COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria
CGRH 1, de 08-01-2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos
inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da Resolução SE 89, de
29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento
do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, expede a presente
Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos
registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7, de 23-11-2012,
dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos
à contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de
aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá
comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino deverá adotar os
procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia
15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data,
sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet,
em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após 15-01-2013 a
classificação para o processo de atribuição de classes/aulas deverá ser
efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013 poderá concorrer,
no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga suplementar de
trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia
do ano letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício do cargo
após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23 da
Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de jornada
de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá
concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição
de classes e aulas durante o ano.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental,
aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas
de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de
que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011,obedecerá
ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2013
- MANHÃ - Fase 1- na Unidade
Escolar, aos titulares de cargo,
para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013
- TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino, aos titulares de cargo, não
atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de
Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não
atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em
caráter obrigatório.
b) Composição de
Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente
atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em
caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013
- MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar –
aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de
Jornada;
b) Carga Suplementar
de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013
– TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013
– MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo para
designações no artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental,
aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas
de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o §
1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será
efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de
Ensino, com início em 28-01-2013,
conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à
seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade
Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de
1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo
2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria
de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de
1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo
2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria
de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes
de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89,
de 29-12-2011 (qualificados), se
processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas
na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente
nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos
I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da
Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia
25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7.º - A atribuição
de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos
anteriores, envolvendo os docentes não
efetivos e os candidatos à contratação, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação
específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do
referido processo conforme legislação vigente.
§ 1º – A atribuição
aos docentes e candidatos que não alcançaram
os índices fixados somente poderá
ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e
depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e
candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
§ 2º - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de 29-12-2011,
será aberto em todas as Diretorias de
Ensino, nos dias 01 e 04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à
contração.
§ 3º - A divulgação da
classificação dos docentes mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer
em 06-02-2013 e, a partir desta
data, as Diretorias de Ensino poderão
proceder à atribuição de classe/aulas.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
D.O.E – Executivo I –
09-01-2013 – Página 41
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