segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

INFORMAÇÃO: CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR MEDIADOR


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2013

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o cadastramento de docentes, interessados em atuar no ano de 2013, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região - Avaré, como PROFESSORES MEDIADORES, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012, da Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 06/02/2013 a 08/02/2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem as Unidades Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.

II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter temporário com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei 500, de 13 de novembro de 1974), e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009 (categoria F aprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009 (categoria F reprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 89/ 2011, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.

IMPORTANTE: As informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para 2013.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e o resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para aprovar ou não o perfil do candidato.



IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação
4-) Entrevista individual.
-Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá de:
a) apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista individual;
c) análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.



2- Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens: a , b e c ,acima descritos, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes inscritos.

VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos documentos constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste Edital.
3) Postura profissional.

As entrevistas serão agendadas pelos gestores do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS
Os interessados selecionados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.

VII – DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A freqüência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

Avaré, 04 de fevereiro de 2013.


Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino
DER/Avaré

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