quinta-feira, 13 de março de 2014

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014


            A Dirigente Regional de Ensino – Região de Avaré nos termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA ano de 2014.

                 I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De:13/03 a 19/03/2014   
 Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço:  Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, no setor de Recursos Humanos.
Os candidatos deverão entregar toda a documentação em envelope lacrado, relacionando-a, no NAP/CRH – a falta de documentação implica no indeferimento da referida inscrição

As entrevistas serão realizadas no dia 21/03/2014 das 9h:00 as 12h:00.
O resultado do credenciamento será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré na tarde do dia 21/03/2014. 
       II - CREDENCIAMENTO:
       1-      Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Matemática, Física e Português:
                 a- Titulares de cargo;
                 b- Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
                 c- Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT;
                 d- Docentes Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
                 e- Candidatos à contratação temporária.
Nota Importante: Esclarecemos que neste momento o docente não poderá  desistir de aulas, para atuar no projeto.

        2-      Documentos para inscrição:

·         RG E CPF  (cópia );
·         Cópia do diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
·         Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos anos de  2011 e 2012 e 2013
·         Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
                         
·         Pós-graduação Lato- Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação
·         Mestrado/Doutorado 
·         Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA

  III – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 

                        Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
          
  1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
·          clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
·          alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
·          preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
·          diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.

   2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
·          reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
·          forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
·          participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

     3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
·          pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.                                                    

IV – DO PROCESSO SELETIVO
       Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados  junto à Diretoria de Ensino.

V-  DA PONTUAÇÃO
– Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2 – Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos de 2011, 2012 e 2013  sendo 0,5 ponto por curso; (até o máximo de 03 pontos);
3 – Certificado de Pós- Graduação Lato- Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 ( dois) pontos.
– Mestrado - 5,0 ( cinco) pontos
5 - Doutorado  - 10,0 ( dez) pontos
6 -  Projeto de trabalho  - até cinco pontos

7 -  Quanto a assiduidade:
A Diretoria de Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.
Obs: Serão consideradas faltas abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e TRE). 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
A)    Faixa I –  titulares de cargo
B)    Faixa II –  docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988
C)    Faixa III –docentes  celetistas;
D)    Faixa IV- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
E)    Faixa V- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

VII – DA ATRIBUIÇÃO

1 - As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

2-    Os docentes titulares de cargo selecionados para atuarem no CEEJA serão afastados nos Termos do Inciso III, do artigo 64 da Lei Complementar 444/85 pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência de afastamento até 31 de dezembro do ano em curso;

3-     Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

      a-  35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas  de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b- Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do     docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;

4-      A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes  à função, devendo ser exercida integralmente no CEEJA..

5-   Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela  Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

6-      O processo de atribuição de aulas do CEEJA será divulgado oportunamente, logo após a divulgação, pela SEE, do cronograma do Processo Inicial de Atribuição de Aulas/2014.

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1-     Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2-    Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3-    O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4-    Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Física.
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7--  Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.
                                         

 Avaré, 11 de março de 2014.

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