COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das
Instruções Especiais SE – 1/2012, publicadas no DOE de 27/01/2012,
disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e
classificados para sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de
Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as
seguintes instruções aos candidatos.
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de
vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, e
Lista Especial, em Nível Regional - Diretoria de Ensino.
2 - O candidato convocado deverá
comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer
representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha
de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese
alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer,
obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de
informações através do sistema GDAE.
5 - Não haverá nova oportunidade
de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no
dia, hora e local determinado.
6 - O candidato atendido terá
seus direitos exauridos no concurso.
7 – O candidato que não atender à
convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos
no concurso, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE
1/2012.
8 – Critérios para escolha de
vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista
Especial, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal
/1988 e no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002:
8.1 – serão reservadas 5% das
vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na
Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
8.2 – o número de cargos vagos a
serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao
cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino, conforme item
2, Capítulo VI das Instruções
Especiais SE 1/2012.
8.3 – o candidato portador de
deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a
melhor classificação obtida em cada Lista;
8.4 – o candidato que for atendido
na Lista Geral fica excluído da Lista Especial e vice-versa;
8.5 – o candidato que não
comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus
direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.6 – iniciada a sessão de
escolha de vagas, serão chamados, inicialmente, os 20 primeiros candidatos
classificados na Lista Geral e, a seguir, será atendido o 1º candidato
classificado na Lista Especial que não teve, ainda, a oportunidade de escolha na
Lista Geral; o 2º candidato da Lista Especial será chamado após o candidato
classificado em 40º lugar da Lista Geral.
8.7 - quando a Diretoria de
Ensino indicar a existência de cinco a dez cargos, o último cargo deverá ser
oferecido ao candidato classificado na Lista Especial;
8.8 – quando o número de
candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os
cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados
na Lista Geral;
9 - As vagas são as remanescentes
do Concurso de Remoção/2012 - publicadas no DOE de 01/12/2012 – Suplemento, excluindo-se
as escolhas de vaga realizadas em Dezembro 2012, item III deste Edital.
10 - Esgotados os cargos
reservados para a DE, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar
oportunidade de escolha.
11 - O candidato nomeado deverá
no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar a Guia de
Perícia Médica devidamente preenchida, 02 fotos 3X4, Documento de Identidade
original e cópia xerográfica e exames médicos recentes – 03 (três) meses,
relacionados a seguir, sem os quais não será periciado:
a) - exames laboratoriais:
hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40
anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I
e urocultura (se necessário) validade 180 dias;
b) - ECG (eletrocardiograma), com
laudo validade 180 dias;
c) - Raio X de tórax, com laudo
validade 180 dias;
d) - Colposcopia e colpocitologia
oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) validade 360 dias
para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) - Mamografia e
ultrassonografia de mama (se necessário), mulheres a partir de 40 anos -
validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50
anos;
12 - Os procedimentos para impressão
da Guia de Perícia e realização da Perícia Médica serão divulgados
oportunamente.
D.O.E – Executivo I –
03-04-2013 – Página 116
Veja mais detalhes: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.aspc=4&e=20130403&p=1
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Dezembro 2012, a serem oferecidas aos candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe.
A relação de vagas poderá sofrer alteração em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização /extinção /fusão /desativação de unidades
escolares.
VAGAS EM UNIDADES REGULARES - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
COORDENADORIA : CGRH - D.E. : REGIAO DE AVARE -
MUNICIPIO : IARAS
- 014552 - EE AVELINO APARECIDO RIBEIRO DOUTOR - 4
COORDENADORIA : CGRH - D.E. : REGIAO DE AVARE -
MUNICIPIO : TAQUARITUBA
- 014540 - EE JOSE PENNA - 2
- 900424 - EE DIMAS MOZART E SILVA PROFESSOR - 6
- 910119 - EE GUIDO DIAS DE ALMEIDA PROFESSOR - 3
D.O.E – Executivo I – 03-04-2013 – Página 117
Veja mais detalhes:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130403&p=1
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