quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
LEGISLAÇÃO: Convocação PCPs
DIRETORIA
DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria
do Dirigente Regional de Ensino, de 28-01-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011 todos os
Professores Coordenadores das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER
Avare para Orientação Técnica como segue: Data – 06-02-2013(quarta-feira).
Horário – 08h30 às 17h30. Local – Sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
Os professores coordenadores terão Efetivo Exercício
publicado de acordo com a RES. SE 58/2011. Ajuda de custo – Apresentar cópia do
último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em
outro município).
D.O.E – EXECUTIVO I – 29-01-2013 – PÁGINA 92
LEGISLAÇÃO: Orientações para o ano letivo de 2013
Comunicado SE-1, de
28-1-2013
Senhores Educadores,
Tendo em vista o início do ano
letivo de 2013, marcado para o dia 1º de fevereiro próximo, esta Secretaria,
por seu Secretário, sensível às expectativas de toda a comunidade escolar,
presentes nessas ocasiões, não poderia deixar de desejar a todos boas vindas e
expressar seu apreço a todos os profissionais de educação, da rede pública
estadual, comprometidos com a causa da educação e empenhados na busca da
qualidade do ensino paulista.
Nesta oportunidade, sugere-se a
realização de ações que visem a tornar o cotidiano escolar, ao longo de todo o
percurso letivo de 2013, mais prazeroso e tranquilo, propício à boa convivência
de educadores, alunos e pais ou responsáveis de alunos, ou seja, de toda a
comunidade escolar.
As boas vindas aos alunos,
professores e funcionários da escola devem ser preparadas pela equipe gestora
da unidade escolar de modo a assegurar-lhes condições adequadas e satisfatórias
de interação e de atuação no ambiente escolar.
Por comodidade didática, as
recomendações e sugestões, aqui expressas, estão agrupadas por temas ou
assuntos, objetivando-se maior abrangência de seus aspectos.
Assim, respeitadas as peculiaridades
e especificidades de cada unidade escolar, solicita-se o empenho de toda a
equipe escolar, observadas as atribuições e deveres próprios de cada profissional
de educação, para os cuidados a seguir relacionados:
CUIDADOS PRELIMINARES
Verificar:
-
se todas as salas de aula contam com o conjunto de alunos de acordo com
o número estabelecido para cada classe;
-
as condições dos banheiros (portas, torneiras, registros e válvulas,
louças sanitárias, etc);
-
a parte elétrica (iluminação, reatores, lâmpadas, etc), procedendo à substituição
do que se fizer necessário;
-
as condições da cozinha (equipamentos de gás, fogão, refrigeradores,
demais utensílios), suprindo as necessidades;
-
o sistema hidráulico, atentando para a limpeza da caixa d’água e ao
estado da bóia;
-
as condições das lousas e se há estoque desse material de consumo;
-
os vidros das janelas, para reposição em caso de falta, de modo a
proteger os alunos e os bens patrimoniais em dias de chuva;
-
a área externa do prédio escolar, providenciando retirada de mato, podas
de árvores e limpeza de terrenos baldios;
-
o estado das quadras de esporte e de recreação, providenciando os
reparos que se fizerem necessários.
1. INÍCIO DO ANO LETIVO
O ano letivo terá início no dia
01-02-2013, para todos os alunos do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais)
e do Ensino Médio:
Faz-se necessário:
-
planejar as atividades do primeiro dia de aula com atenção, para as
atividades culturais e de lazer, sempre que possível;
-
considerar as características dos alunos dos anos iniciais, específicas
da faixa etária em que se encontram, facilitando-lhes a adaptação ao ambiente
escolar;
-
levar em conta os aspectos relacionados à comunicação entre a escola e
os pais quanto à organização e funcionamento do ensino e da aprendizagem; à
rotina diária, os objetivos do processo pedagógico e às expectativas de
aprendizagem, para aperfeiçoamento da proposta pedagógica da escola;
-
propor aos professores que, em sala de aula, sejam realizadas rodas de
conversas com os alunos, a fim de possibilitar-lhes apresentação de uns aos
outros e a interação grupal;
-
envolver o maior número possível de professores e funcionários, bem como
de alunos e pais, especialmente dos representantes dos órgãos colegiados da
escola, como Conselho de Escola, APM e Grêmio Estudantil, entidades sociais do
entorno e, em especial, os jovens do Programa Escola da Família, onde houver,
para promover o adequado entrosamento entre a comunidade e as equipes escolares;
-
informar os pais ou responsáveis sobre as Normas Regimentais da Escola,
em especial as referentes à avaliação e de convivência;
-
apresentar o prédio escolar à comunidade, destacando as ações de
melhoria executadas e em andamento, obras e serviços de engenharia, entre
outros, e enfatizar as ações de promoção à cidadania e educação ambiental;
-
divulgar as ações do Programa “Educação: Compromisso de São Paulo”
oferecidas pela Unidade Escolar, tais como: Programa Ler e Escrever, Programa
São Paulo Faz Escola, Ensino Integral, Ensino Médio Inovador, Ensino Médio Integrado,
Centro de Estudos de Línguas, Escola de Tempo Integral, Atendimento Educacional
Especializado (SAPE), entre outros, ressaltando a necessidade da colaboração de
toda a comunidade escolar para o êxito dos programas/projetos pedagógicos e
para a manutenção de um ambiente agradável aos alunos;
-
sugerir a utilização dos diferentes espaços escolares assim como dos
diversos recursos com os quais a escola conta: a Sala de Leitura e o Cinema vai
à Escola, entre outros;
-
realizar, aos finais de semana, atividades de acolhimento do Programa
Escola da Família, recebendo os pais e filhos, com atividades de boas vindas,
de forma lúdica e informal.
Sugestões de atividades:
Matroginástica, alongamento, recreação, gincanas, campeonatos, danças;
apresentações de grupos da comunidade (hip-hop, capoeira, etc.), dinâmicas de
acolhimento, entre outras.
As equipes gestoras das Diretorias
de Ensino e das escolas, articuladas nos Grupos de Referência, deverão
acompanhar as equipes escolares na preparação e desenvolvimento das atividades
propostas para os primeiros dias de aula.
A Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica – CGEB disponibilizará no site da Secretaria, até 31 de
janeiro, documentos com sugestões para o desenvolvimento de atividades curriculares
organizadas por área do conhecimento (Linguagens, Ciências Humanas - CH,
Ciências da Natureza - CN, Matemática) e Oficinas Curriculares das Escolas de
Tempo Integral - ETI.
2. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
2.1. Planejamento Escolar
Na elaboração do Planejamento
Escolar, atentar para os seguintes aspectos:
-
estrito cumprimento do Regimento Escolar, em especial à avaliação e
normas de convivência;
-
critérios e prazos para classificação/reclassificação de alunos com
registros de seu processo de realização, até o último dia do primeiro bimestre
letivo;
-
elaboração e cumprimento dos planos de ensino dos diversos componentes
curriculares, com registros;
-
projetos de recuperação e relatório de seu processo de realização;
-
Ficha Individual de Avaliação Periódica (de acordo com a Deliberação CEE
11/96), devendo-se atentar para que, bimestralmente, seja dada ciência aos
pais, em especial dos alunos que apresentarem baixo rendimento;
-
atas das reuniões pedagógicas e de conselhos de classe/série com a
análise do desempenho dos alunos ao longo do bimestre e do ano letivo;
-
registro das convocações e comparecimentos/ausências dos pais/responsáveis
pelos alunos, sempre que tal medida se fizer necessária;
-
enriquecimento curricular e Processo de aceleração de estudos para
alunos com altas habilidades superdotação;
-
conferência dos dados dos alunos cadastrados no Sistema de Cadastro de
Alunos com Deficiência, Altas Habilidades e Transtornos Globais do
Desenvolvimento – TGD, para solicitação de Serviço de Atendimento Pedagógico
Especializado - SAPE;
-
avaliação de alunos com deficiência intelectual, visando ao oferecimento
de proposta de trabalho pedagógico adequado;
-
sistematização e articulação do trabalho dos professores especializados
do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico
Especializado e professores das
salas comuns, em relação aos alunos com deficiência;
-
atenção às diretrizes relativas às escolas vinculadoras de classes em
funcionamento nas Unidades de Internação da Fundação CASA.
A equipe gestora deverá prever
atividades que permitam uma reflexão sobre os temas constantes do documento
“Planejamento Escolar 2013”, que será disponibilizado no site da Secretaria da
Educação (link a ser divulgado).
É importante lembrar que o
Caderno do Gestor é um importante instrumento para auxiliar na administração
escolar.
2.2. Reposição de Aulas
Faz-se necessário:
-
garantir o cumprimento da totalidade dos dias letivos e das aulas
previstas, evitando-se toda e qualquer espécie
de prejuízo aos alunos;
-
organizar sistemática de controle mensal das aulas não dadas, por classe
e/ou por componente curricular, com vistas à apresentação bimestral
(periodicidade mínima) do plano de reposição ao Dirigente Regional de Ensino, para
homologação;
-
no caso de falta do professor, optar por uma das três alternativas:
1ª) adotar medidas que garantam a
atuação de professores devidamente classificados, nas ausências de colegas,
visando ao cumprimento dos dias letivos e da carga horária anual;
2ª) contar com a atuação do professor
eventual, habilitado e preparado para o trabalho; ou
3ª) registrar a aula como não
dada e considerá-la no momento de elaboração do plano de reposição, nos termos
da Resolução SE 102, de 22-09-2003. (disponível em:http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/102
03 HTM?Time=1/11/2013)
-
orientar os professores sobre a importância de se evitarem faltas
esporádicas ou afastamentos diversos;
-
adotar medidas que garantam a atuação de professores eventuais
ocasionadas pela ausência de professores titulares de cargo, ocupantes de
função-atividade ou contratados, visando à plena realização dos dias letivos e da
carga horária anual.
As unidades escolares que
contarem com o Gerente de Organização Escolar – GOE, designado, devem
orientá-lo para que, no exercício de suas atividades, conforme previsto na
Resolução SE 52, de 9 de agosto de 2011 (disponível em:http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/52_11.HTM?Time=1/11/2013)
-
responsabilizar-se pelo controle do fluxo de docentes, fiscalizando o
cumprimento do horário de aulas e encaminhando os docentes eventuais à sala de
aula, se necessário;
-
afixar COMUNICADO na Secretaria da Escola, em lugar visível, para
esclarecer alunos, pais ou responsáveis, no caso de falta de professores,
indicando prazo para solução.
2.3 Comunicado
- Afixar comunicado em lugar visível, na
Secretaria Escolar, contendo as seguintes informações:
-
É proibida a cobrança de valores para pagamento de cópias reprográficas
(provas, apostilas, etc.) ou outros materiais e taxas de qualquer natureza.
-
Nenhum membro da equipe escolar ou da APM poderá exigir qualquer contribuição
dos pais ou responsáveis dos alunos, por ocasião da matrícula ou rematrícula, devendo
ser amplamente divulgado o caráter facultativo da contribuição.
-
Nenhum aluno poderá ser impedido de participar das atividades escolares
pelo fato de não trajar uniforme ou por falta de material escolar.
-
É terminantemente proibida a venda de uniforme escolar nas dependências
da escola.
-
É terminantemente proibido o uso do celular em sala de aula (Lei
12.730/07, Decreto 52.625/08).
3. PROFESSORES
Atribuição de Classes e/ou Aulas
É imprescindível:
-
observar atentamente os textos legais e normativos, com destaque para:
-
Resolução SE 89/2011, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de
classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, em especial o
artigo 9º;
-
Resolução SE 3/2011, alterada pela Resolução SE 10/2012, dispõe sobre o
processo de atribuições de classes, turmae aulas de Projetos da Pasta aos
docentes do Quadro do Magistério;
-
Portaria CGRH 1, de 8.1.2013 – D.O. 9/1/2013, que trata dos prazos e
datas das diversas etapas do processo inicial de atribuição de classe/aulas.
-
atender os prazos determinados no cronograma mensal, para que não ocorra
corte de pagamento de professores;
-
conferir, com rigor, a documentação do docente ingressante,
principalmente quanto à conferência da habilitação exigida no Edital do concurso,
quanto à necessidade de prorrogação de posse ou de exercício e quanto à
publicação de Ato Decisório (anterior ao exercício), nos casos declarados de
acumulação remunerada de cargos/funções;
-
introduzir ou atualizar os dados pessoais e de habilitação/qualificação
do docente ingressante no sistema PAEC, conforme o caso;
-
enviar a documentação exigida pelo órgão de recursos humanos à Diretoria
de Ensino, para a devida inclusão da nomeação do professor no Cadastro da
Educação;
-
incluir a Carga Horária do professor;
-
agilizar a conferência da documentação do docente a ser contratado,
quanto aos documentos comprobatórios de habilitação/qualificação e quanto à
devida participação no Processo Seletivo 2013 e à sua classificação no processo
anual de atribuição de classes e aulas;
-
introduzir ou atualizar os dados pessoais e qualificação de cada docente
contratado, no sistema no PAEC, conforme o caso;
-
enviar a documentação exigida pelo órgão de recursos humanos à Diretoria
de Ensino, para a inclusão do contrato do docente no Cadastro da Educação;
-
acompanhar os processos informatizados automáticos que geram o
pagamento, nas transações PAEC – opção: 7.8 e PAPC – opções: 11.2.1 e 11.3.1.
4. MATERIAIS DE USO ESCOLAR
Orientações Gerais:
-
conferir todo o material entregue dando baixas diárias no sistema de
controle (site: http://matpedagogico.fde.sp.gov.br), apontando as eventuais
incorreções ou divergências na quantidade planejada/recebida para que o sistema
de monitoramento na FDE proceda à entrega do material complementar e/ou
remanejamento do material excedente. Esse procedimento é único e serve para o atendimento
das demandas do “kit escolar”, “rede de suprimentos”, “materiais
didático-pedagógicos” (ex.: Caderno do Aluno), exceto livros;
-
acompanhar a utilização adequada do material escolar ao longo do ano
letivo.
5. CALENDÁRIO DE ENTREGA:
ITEM PROGRAMADO PARA ENTREGA PERÍODO
UNIDADE DE RECEBIMENTO
Kit escolar até 31/1/2013
Diretoria de Ensino e/ou Escola
Materiais didático-pedagógicos (“Ler
e Escrever”) até 31/1/2013 Diretoria de
Ensino e/ou Escola
Materiais didático-pedagógicos
(“São Paulo Faz Escola”) Caderno do Aluno
Volume 1: até 31/1/2013
Volume 2: até 31/3/2013
Volume 3: até 31/7/2013
Volume 4: até 30/09/2013
Diretoria de Ensino e/ou
Escola Livros (Programas de aquisição de
livros, Programas Leituras na Escola e Livros na Sala de Aula) Disponíveis no
acervo da escola
Escola Rede de Suprimentos Entrega permanente e mediante solicitação da
unidade escolar Escola
Mobiliário escolar Entrega permanente mediante a programação
2012 e novas solicitações Escola
6. PLANEJAMENTO E GESTÃO DA REDE
E MATRÍCULA
Otimização dos Espaços Físicos e
Acomodação da Demanda e Medidas:
-
cadastrar os candidatos ao ingresso, deslocamento e transferência na
escola pública (U.E./D.E.);
-
compatibilizar - demanda/vaga (D.E.);
-
efetivar a matrícula de todos os cadastrados em todas as fases na escola
pública;
-
atender com a máxima atenção a população que recorre à secretaria da
escola em busca de uma vaga ou informação (U.E.);
-
informar os critérios de distribuição dos alunos (matrículas) e as
possibilidades e prazos para eventuais transferências (U.E./D.E.);
-
indicar a necessidade de adequação e/ou ampliação de espaços para
acomodação da demanda.
7. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
7.1 Merenda Escolar – cuidados básicos com relação
à:
-
merenda centralizada: guarda e acondicionamento:
-
na hora do recebimento, verificar a integridade da embalagem de todos os
produtos e se as quantidades e validades
conferem com o descrito no boleto, devendo, em caso positivo, a direção da escola
assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação,
anotar sua ocorrência no verso do boleto;
-
detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o
recebimento, deverá ser enviado ofício para o DAAA solicitando a troca, com os
seguintes dados: nome do produto, validade, quantidade, marca e lote;
-
para se utilizar algum produto, deverá se seguido o método “PVPS”
(Primeiro que vence – Primeiro que Sai), afim de se evitar o vencimento dos
prazos de validade dos produtos;
-
organizar o armazenamento/estoque dos produtos, de forma a deixar sempre
na frente, aquele com data de vencimento mais próxima;
-
destacar a data da validade (dia/mês/ano) nas caixas de papelão,
organizando os produtos por grupo ou tipo e respeitando o empilhamento máximo,
mantendo as caixas distantes das paredes e piso;
-
observar que os produtos de limpeza nunca devem ser acondicionados
próximos aos produtos alimentícios;
-
nunca se deve utilizar utensílios e objetos de madeira (talheres, cabos,
prateleiras, estrados, mesas, bancos, etc.) na cozinha e nos locais de
armazenamento/ estoque;
-
realizar o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira),
observando que, nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da
caixa de papelão;
-
as escolas que recebem produtos do Departamento de Alimentação e Assistência
ao Aluno - DAAA deverão preencher o “Quadro de Estoque Online”, através do site
estoquedse.edunet.sp.gov.br, respeitando as datas do cronograma divulgado
anualmente, informando o número, a quantidade e validade dos produtos, alunos consumidores,
quantidade de produto servido no dia e cardápio oferecido.
-
Merenda descentralizada:
-
verificar a qualidade, a aceitação e a quantidade da merenda;
-
registrar o número de refeições servidas aos alunos de cada turno de
funcionamento da escola, especificando modalidades e atividades complementares.
Orientações Gerais:
-
observar os aspectos de estrutura, limpeza e organização dos ambientes
de preparo e acondicionamento de gêneros alimentícios;
-
verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos e
utensílios, solicitando manutenção ou reposição sempre que necessário;
-
realizar o programa de sanitização semestralmente (limpeza de caixa
d’água, desratização e desinsetização).
-
atentar para as diretrizes da Resolução SE 53/2000, disponível em:
(http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/53_2000.htm).
7.2 Transporte Escolar
-
registrar os alunos que necessitam de transporte no sistema de Cadastro
de Alunos SEE, na opção referente a transporte, garantindo que os dados
correspondam às reais demandas da escola;
-
monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela
prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução 28/2011, (http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/28_11.HTM),
visando a garantir a segurança dos alunos;
-
atentar para os seguintes aspectos:
-
atraso dos alunos no horário de entrada das aulas;
-
chegada muito antecipada em relação à abertura dos portões da escola;
-
demora na chegada dos veículos na saída dos alunos;
-
alunos sendo transportados em pé;
-
alunos sendo transportados sem cinto de segurança;
-
alunos com até 12 anos sendo transportados sem o serviço de monitoria;
-
motoristas e monitores sem a devida identificação;
-
veículos sem condições de higiene e segurança (pneus carecas, bancos
soltos, sem cinto de segurança, janelas quebradas, entre outras
irregularidades).
No caso de ocorrência de qualquer
irregularidade, a direção da escola deverá informar o Gestor do Convênio na
Diretoria de Ensino, por meio do documento Declaração Mensal de Execução do
Transporte Escolar (constante do Anexo I que integra a Resolução SE 28/2011).
7.3 Segurança Escolar
-
Manter, no ROE - Registro de Ocorrências Escolares, registro atualizado
de quaisquer ocorrências;
-
fortalecer o relacionamento entre a escola e a Ronda Escolar, para que
ações preventivas evitem situações de violência;
-
reportar às autoridades competentes a incidência de ocorrências de maior
gravidade;
-
contatar a Diretoria de Ensino e a Supervisão de Proteção Escolar e
Cidadania – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (SPEC/CISE) –
caso haja necessidade de acompanhamento em alguma ocorrência;
-
consultar o Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania para mais
informações sobre as medidas a serem adotadas em eventuais ocorrências. O manual
pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaSupervisao.aspx?contextmenu=manuoco;
-
implementar projetos de caráter pedagógico que evidenciem à comunidade
escolar os aspectos positivos da boa convivência, e do respeito às diferenças,
bem como quaisquer práticas que fortaleçam o senso coletivo de cuidado com o
próximo e zelo pelo patrimônio escolar.
7.4 Programa Visão do Futuro (13
Diretorias de Ensino da Capital)
-
atentar para a data e horário da 1ª Orientação Técnica de 2012;
-
realizar o Teste de Acuidade Visual (TAV) nos alunos do Ensino
Fundamental, público alvo do programa;
-
atentar para a data de abertura e inserção dos dados no Sistema Visão do
Futuro, após a realização dos Testes de Acuidade Visual.
8. INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
8.1 Reparos de Urgência/Emergência
-
acionar a Unidade Móvel sempre que necessário;
-
usar os recursos disponíveis na Diretoria de Ensino destinados a
pequenos reparos:
-
recursos disponíveis na DE: verba para Manutenção das Unidades Escolares
– conforme dispõe o Comunicado Conjunto CISE/COFI 2/2012, enviado em
18-10-2012, com planilha de valores por Diretoria;
-
recursos disponíveis na APM: verba Trimestral; Verba Dinheiro Direto na
Escola/ FNDE; Verba Trato na Escola 2013.
-
providenciar o atendimento utilizando o mecanismo mais adequado a cada
situação apontada pelas escolas, observando as diretrizes ou instruções para o
uso de cada recurso, conforme legislação vigente;
-
monitorar as instalações físicas das unidades escolares, em prédios
novos, e identificar necessidades de intervenções de urgência, que impeçam o
funcionamento dos prédios escolares existentes;
-
informar imediatamente a ocorrência à Diretoria de Ensino, para
atualização do Relatório de Monitoramento de Ocorrências Prediais - CISE;
-
Diretorias de Ensino que possuem escolas sem APM, ou com APM bloqueada,
ou ainda APM com pendência na prestação de contas, receberão os recursos dessas
escolas por meio de adiantamento, portanto, as escolas nessas condições deverão
acionar a Diretoria de Ensino para o atendimento necessário (relação na FDE).
8.2 Organização e Conservação do
Espaço Escolar
-
limpeza escolar realizada por empresa terceirizada – monitorar e
fiscalizar os serviços prestados atentando para o desempenho e qualidade exigidos
no contrato, bem como para os serviços cuja peculiaridade requer execução no períodos
de férias e/ou de recesso escolar (de acordo com cópia do contrato mantida na
unidade escolar);
-
limpeza escolar efetuada por equipe própria da Secretaria da Educação
(Agentes de Serviços Escolares) – utilizar a mesma metodologia de limpeza
adotada pelas empresas, nos casos de contratação de terceirizados, de acordo
com o Projeto Básico;
-
realizar ações de conscientização dos alunos em relação à importância de
conservar os serviços de limpeza, colaborando para a manutenção de um ambiente
de aprendizado agradável e acolhedor
9. MOBILIÁRIO ESCOLAR E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
9.1 Mobiliário Escolar
-
certificar-se de que a escola já recebeu o mobiliário requerido;
-
compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de
alunos matriculados por classe, evitando que fiquem carteiras empilhadas ou que
haja necessidade de movimentá-las de uma sala para outra;
-
verificar a colocação adequada do mobiliário nas salas de aula, em
especial com relação aos conjuntos de carteiras/cadeiras;
-
atentar para a possibilidade de recuperação de carteiras; tratando-se de
material permanente, a equipe escolar deverá empreender esforços no sentido de
desencadear ações de conservação e pequenos reparos, comunicando ainda o
Supervisor de Ensino para que encaminhe o relatório das providências à Diretoria
de Ensino/CAF, em ação que deverá ter continuidade ao longo de todo o ano
letivo;
-
realizar ações de conscientização dos alunos ou campanhas educacionais
referentes à importância de zelar pela conservação do mobiliário escolar (ações
de cidadania e educação ambiental) e do patrimônio público.
9.2 Equipamentos de Informática:
-
Acessa Escola:
-
monitorar as condições do rack, cabeamento, computadores e acesso à
Internet;
-
no caso de quaisquer intercorrências que impeçam o funcionamento da
sala, por intermédio do PCOP de Tecnologia, acionar a equipe de suporte técnico
na FDE, no telefone 0800-7770333;
-
informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT, da Diretoria de Ensino
para o devido acompanhamento.
-
Patrimoniados:
-
identificar e registrar problemas de condições de uso dos equipamentos
patrimoniados para manutenção ou troca (Salas Ambiente de Informática, Acessa
Escola, secretarias, sala do diretor, entre outros);
-
informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT, da Diretoria de Ensino
para providencias e acompanhamentos.
-
Outsourcing de computadores:
-
acionar a equipe de suporte técnico na FDE no telefone 0800-7770333
quando necessário;
-
informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT, da Diretoria de Ensino
para acompanhamento.
-
Outsourcing de impressoras:
-
acionar a equipe de suporte técnico na FDE no telefone 0800-7770333
quando necessário;
-
informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo
Núcleo de Informação Educacional e
Tecnologia – NIT, da Diretoria de
Ensino para acompanhamento.
10. DÚVIDAS, URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS:
-
Contatos em caso de dúvidas, urgências ou emergências:
ESCOLA – PROCURE A SUA DIRETORIA
DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO – PROCURE OS
ÓRGÃOS CENTRAIS
11. ELEIÇÃO DOS COLEGIADOS ESCOLARES
Observar a obrigatoriedade da
eleição dos membros que atuarão nos colegiados escolares, quais sejam:
-
CONSELHO DE ESCOLA (Lei Complementar 444/85, artigo 95)
-
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (Decreto 12.983/78, alterado pelos Decretos
nºs 40.785/96, 48.408/04 e 50.756/06)
-
GRÊMIO ESCOLAR (Lei federal 7.398/85)
Lembrar que, em atendimento ao
Decreto 12.983/78, no que se refere à publicidade, recomenda-se:
-
afixar, em local visível e de fácil acesso: comunicados, balancetes e
balanços;
-
encaminhar aos pais ou responsáveis, por intermédio dos alunos,
comunicados sobre todas as reuniões que sejam realizadas;
-
divulgar notas na imprensa escrita/rádio comunitária local, que ofereça
publicidade gratuita;
-
afixar nas dependências externas da escola, no caso de assembleia, com
duas semanas de antecedência, faixa convocando a comunidade escolar para o dia
e horário estipulado, sem prejuízo da entrega de comunicado aos pais ou
responsáveis, por meio dos alunos.
Contando com o elevado espírito
de colaboração e solidariedade dos educadores paulistas, a Secretaria da
Educação, por seu titular, coloca-se à disposição de todos, desejando-lhes um
ano letivo pleno de êxito e excelentes realizações no campo educacional.
D.O.E – EXECUTIVO I – 29-01-2013 – PÁGINA 88
LEGISLAÇÃO: Programa de Alimentação Saudável
DECRETO Nº 58.861, DE 28 DE JANEIRO DE
2013
Institui, junto à Secretaria da
Educação, o Programa de Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que o
perfil da população Brasileira, inclusive das crianças e dos adolescentes,
passou nos últimos anos de desnutrição para obesidade; e
Considerando as metas do Plano de
Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças não Transmissíveis no Brasil
(2011-2022), destacando-se no âmbito da Educação a necessidade de reduzir a
prevalência de obesidade em crianças e adolescentes, o consumo médio de sal, bem
como aumentar a prática de atividade física e o consumo de frutas e hortaliças,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto
à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável.
Artigo 2º - O programa instituído
pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivo a orientação e a conscientização
dos alunos da rede pública estadual de ensino para uma alimentação saudável de
forma a melhorar a qualidade de vida.
Artigo 3º - O Programa de Alimentação
Saudável instituído por este decreto visa às seguintes ações, sem prejuízo de
outras a serem estabelecidas por resolução do Secretário:
I - proceder à avaliação da
população discente por meio de aferição do peso, altura e circunferência
abdominal a fim de adequar os cardápios atualmente existentes nas escolas, com a
ampliação da oferta de frutas e hortaliças,e a redução do consumo de sal;
II - estimular a prática de
atividades esportivas;
III - implantar projeto piloto "Cantina
Saudável" e, a partir do monitoramento e avaliação, aplicar os resultados
obtidos na implementação do projeto nas demais escolas;
IV - buscar parcerias com instituições
de ensino superior, que tenham curso de nutrição, com vistas a aumentar o
número de estagiários supervisionados objetivando a disseminação da educação
nutricional.
Artigo 4º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E – EXECUTIVO I - 29-01-2012 – PÁG. 1
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
INFORMAÇÃO: RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO - PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA
O Diretor de EE Abílio Raposo Ferraz Junior, no uso de suas atribuições torna público o resultado do processo de seleção para a função de PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA, conforme item VII Edital da DER-AV:
Professora: Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira - RG. 17.621.191.
PEB II - OFA - Língua Portuguesa - Readaptada na EE Prof. Guido Dias de Almeida - Taquarituba
ITEM DE ANÁLISE
|
ESCALA
|
PONTUAÇÃO
|
Proposta de Trabalho | 0 a 20 pontos | 15 |
Entrevista | 0 a 10 pontos | 9 |
TOTAL | 24 |
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
LEGISLAÇÃO: Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório
DECRETO Nº 58.855, DE 23
DE JANEIRO DE 2013
Regulamenta a Avaliação Especial
de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de
cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica regulamentada,
nos termos deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de
estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar
nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no âmbito da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Estágio probatório é
o período dos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, em que o servidor,
nomeado para cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso
público, é submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para
aquisição de estabilidade.
Artigo 3º - A Avaliação Especial
de Desempenho constitui-se de um conjunto de ações planejadas e coordenadas,
com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor durante o
período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o
exercício das atribuições inerentes ao respectivo cargo, por intermédio dos
seguintes critérios:
I - assiduidade: relacionada à
frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho;
II - disciplina: relacionada ao
cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia
funcional;
III - iniciativa:
a) relacionada à habilidade de
propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades;
b) relacionada à proatividade;
IV - produtividade:
a) relacionada à capacidade de
administrar tarefas no seu cotidiano e priorizá-las, de acordo com os
correspondentes graus de relevância;
b) relacionada à dedicação quanto
ao cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
V - responsabilidade: relacionada
ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento dos prazos e ao
aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
Artigo 4º - As orientações
gerais, relativas à Avaliação Especial de Desempenho, serão de responsabilidade
da Secretaria da Educação que, por intermédio de sua Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, deverá:
I - desenvolver metodologia de
avaliação;
II - definir parâmetros de
avaliação e pontuação;
III - traçar procedimentos;
IV - realizar demais atividades
pertinentes.
Artigo 5º - Deverão ser
constituídas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da
publicação deste decreto:
I - Comissão Especial de Avaliação
de Desempenho - CEAD, por ato do Secretário da Educação;
II - Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD, em cada Diretoria de Ensino, por ato do Dirigente Regional de
Ensino.
§ 1º - Cada uma das comissões, de
que trata este artigo, deverá:
1. ser única e permanente;
2. atuar conjuntamente, de forma
imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, da publicidade,
da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla
defesa;
3. ser constituída por um número
ímpar de membros, com identificação do servidor que a presidirá;
4. contar com, no mínimo, 1 (um)
representante da área de recursos humanos.
§ 2º - Somente poderão integrar
as comissões, de que trata este artigo, servidores efetivos, em exercício no
mesmo órgão em que esteja constituída a comissão, desde que não se encontrem em
estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 3º - As atividades dos membros
das comissões de que tratam os incisos I e II deste artigo, incluindo as dos
presidentes, serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições
inerentes aos respectivos cargos ou funções.
Artigo 6º - As sessões da
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e as da Comissão de
Avaliação de Desempenho - CAD deverão ser realizadas com a presença de todos os
seus membros e serão registradas em atas.
Parágrafo único - Em questões que
dependam de definição por votação de seus membros, as comissões de que trata o "caput"
deste artigo decidirão pela maioria absoluta de votos.
Artigo 7º - Participarão da
Avaliação Especial de Desempenho do servidor:
I - o superior imediato e o
mediato;
II - a Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD;
III - a Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho - CEAD;
IV - os órgãos setoriais e subsetoriais
de recursos humanos da Secretaria da Educação.
Artigo 8º - Aos profissionais
diretamente envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho do servidor caberá:
I - proporcionar condições para a
adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e
efetuando ações para resolução de problemas;
II - orientar o servidor no desenvolvimento
das atribuições inerentes ao seu cargo;
III - verificar o grau de adaptação
e avaliar a necessidade de submeter o servidor a programas de capacitação.
Parágrafo único - Além das atribuições
previstas no "caput" deste artigo, cabe:
1. aos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, das Diretorias de Ensino, da Secretaria da Educação,
implementar a Avaliação Especial de Desempenho em seu âmbito de atuação;
2. à chefia imediata, avaliar o
servidor no desempenho de suas atribuições;
3. à Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD:
a) acompanhar o período de
estágio probatório;
b) analisar motivadamente a
Avaliação Especial de Desempenho e expedir relatório circunstanciado sobre a
conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de
confirmação no cargo ou de exoneração;
4. à Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho - CEADa) analisar conclusivamente a Ava- liação
Especial de Desempenho e referendar a proposta de confirmação ou exoneração do
servidor, à vista do relatório circunstanciado sobre sua conduta e desempenho;
b) apreciar e manifestar-se
conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo servidor.
Artigo 9º - Os membros das
comissões de que trata o artigo
5º deste decreto ficam impedidos
de exercer as atribuições previstas no artigo 8º deste decreto, quando se
tratar de servidor em estágio probatório que seja seu cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 1º - No caso de ocorrência da
situação discriminada no "caput" deste artigo, o membro da comissão
ficará afastado do processo avaliatório.
§ 2º - Havendo o afastamento de
um dos membros das comissões, nos termos do § 1º deste artigo, fica a
respectiva autoridade que constituiu a comissão responsável por designar membro
substituto.
Artigo 10 - Durante o período de
estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu
cargo, exceto:
I - nas hipóteses previstas nos
artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, e VII e VIII da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968;
II - para participação em curso
específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro
cargo na administração pública estadual;
III - quando nomeado para o
exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício da função de que
trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no
âmbito do órgão em que estiver lotado;
IV - quando nomeado para o
exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
V - nas hipóteses previstas nos
artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando
nomeado para o exercício de cargo em comissão.
Parágrafo único - Fica suspensa,
para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de
afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso
III, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 11 - No decorrer do estágio
probatório e para fins da Avaliação Especial de Desempenho, o servidor será
submetido a avaliações semestrais, promovidas pelo órgão subsetorial de recursos
humanos de sua respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 12 - Decorridos 30
(trinta) meses de estágio probatório, o Dirigente Regional de Ensino
encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, no prazo de
30 (trinta) dias, relatório circunstanciado, elaborado pela Comissão de
Avaliação de Desempenho - CAD, sobre a conduta e o desempenho profissional do
servidor avaliado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de
exoneração do servidor.
§ 1º - Recebido o relatório circunstanciado,
a que se refere o "caput" deste artigo, a Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar à Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD informações complementares, para referendar a proposta.
§ 2º - No caso de proposta de
exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD dará ciência
ao servidor, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa.
§ 3º - Uma vez definida conclusivamente,
a proposta será encaminhada, pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
- CEAD, à deliberação do titular da Pasta da Educação.
Artigo 13 - Caberá ao Secretário
da Educação a decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do
servidor, à vista da proposta encaminhada pela Comissão Especial de Avaliação
de Desempenho - CEAD.
Parágrafo único - O ato de
confirmação do servidor ou de exoneração deverá ser publicado no Diário Oficial
do Estado.
Artigo 14 - No prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, deverá a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, expedir
instrução para fins de aplicação da Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 15 - Este decreto e suas
disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.Disposições
Transitórias
Artigo 1º - O servidor que se
encontre em período de estágio probatório na data de publicação deste decreto,
será submetido a tantas avaliações quantas forem possíveis de se realizar,
observado sempre o intervalo de 6 (seis) meses de uma para outra avaliação, na
conformidade do que dispõe o artigo 11 deste decreto.
Artigo 2º - O servidor que, na
data de publicação deste decreto, contar com menos de 6 (seis) meses para
finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única
avaliação, cujo resultado será utilizado na elaboração do relatório circunstanciado,
de que trata o artigo 12 deste decreto.
Artigo 3º - O servidor que, na
data de publicação deste decreto, houver concluído o estágio probatório, a
partir de 1º de junho de 2011, já no período de vigência da Lei Complementar nº
1.144, de 11 de julho de 2011, uma vez confirmado no cargo, fará jus à
progressão automática de que trata o artigo 10 da referida lei complementar.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – EXECUTIVO 1 – 24-01-2013 – PÁGINA 1
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