DECRETO Nº 58.861, DE 28 DE JANEIRO DE
2013
Institui, junto à Secretaria da
Educação, o Programa de Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que o
perfil da população Brasileira, inclusive das crianças e dos adolescentes,
passou nos últimos anos de desnutrição para obesidade; e
Considerando as metas do Plano de
Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças não Transmissíveis no Brasil
(2011-2022), destacando-se no âmbito da Educação a necessidade de reduzir a
prevalência de obesidade em crianças e adolescentes, o consumo médio de sal, bem
como aumentar a prática de atividade física e o consumo de frutas e hortaliças,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto
à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável.
Artigo 2º - O programa instituído
pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivo a orientação e a conscientização
dos alunos da rede pública estadual de ensino para uma alimentação saudável de
forma a melhorar a qualidade de vida.
Artigo 3º - O Programa de Alimentação
Saudável instituído por este decreto visa às seguintes ações, sem prejuízo de
outras a serem estabelecidas por resolução do Secretário:
I - proceder à avaliação da
população discente por meio de aferição do peso, altura e circunferência
abdominal a fim de adequar os cardápios atualmente existentes nas escolas, com a
ampliação da oferta de frutas e hortaliças,e a redução do consumo de sal;
II - estimular a prática de
atividades esportivas;
III - implantar projeto piloto "Cantina
Saudável" e, a partir do monitoramento e avaliação, aplicar os resultados
obtidos na implementação do projeto nas demais escolas;
IV - buscar parcerias com instituições
de ensino superior, que tenham curso de nutrição, com vistas a aumentar o
número de estagiários supervisionados objetivando a disseminação da educação
nutricional.
Artigo 4º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E – EXECUTIVO I - 29-01-2012 – PÁG. 1
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