Concurso
de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2013 - Procedimentos de
Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº 1144/2011, Decreto nº
58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna público a abertura de inscrições e
as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso
de Remoção do Quadro de Apoio Escolar - 2013 – Agente de Organização Escolar,
Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de
Administração Escolar.
Fica
vedada a inscrição para o concurso ao integrante do Quadro de Apoio Escolar que
se encontre na condição de readaptado.
Não
poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido
nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário
cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em
outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.
O
candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada
a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de
sua participação no concurso, a qualquer título.
I
- Das Inscrições
1.
A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período de
09 a 15/08/2013, iniciando-se às 9h do dia 09 de agosto de 2013 e encerrando-se
às 23h59 do dia 15 de agosto de 2013, horário de Brasília.
1.1
Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da
Secretaria da Educação;
1.2
A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos
apresentados será em 31/12/2012 - artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo
que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando
o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3
Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,
no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2.
O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema
GDAE, deverá clicar em “Manual
Para
Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1
No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges
e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC
(Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de
convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (diploma de
curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar,
Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação –
artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3.
O candidato deverá indicar:
3.1
Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2
Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1
no caso de união de cônjuges, o município sede da unidade/órgão de
classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2
o candidato inscrito por união de cônjuges concorrerá simultaneamente por
títulos.
4.
Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de
Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1
Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos
somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o
candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2
Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar
correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para
RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se
for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento
à respectiva Diretoria de Ensino.
II
- Das Vagas
As
Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base
13/07 /2013, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial:
www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem:
-
Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade
Escolar – n.º vagas.
III
– Das Indicações
1.
O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o
limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando
vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2.
Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde
pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1
Ordem geral de preferência;
2.2
Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3
Município.
3.
Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá
registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias
de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte
1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2
/ 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul
3.
4.
A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente
na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5.
Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao
candidato a alteração de quaisquer dados.
6.
Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7.
Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e
Indicações.
8.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula
Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente a restrição de grau de
parentesco entre funcionários Administrativos.
IV
– Dos Títulos
1.
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2.Serão
utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da
Secretaria da Educação:
2.1.Para
pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base 31/12/2012:
2.1.1
como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2
tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso
no cargo de que é titular;
2.1.3
número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do
cargo.
2.2
Para fins de Desempate:
2.1.1
tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que
pertence;
2.2.2
tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3
encargos de família (dependentes);
2.2.4
maior idade.
3.
Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior
imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior,
exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou
Aperfeiçoamento (180h);
3.1
Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão
de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores
de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V
- Das Disposições Finais
1.
Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá
gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão
do mesmo.
2.
O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são
geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde
que atendidos.
3.
Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de
atenção no que diz respeito à localização e características das unidades
indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações
de ordem e retificações de indicações.
4.
Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 09 e 15/08/2013, não
proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição
indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1
A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de
09 a 15/08/2013 deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado
e com todos os itens relacionados de forma clara;
5.2
Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão
ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de
Ensino) para análise e avaliação.
6.
A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas,
em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de
comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7.
A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por
competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8.
Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de
Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9.
O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a
inscrição indeferida.
10.
A Relação de Vagas encontra-se disponível no Caderno Suplemento do Diário
Oficial, publicado na mesma data.
D.O.E – Executivo I – 09-08-2013 –
Página 39
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