terça-feira, 29 de janeiro de 2013

LEGISLAÇÃO: Programa de Alimentação Saudável


DECRETO Nº 58.861, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que o perfil da população Brasileira, inclusive das crianças e dos adolescentes, passou nos últimos anos de desnutrição para obesidade; e
Considerando as metas do Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças não Transmissíveis no Brasil (2011-2022), destacando-se no âmbito da Educação a necessidade de reduzir a prevalência de obesidade em crianças e adolescentes, o consumo médio de sal, bem como aumentar a prática de atividade física e o consumo de frutas e hortaliças,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável.
Artigo 2º - O programa instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivo a orientação e a conscientização dos alunos da rede pública estadual de ensino para uma alimentação saudável de forma a melhorar a qualidade de vida.
Artigo 3º - O Programa de Alimentação Saudável instituído por este decreto visa às seguintes ações, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas por resolução do Secretário:
I - proceder à avaliação da população discente por meio de aferição do peso, altura e circunferência abdominal a fim de adequar os cardápios atualmente existentes nas escolas, com a ampliação da oferta de frutas e hortaliças,e a redução do consumo de sal;
II - estimular a prática de atividades esportivas;
III - implantar projeto piloto "Cantina Saudável" e, a partir do monitoramento e avaliação, aplicar os resultados obtidos na implementação do projeto nas demais escolas;
IV - buscar parcerias com instituições de ensino superior, que tenham curso de nutrição, com vistas a aumentar o número de estagiários supervisionados objetivando a disseminação da educação nutricional.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN

D.O.E – EXECUTIVO I - 29-01-2012 – PÁG. 1

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