Tendo em vista o
Disposto no artigo 21 da Resolução SE 75, de 28/11/2013, segue orientações pertinentes
ao cadastramento CGRH no periodo de 28/01/2014
à 29/01/2014.
O CADASTRAMENTO
EM OUTRA Diretoria de Ensino será efetuado pelo Interessado no GDAE.
O cadastramento poderá
ser efetuado em quantas Diretorias de
Ensino o docente/candidato desejar e entender
que terá condições de participar das sessões
de atribuição.
1.
Após efetuar o acesso (login e
senha), o interessado deverá localizar
no menu Cadastro – o ícone Cadastramento em outra Diretoria de Ensino - CGRH;
Quando abrir a tela de dados, clicar no ícone
cadastrar.
1. Entre no ícone “ adicionar Diretoria
de Ensino.
2. Aparecerá nova janela para que seja selecionada a Diretoria de Ensino em que pretenda efetuar o cadastro.
3. Será disponibilizada uma barra de
rolagem que conterá todas as Diretorias de Ensino.
O docente fará opção pela
Diretoria em que pretende se cadastrar.
4. Clique no ícone Adicionar para que
essa Diretoria fique adicionada na sua lista.
5. Nessa etapa, ainda poderá excluir a Diretoria de Ensino da sua lista, ou
optar para adicionar outras Diretorias de sua escolha na lista.
6. Se optar para confirmar o cadastro,
conclua até o final as próximas etapas e, a partir desse momento, não poderá mais excluir a(s) Diretoria(as) confirmadas.
7. Após a conclusão do cadastro, o docente/candidato
poderá, dentro do prazo de cadastramento em outra Diretoria,
adicionar novas opções.
8. Observações:
Caso o
docente/candidato confirme uma Diretoria em que não pretenda se cadastrar, não há
necessidade de maiores procedimentos, ou necessidade de pedido de exclusão.
Se o
docente/candidato não efetuou o cadastro, poderá haver nova oportunidade de
cadastramento, caso a Diretoria de Ensino assim necessitar, conforme dispõe o §
3º do artigo 21 da Resolução SE 75/2013.
Atenciosamente
CEMOV/CGRH
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