terça-feira, 28 de janeiro de 2014

CADASTRAMENTO EM OUTRA DIRETORIA DE ENSINO

Tendo em vista o Disposto no artigo 21 da Resolução SE 75, de 28/11/2013, segue orientações pertinentes ao  cadastramento CGRH no periodo de 28/01/2014 à 29/01/2014.
O CADASTRAMENTO EM OUTRA Diretoria de Ensino será efetuado pelo Interessado no GDAE.
O cadastramento poderá  ser efetuado em quantas Diretorias de Ensino o docente/candidato  desejar e entender que  terá condições de participar das sessões de atribuição.

1.    Após efetuar o acesso (login e senha), o interessado deverá  localizar no menu Cadastro – o ícone Cadastramento em outra Diretoria de Ensino - CGRH;

Quando abrir a tela de dados, clicar no ícone cadastrar.

1.      Entre no ícone “ adicionar Diretoria de Ensino.
2.      Aparecerá nova janela para que seja  selecionada a Diretoria de Ensino  em que pretenda efetuar o cadastro.

3.    Será disponibilizada uma barra de rolagem que conterá todas as Diretorias de Ensino.

O docente fará opção pela Diretoria em que pretende se cadastrar.

4.    Clique no ícone Adicionar para que essa Diretoria fique adicionada na sua lista.


5.      Nessa  etapa, ainda poderá  excluir a Diretoria de Ensino da sua lista, ou optar para adicionar outras Diretorias de sua escolha na lista.


6.      Se optar para confirmar o cadastro, conclua até o final as próximas etapas e, a partir desse momento, não poderá  mais excluir a(s) Diretoria(as) confirmadas.

7.      Após  a conclusão do cadastro, o docente/candidato poderá, dentro do prazo de cadastramento em outra  Diretoria,  adicionar novas opções.

8.      Observações:
Caso o docente/candidato confirme uma Diretoria  em que não pretenda se cadastrar, não há necessidade de maiores procedimentos, ou necessidade de pedido de exclusão.
Se o docente/candidato não efetuou o cadastro, poderá haver nova oportunidade de cadastramento, caso a Diretoria de Ensino assim necessitar, conforme dispõe o § 3º do artigo 21 da Resolução SE 75/2013.

Atenciosamente

CEMOV/CGRH

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