Altera a Instrução CGEB, de 7-2-2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB, à vista dos procedimentos operacionais que disciplinam o acompanhamento
das ações implementadas pelas instituições participantes do Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, altera a Instrução
CGEB, de 7, publicada a 11-2-2014, na seguinte conformidade:
1 –
Das Responsabilidades e Compromissos
Da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB A alínea “e”
desse item passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) avaliar, à luz dos indicadores estabelecidos pelos
SARESP, IDEB e IDESP explicitados no relatório técnico encaminhado pelas
Diretorias de Ensino, os índices de desempenho alcançado pelos alunos a partir
da contribuição do Programa nas unidades escolares.” (NR)
1.3 – Da Unidade Escolar Participante a alínea “d”, desse item
passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) encaminhar à Diretoria de Ensino relatório elaborado
pelo professor supervisor do Projeto, após análise do coletivo da unidade
escolar.” (NR)
2. Da Instituição de Ensino Superior – IES:
O item passa a vigorar com nova redação dada à alínea ”b” e
com o acréscimo da alínea “e”, na seguinte conformidade:
“b) responsabilizar-se pelas ações estratégicas de inserção
dos bolsistas nas unidades escolares, apresentando-os à escola mediante carta de
apresentação da equipe do PIBID;” (NR)
c)..........................................................................................
..............
d).........................................................................................
.....................
“e) o professor supervisor do PIBID enviará relatório anual
das ações ao Diretor da Unidade Escolar.” (NR)
D.O.E. – EXECUTIVO I – 17-05-2014 – PAGINA 29
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