A Dirigente Regional de Ensino – Região
de Avaré nos termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos
gerais para a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no
CEEJA ano de 2014.
I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De:13/03
a 19/03/2014
Das:
09h às 16h.
Local:
Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço:
Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, no setor de
Recursos Humanos.
Os candidatos deverão entregar toda a documentação em envelope
lacrado, relacionando-a, no NAP/CRH – a falta de documentação implica no
indeferimento da referida inscrição
As
entrevistas serão realizadas no dia 21/03/2014 das 9h:00 as 12h:00.
O
resultado do credenciamento será divulgado no site da Diretoria de Ensino
Região de Avaré na tarde do dia 21/03/2014.
II - CREDENCIAMENTO:
1- Poderão ser credenciados para esse Projeto da
pasta Professores Licenciados em Matemática, Física e Português:
a- Titulares de cargo;
b- Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
c- Docentes
estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT;
d- Docentes
Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
e- Candidatos à contratação temporária.
Nota Importante: Esclarecemos que neste momento o docente não
poderá desistir de aulas, para atuar no projeto.
2- Documentos para inscrição:
· RG E CPF (cópia );
· Cópia do diploma ou certificado de
conclusão de licenciatura plena, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar;
· Comprovante de
participação em cursos de capacitação – na área de atuação/educação- com
duração mínima de 30 horas, realizados nos anos de 2011
e 2012 e 2013
· Comprovante de inscrição
para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na
Diretoria de Ensino da Região de Avaré
· Pós-graduação Lato-
Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação
· Mestrado/Doutorado
· Plano de trabalho que
atenda às necessidades do CEEJA
III
– PROCESSO DE CREDENCIAMENTO –
Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem
nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1
– de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
· clima de acolhimento,
equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu
relacionamento com os alunos;
· alta expectativa
quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
· preocupação em
avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos
alunos;
· diversidade de
estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.
2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
· reflexão sistemática
que faz de sua prática docente;
· forma como
constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
· participação em cursos
de atualização e aperfeiçoamento.
3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
· pontualidade,
assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
IV
– DO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos
documentos apresentados junto à Diretoria de Ensino.
V-
DA PONTUAÇÃO
1 – Tempo de serviço no
Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0,
001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2
– Participação
em cursos de capacitação na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria
de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos de 2011, 2012 e
2013 sendo 0,5 ponto por curso; (até o máximo de 03 pontos);
3 – Certificado de
Pós- Graduação Lato- Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de
Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 ( dois)
pontos.
4 – Mestrado - 5,0 (
cinco) pontos
5 - Doutorado
- 10,0 ( dez) pontos
6 - Projeto de
trabalho - até cinco pontos
7 - Quanto a assiduidade:
A
Diretoria de Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para
possível desempate.
Obs:
Serão consideradas faltas abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto
licença- prêmio, D.S. e TRE).
VI
– DA CLASSIFICAÇÃO
Os
candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de
pontos:
A) Faixa I – titulares de cargo
B) Faixa II – docentes estáveis
pela Constituição Federal de 1988
C) Faixa III –docentes celetistas;
D) Faixa IV- docentes com vínculo
assegurado em lei, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007;
E) Faixa V- docentes candidatos à
contratação temporária nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;
VII
– DA ATRIBUIÇÃO
1
- As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de
Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde
que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de
classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e
credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da
pasta;
2-
Os docentes titulares de cargo selecionados para atuarem no CEEJA
serão afastados nos Termos do Inciso III, do artigo 64 da Lei Complementar
444/85 pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de
atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência de afastamento até
31 de dezembro do ano em curso;
3-
Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas
semanais, na seguinte conformidade:
a- 35 aulas de trabalho,
distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2
turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas
diárias, incluídas as aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), de
acordo com legislação vigente;
b- Atividades
de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do
docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;
4-
A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento
de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades,
preparação de avaliações e outras pertinentes à função, devendo ser
exercida integralmente no CEEJA..
5-
Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar
e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento,
caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;
6-
O processo de atribuição de aulas do CEEJA será divulgado oportunamente, logo
após a divulgação, pela SEE, do cronograma do Processo Inicial de Atribuição de
Aulas/2014.
IX
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Poderão ser reconduzidos para o
exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de
desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela
Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os
critérios utilizados para o credenciamento;
2- Os candidatos deverão ter disponibilidade
para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3- O ato da inscrição implicará na
aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4- Serão aceitas inscrições apenas para
as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Física.
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE
poderão determinar alterações no presente edital;
7-- Os casos omissos serão analisados por uma
comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.
Avaré,
11 de março de 2014.
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