DECRETO Nº 58.854, DE 23
DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de
2013:
I - 11 de fevereiro -
segunda-feira - Carnaval;
II - 12 de fevereiro -
terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições
públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 13 de
fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste
decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver
necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto
neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 24-01-2013 – PÁGINA 1
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