quinta-feira, 13 de março de 2014

INGRESSO DE PEB II - OUTRAS ORIENTAÇÕES DA CGRH

Data: 12.03.14
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
 Assunto: INGRESSO PEB II
 A/C DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / SUPERVISORES DE ENSINO

Pertinente ao ingresso PEB II, mediante o que nos apresentou as Diretorias de Ensino, complementamos as orientações encaminhadas anteriormente, conforme segue:

1.                Na observação de acúmulo, se a somatória das Jornadas de Trabalho do docente ingressante ultrapassar o limite de 65h/aulas, as aulas do cargo de ingresso deverão ser atribuídas no limite do acúmulo legal e as demais aulas caracterizadas como horas de permanência; o mesmo deverá participar de sessões regulares de atribuição de classe/aulas até o limite da jornada de ingresso.

Exemplo 1:
Docente ingressante de Língua Portuguesa tem no primeiro cargo 32 aulas atribuídas em sua jornada, portanto não conseguindo aplicar o disposto no Artigo 13 da Resolução SE 75, de 28-11-2013. A jornada de escolha de ingresso é a Jornada Inicial de 19 aulas. Na unidade escolar de escolha há 4 turmas com 6 aulas, portanto 24 aulas. Se forem atribuídas 24 aulas será caracterizado o acúmulo ilegal, por ser bloco indivisível, ultrapassando o limite de 65 aulas semanais. Neste caso, serão atribuídas 18 aulas (3 turmas) e mais uma aula de permanência , totalizando sua jornada de escolha, possibilitando o acúmulo legal.

Exemplo 2:
Docente ingressante que após participar em nível de U.E e DE não constituiu a jornada de ingresso, deverá retornar para a Unidade Escolar com o total de aulas atribuídas + horas de permanência, devendo participar das sessões de atribuição de classe/aulas na disciplina especifica, não especifica e demais disciplinas de sua licenciatura completando sua jornada.


2.                    No atendimento à constituição da jornada de trabalho do ingressante, ou seja, na aplicação da ordem inversa, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observada a possibilidade de fixação do ingressante em uma única unidade escolar.

Exemplo:
O docente ingressante escolheu a unidade escolar “H” em Jornada Inicial de Trabalho. Na unidade de escolha não há aulas da disciplina específica (zero aulas), portanto será aplicada a ordem inversa na Diretoria de Ensino. Ao aplicar a ordem inversa, a Diretoria de Ensino, em seu levantamento de aulas livres da disciplina específica, observou que tem três docentes da Categoria “O”, em diferentes unidades escolares, com a quantidade de aulas da escolha do ingressante, a saber:
1)        escola “I” – 4 aulas livres;
2)       escola “J” – 5 aulas livres;
3)       escola “L” – 10 aulas livres.
Assim, a fim de fixar o ingressante em uma única unidade escolar a Diretoria de Ensino deverá verificar se há em qualquer das escolas aulas livres da disciplina específica com docentes da Categoria “F” ou na carga suplementar dos titulares de cargo para totalizar as 19 aulas da Jornada Inicial. Em caso afirmativo, o docente será removido ex-officio para essa única unidade escolar. No exemplo acima, na escola “L”, além das 10 aulas livres do docente Categoria “O” há mais 10 aulas livres na carga suplementar do efetivo, portanto o docente foi removido ex-officio para essa unidade escolar.
Lembramos que o disposto nesse item poderá ser aplicado, conjuntamente, com as outras orientações já encaminhadas, isto é, o atendimento a jornada como acima explicitado poderá ser aplicado com as orientações de acumulação, de atendimento parcial na unidade escolar, etc.
3.                    Posse e Exercício:
3.1.  A posse e o exercício, de competência do Diretor de Escola, dar-se-á na unidade escolar de ingresso, ou seja, a unidade de escolha do ingressante, mesmo que nessa unidade escolar não existam aulas livres da disciplina específica do cargo do ingressante;
3.2.  Quando o ingressante comparecer na escola para tomar posse e declarar que pretende usufruir dos prazos legais para o exercício (30 dias prorrogáveis por 30 dias), a posse no cargo será realizada nesse momento, porém o exercício se dará, apenas, quando o mesmo comparecer para este ato.
3.3.  Quando o ingressante comparecer na escola para tomar posse e exercício, no mesmo momento e não há aulas livres da disciplina específica na unidade de ingresso, o ingressante tomará posse, entrará em exercício e será declarado adido, sendo encaminhado à Diretoria de Ensino para o atendimento ao titular de cargo durante o ano;
3.4.  Se for atendido em nível de Diretoria de Ensino, o titular de cargo ingressante será removido ex-officio da unidade escolar de ingresso para a escola de destino, com opção de retorno. A remoção ex-officio se dará no dia seguinte ao da declaração de adido;
3.5.  Na situação do item 3.3, se o ingressante já tem cargo, função ou contrato de trabalho, tomará posse e o Diretor de Escola deverá publicar o ato decisório de acúmulo previamente ao exercício, portanto o exercício não será caracterizado no mesmo dia da posse. Lembrando que, caso não tenham aulas livres da disciplina específica o acúmulo será legal se os cargos/função/contrato forem compatíveis.
3.6.  Ressaltamos que a aplicação do disposto nos itens 3.3, 3.4 e 3.5, imediatamente após a posse, somente é possível se o ingressante pretende entrar em exercício no mesmo momento, pois no caso de prorrogação de exercício esse dispositivos deverão ser aplicados no momento em que o docente retornar a unidade de escolha para entrar em exercício.

4.                    Professores Ocupantes de Função Atividade (P, N e F) designados no Programa Ensino Integral, ou que estejam designados como PC ou Vice-Diretor nas escolas regulares,  que irão participar da sessão de escolha para ingresso no ano de 2014, observar que:
Exemplo 1:
Se optar por acúmulo OFA + Efetivo ficará designado na condição de OFA;

Exemplo 2:
Se optar pela dispensa de OFA, este deverá ser cessado e assumir um dia de exercício na unidade de efetivação, a fim de caracterizar o ingresso no cargo. Após o exercício, poderá ser designado novamente.


5. Enfatizamos que compete a Comissão Regional do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas designada pelo Dirigente Regional de Ensino acompanhar e orientar as unidades escolares de jurisdição de sua Diretoria de Ensino em todas as situações que envolvem a atribuição de aulas, inclusive aos ingressantes. Compete, ainda, o atendimento ao titular de cargo ingressante, em nível de Diretoria de Ensino, durante o horário de funcionamento da Diretoria de Ensino, conforme os mesmos forem comparecendo.

6. A Digitação dos titulares de cargo ingressantes no JAT/Inscrição – Opção 1.3 é de competência da Diretoria de Ensino, pois essa opção não está liberada às unidades escolares.

Atenciosamente

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
CEMOV/CEVIF/CELEP

DEAPE/ DEPLAN

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