COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE –
1/2012, publicadas no DOE de 27/01/2012, disciplinadoras do concurso em
questão, CONVOCA os candidatos
habilitados e classificados para sessão de escolha de vaga, a ser
realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante
mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de
Classificação Final, Lista Geral, e Lista Especial, em Nível Regional -
Diretoria de Ensino.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE
IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se
fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu
procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal
a ser utilizado para recebimento de informações através do sistema GDAE .
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato
retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7 – O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou
dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7,
Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2012.
8 – Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de
deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do Capítulo VIII do
artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 3º da Lei
Complementar 932, de 8/11/2002:
8.1 – serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores
de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada
fração, o número inteiro subsequente;
8.2 – o número de cargos vagos a serem
oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de
5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino, conforme item 2, Capítulo VI
das Instruções Especiais SE 1/2012.
8.3 – o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na
Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista ;
8.4 – o candidato que for atendido na Lista Geral fica excluído da Lista
Especial e vice-versa;
8.5 – o candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga
pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas,
na Lista Geral;
8.6 – iniciada a sessão de escolha de vagas, serão chamados,
inicialmente, os 20 primeiros candidatos classificados na Lista Geral e, a
seguir, será atendido o 1º candidato classificado na Lista Especial que não
teve, ainda, a oportunidade de escolha na Lista Geral; o 2º candidato da Lista
Especial será chamado após o candidato classificado em 40º lugar da Lista
Geral.
8.7 -
quando a Diretoria de Ensino indicar a existência de cinco a dez cargos, o
último cargo deverá ser oferecido ao candidato classificado na Lista Especial;
8.8 – quando o número de
candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os
cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos
classificados na Lista Geral;
9 - As vagas são as remanescentes do Concurso de Remoção/2012 -
publicadas no DOE de 01/12/2012 – Suplemento, excluindo-se as escolhas de vaga
realizadas em Dezembro 2012, item III deste Edital.
10 - Esgotados os cargos reservados para a DE, os candidatos excedentes,
se houver, deverão aguardar oportunidade
de escolha.
11 - O candidato nomeado deverá no dia e hora marcados para avaliação
médica oficial, apresentar a Guia de Perícia Médica devidamente preenchida, 02
fotos 3X4, Documento de Identidade original e cópia xerográfica e exames
médicos recentes – 03 (três) meses, relacionados a seguir, sem os quais não
será periciado:
a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA
prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e
creatinina, ácido úrico, urina tipo I e urocultura (se necessário) validade 180
dias;
b) ECG (eletrocardiograma), com laudo validade 180 dias;
c) Raio X de tórax, com laudo validade 180 dias;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com
vida sexual ativa) validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para
as acima de 50 anos;
e) Mamografia e ultrassonografia de mama (se necessário), mulheres a partir
de 40 anos - validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as
acima de 50 anos;
12 - Os procedimentos para impressão da Guia de Perícia e realização da
Perícia Médica serão divulgados oportunamente.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ
Cargos Disponíveis: 15
1. LOCAL: Diretoria de Ensino Região Avaré
ENDEREÇO: Av.
Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres -
Avaré - SP
2. QUADRO DE
CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
08/04/2013 - 9 h - Lista Geral - nº 68 ao 120
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