sábado, 17 de maio de 2014

INSTRUÇÃO CGEB, de 16-5-2014

Altera a Instrução CGEB, de 7-2-2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, à vista dos procedimentos operacionais que disciplinam o acompanhamento das ações implementadas pelas instituições participantes do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, altera a Instrução CGEB, de 7, publicada a 11-2-2014, na seguinte conformidade:
1 – Das Responsabilidades e Compromissos
Da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB A alínea “e” desse item passa a vigorar com a seguinte redação:

“e) avaliar, à luz dos indicadores estabelecidos pelos SARESP, IDEB e IDESP explicitados no relatório técnico encaminhado pelas Diretorias de Ensino, os índices de desempenho alcançado pelos alunos a partir da contribuição do Programa nas unidades escolares.” (NR)

1.3 – Da Unidade Escolar Participante a alínea “d”, desse item passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) encaminhar à Diretoria de Ensino relatório elaborado pelo professor supervisor do Projeto, após análise do coletivo da unidade escolar.” (NR)

2. Da Instituição de Ensino Superior – IES:
O item passa a vigorar com nova redação dada à alínea ”b” e com o acréscimo da alínea “e”, na seguinte conformidade:

“b) responsabilizar-se pelas ações estratégicas de inserção dos bolsistas nas unidades escolares, apresentando-os à escola mediante carta de apresentação da equipe do PIBID;” (NR)
c)..........................................................................................
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d).........................................................................................
.....................
“e) o professor supervisor do PIBID enviará relatório anual das ações ao Diretor da Unidade Escolar.” (NR)




D.O.E. – EXECUTIVO I – 17-05-2014 – PAGINA 29

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