terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Resolução SGP 49, de 30-11-2012
Altera dispositivos da Resolução SGP 07, de 03–02 -2012 e dá providências correlatas.
O Secretário de Gestão Pública,
Considerando o imperativo atendimento das necessidades do serviço público;
Considerando a dificuldade do Departamento de Perícias Médicas do Estado em inspecionar servidores, para fins de concessão de licenças saúde, durante o período de tratamento ou convalescença de doenças, em razão das demandas apresentadas;
Considerando que muitas doenças não deixam vestígios ou seqüelas após o transcurso de determinado período de tempo;
Considerando as disposições contidas no artigo 41 do Decreto 29.180, de 11-11-1988;
Considerando o Convênio recentemente celebrado com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a quem incumbirá a realização de inspeções médicas a partir de fevereiro de 2013;
Considerando o projeto de lei complementar 33 de 2012 em tramitação junto à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º esolução SGP 07, de 03-02-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A licença para tratamento de saúde, de que trata o artigo 22, do Decreto 29.180, de 11-11-1988, será concedida pelo Órgão Médico Oficial do Estado mediante a análise de documentação médica, nos seguintes casos:
I - inspeção médica agendada até 30-11-2012 e com período de afastamento igual ou inferior a 90 (noventa) dias, sugerido em documento médico;
II - internação hospitalar.
Parágrafo único – O disposto no inciso I do artigo 1º desta Resolução será aplicado exclusivamente às inspeções agendadas para se realizarem:
I - na sede do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - na sede do Departamento Regional de Saúde VII – Campinas;
III - no Hospital Guilherme Álvaro, do Departamento Regional de Saúde IV – Baixada Santista.”
Artigo 2º - O Anexo I da Resolução SGP 07, de 03-02-2012, fica substituído pelo Anexo I desta Resolução, o qual trata de inspeções agendadas na Sede do DPME.
Artigo 3º - As unidades responsáveis pelos agendamentos de inspeções médicas a serem realizadas na sede do Departamento Regional de Saúde VII – Campinas e no Hospital Guilherme Álvaro, do Departamento Regional de Saúde IV – Baixada Santista, deverão observar o Anexo II desta Resolução para o encaminhamento da documentação ao DPME.
Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Inspeções médicas agendadas na sede do DPME

ANEXO II
Inspeções médicas agendadas na sede do Departamento Regional de Saúde VII – Campinas e no Hospital Guilherme Álvaro, do Departamento Regional de Saúde IV – Baixada Santista


Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I  - 01/12/2012 – Página 31

Nenhum comentário: