Concurso
de Remoção Classe de Suporte Pedagógico/2013 - Procedimentos de
Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no
Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE
nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna público a abertura de
inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de
inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2013
– Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.
Fica
vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se
encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que
tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos,
salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em
outro município.
O
candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá
desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I
- Das Inscrições
1.
A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE no período 09
a 15/ 08/2013, iniciando-se às 9h do dia 09 de agosto de 2013 e encerrando-se
às 23h59 do dia 15 de agosto de 2013, horário de Brasília.
1.1
Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da
Secretaria da Educação;
1.2
O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2012 será
obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento
da apresentação de qualquer documento;
1.3
Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço:
http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e
seguir as instruções ali contidas;
1.4
O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema
GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações
ali contidas.
2.
No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges
e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC
(Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de
convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma
Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de
classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3.
O candidato deverá indicar:
3.1
Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
3.2
Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
3.2.1
O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4.
Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de
Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1
Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos
somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o
candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2
Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção
e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO,
apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que
justifiquem quaisquer alterações.
II
- Das Vagas
As
Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e
Diretorias de Ensino – data base 13/07/2013
–
parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da
Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br
, na seguinte ordem:
1.
Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas.
III
– Das Indicações
1.
O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo
que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir
no decorrer do evento.
2.
Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde
pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo
constar:
2.1
ordem geral de preferência;
2.2
nome da Diretoria de Ensino.
3.
Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá
registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as
Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:
01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 /
10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1
/ 18-Sul 3.
4.
A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada
somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5.
Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido
ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6.
Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula
Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de
parentesco entre funcionários Administrativos.
IV
- Dos Títulos
1.
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2.
Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de
Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1
Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30 /06 /2013:
2.1.1
como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2
como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3
como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2
Para fins de Desempate:
2.2.1
tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data base 30/06 /2013;
2.2.3
número de filhos;
2.2.4
maior idade.
3.
Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior
imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado,
Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h).
3.1
Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão
de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores
de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V
- Das Disposições Finais
1.
Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá
gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão
do mesmo.
2.
O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais
surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na
remoção, desde que atendidos.
3.
Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de
atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de
Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de
Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem
e retificações de indicações.
4.
Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 09 e 15/08/2013, não
proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a
inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.
A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de
09/8 a 15/08/2013, deverá estar acondicionada em envelope devidamente
identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado
no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato
para análise e avaliação.
6.
A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas,
em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de
comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7.
A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por
competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8.
Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de
Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9.
O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a
inscrição indeferida.
10.
A Relação de Vagas encontra-se disponível no Caderno Suplemento do Diário
Oficial, publicado na mesma data.
D.O.E – Executivo I – 09-08-2013 – Página 39
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