaga nesse nível de ensino, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos;
III
– programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais,
para o ano letivo de 2015;
IV – compatibilização
entre a demanda e as vagas disponíveis;
V – efetivação da
matrícula dos alunos;
VI – divulgação dos
resultados para pais ou responsáveis e alunos;
VII
– cadastramento permanente de candidatos ao ensino fundamental da rede pública,
no decorrer do período estabelecido para a Chamada Escolar e durante todo o ano
de 2015;
VIII – inscrição por
deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I -
Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da
solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola
pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do
início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço
residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma
unidade escolar;
b)
por interesse do próprio aluno, ou de seus responsáveis, não precisando haver
mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo
que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de
origem aguardando a comunicação, pela escola de destino, da disponibilidade da
vaga solicitada;
II -
Inscrição por Transferência – procedimento semelhante ao previsto na alínea “a”
do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola,
revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao período de
solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo;
III
- Inscrição por Intenção de Transferência – procedimento semelhante ao previsto
na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança
de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao
período de solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do ano
letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos demandantes de vaga
no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as
ações de:
I –
definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos
que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30
de junho de 2015, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, observado
o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº 73/2008;
II –
chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública,
candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal,
observado o limite de idade a que se refere o inciso anterior;
III
– chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em
escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola pública,
abrangendo:
a)
chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública,
candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal,
com idade a partir de 6 anos completos até 30 de junho de 2015;
b)
crianças com idade a partir de 7 anos completos até 30 de junho de 2015, para
matrícula no 2º ano do ensino fundamental, desde que tenham frequentado o 1º
ano do ensino fundamental, conforme dispõe o Parecer CNE/CEB nº 7/2007;
c) crianças com idade
a partir de 8 anos completos até 30 de junho de 2015, para matrícula no 3º ano
do Ensino Fundamental;
d)
jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
no segmento correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental,
observado o disposto na Resolução SE nº 38/2013.
Parágrafo único – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos
deste artigo, deverá se observar o Cronograma de Atendimento à Demanda do
Ensino Fundamental, constante do Anexo que integra esta resolução,
ressaltando-se as diferentes fases de inscrição e cadastramento (Fases I a IV).
Artigo 6º - Os candidatos que perderem os prazos estabelecidos
para as Fases II e III, a que se refere o parágrafo único do artigo anterior,
deverão se cadastrar a partir de 2 de dezembro de 2014, no processo da Chamada
Escolar, correspondente à Fase IV.
Artigo 7º - No ato do cadastramento, a escola deverá
obrigatoriamente proceder, no Sistema de Cadastro de Alunos:
I - ao preenchimento
da ficha cadastral completa de alunos sem RA e à atualização de endereço,
inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já
possuem RA;
II -
à entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ ou a seus pais ou
responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se
submeta.
Artigo 8º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será
feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2015, assegurando-se a continuidade de
estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos, em
conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada,
observadas as disposições desta resolução.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme cronograma
constante do Anexo que integra esta resolução.
§ 1º
- É
obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em
todas as etapas do processo de matrícula 2015, no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo.
§ 2º
- É
vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas
opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 3º - Na
hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu
às aulas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do
primeiro dia letivo subsequente ao registro de sua matrícula, sem apresentar
justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a
vaga reservada.
§ 4º
- Para
as matrículas efetivadas após o dia 20 de fevereiro de 2015, o registro de “Não
Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10
(dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do
primeiro dia letivo subsequente ao da efetivação da matrícula do aluno.
§ 5º
- Quando
os 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas forem permeados por
período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem deverá ser
interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao término do referido período.
§ 6º
- À
vista do disposto no parágrafo 3º deste artigo, em caso de retorno do aluno,
posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM), a escola deverá:
1 - na inexistência
de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola
para atendimento do aluno;
2 -
na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e
matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 7º
- Após
a data-base do Censo Escolar 2015, em razão da consolidação dos bancos de dados
para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a
opção de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos para as
matrículas efetuadas antes da referida data-base.
Artigo 11 - Os alunos com matrícula ativa em 2015, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso,
após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas,
deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço.
§ 1º
- Os
alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção
de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola
pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º
- Nas
situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no Sistema de
Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula com ou sem
alteração de endereço;
2 - proceder à atualização do
endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, também, ao
preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
§ 3º
- As
solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração de endereço que não
forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
Artigo 12 - Os alunos com matrícula ativa em 2015, que tenham
mudado de residência para bairro/distrito/município diverso após o início do
ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova
residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º
– Nas
situações referidas no caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no
Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula;
2 – proceder à
atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido;
§ 2º
– A
escola de origem somente lançará, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da
transferência para alunos que efetivamente confirmarem mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2015,
que tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de
seus responsáveis, após o início do ano letivo, deverão procurar a escola
pretendida, para registro, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, da intenção
de transferência, podendo ter atendimento imediato, no caso de haver
disponibilidade de vaga.
Parágrafo único – Para as situações a que se refere o caput deste
artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o
atendimento de todos os alunos de todas as etapas do processo de matrícula,
inclusive daqueles inscritos por deslocamento com alteração de endereço e por
transferência.
Artigo 14 - Em todas as etapas do processo de matrícula e
especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por
transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é
recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a
escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização
do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 15 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar
para o ano de 2015, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede
Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo
em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os
Municípios em todas as etapas do processo; c) definir procedimentos com vistas
ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB;
d) proceder, em conjunto com os
Órgãos Municipais, à análise, à compatibilização e à indicação de vagas,
assegurando a matrícula da totalidade dos alunos inscritos/cadastrados, em sua
área de atuação;
e) na hipótese de haver qualquer
impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e
matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo;
f) digitar o quadro-resumo das
escolas estaduais, de sua área de atuação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de
acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB;
g) promover a articulação com os
municípios para a digitação do quadro-resumo e coleta das classes, dentro do
prazo estabelecido no cronograma;
II - da Equipe Gestora das escolas estaduais:
disponibilizar, quando
necessário, equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase
I;
orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
a) efetuar o
cadastramento da demanda das Fases II, III e IV;
b) proceder ao
processo de compatibilização de matrícula dos alunos, em conjunto com a respectiva
Diretoria de Ensino e os Órgãos Municipais;
c) matricular e
divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante afixação de
listas com a relação nominal dos alunos/candidatos, em local de grande
visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
d) efetuar, no
Sistema de Cadastro de Alunos, a inscrição por deslocamento, por transferência
ou por intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa
providência.
Artigo 16 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, em articulação com
a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar,
orientar, homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho
das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula de 2015, visando
a garantir o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e assegurando a
continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 17 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, caberá:
I - estabelecer os
procedimentos e critérios do processo de atendimento escolar;
II - gerenciar o
processo de matrícula.
Artigo 18 – Ao Departamento de
Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e os Órgãos
Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo;
II - coordenar o processo e as
ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 19 - Os procedimentos para atendimento à demanda escolar
do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, serão
objeto de resolução específica.
Artigo 20 – Não se aplica ao município de São Paulo o disposto
nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento demanda escolar na rede
municipal, que será objeto de normas próprias.
Artigo 21 – Para cumprimento do disposto nesta resolução, as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e a de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional poderão baixar instruções que se façam necessárias.
Artigo 22 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Cronograma de atendimento à demanda do
ensino fundamental
Até 3/6 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para a Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar 2015.
Até 6/6 – Orientação,
pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos municipais, sobre
procedimentos para a Matrícula Antecipada, objetivando o planejamento conjunto
de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2015.
23/6 a 11/7 – Digitação
do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas
para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais e municipais.
15/7 a 15/8 – Fase I – Consulta
e definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos
alunos que, em 2014, frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou
conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
15/7 a 15/8 – Fase II – Chamada
escolar e cadastramento, nas escolas públicas estaduais e municipais, de
candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2014, escola de
educação infantil pública.
11/8 a 18/8 – Compatibilização
de toda a demanda cadastrada e as vagas existentes, incluindo propostas
específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
19/8 a 29/8 – Ajuste
do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas
para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao
atendimento da totalidade dos inscritos na Fase I e na Fase II.
19/8 a 26/9 – Digitação
da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos
candidatos ao ingresso no ensino fundamental, identificados na Fase I e dos
cadastrados nas Fase II, nas escolas estaduais e municipais.
9/9 a 26/9 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2015, dos alunos dos
demais anos do Ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
A partir de 1º/10 – Divulgação, pela escola de origem, dos resultados da
matrícula dos alunos definidos na Fase I, orientando e informando devidamente
os responsáveis.
A partir de 1º/10 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados
da matrícula dos alunos cadastrados na Fase II, orientando e informando
devidamente os responsáveis.
7/10 a 7/11 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das
crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a
partir de 6 anos completos, candidatos à matrícula em qualquer ano do ensino
fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
respeitando os critérios da Resolução SE nº 38/2013, para matrículas
correspondentes aos anos finais, em escola estadual ou municipal.
3/11 a 14/11 – Compatibilização e matrícula dos candidatos
cadastrados na Fase III, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, em todos os anos do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2015.
3/11 a 14/11 – Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos
os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais
e municipais, visando ao atendimento da totalidade dos cadastrados na Fase III.
A partir de 17/11 – Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados
da matrícula dos alunos cadastrados na Fase III, orientando e informando
devidamente os responsáveis.
A partir 2/12 – Fase IV – Cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, dos candidatos vaga no ensino fundamental, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se inscreveram no prazo
previsto.
2 a 23/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado, de
todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo.
2/12 a 15/1/2015 - Inscrição por deslocamento
– de alunos com matrícula ativa
em 2015, que solicitarem deslocamento da matrícula, por mudança de residência
para bairro/distrito/município diverso, ou por interesse do próprio aluno ou de
seus responsáveis, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do
início das aulas.
Após o início das aulas – Inscrição por transferência
– de alunos com matrícula ativa
em 2015, que solicitarem transferência da matrícula por mudança de residência
para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo.
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência
– de alunos com matrícula ativa
em 2015, que tenham intenção de se transferir de escola, por interesse próprio
ou de seus responsáveis, após o início do ano letivo.
A partir do mês de junho – Todos
os candidatos cadastrados para os cursos da Educação de Jovens e Adultos serão
atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2015.
A partir de 22/6 e no decorrer do
2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação
de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2015, sob
responsabilidade compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de julho e no
decorrer do 2º semestre – Efetivação da matrícula de todos os candidatos
cadastrados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos e divulgação
dos resultados.
D.O.E. - EXECUTIVO I - 29-05-2014 - PÁGINA 31
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