DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NO
AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2013
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria
de Ensino Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o
processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em
atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de
2013 nos termos da Resolução SE 70/2011.
I – DOS LOCAIS
Serão oferecidos
credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas :
Avaré
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EE Coronel João Cruz
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EE Padre Emílio
Immos
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EE Paulo Araújo
Novaes
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EE Paulo Delício
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Águas de Santa Bárbara
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II – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de
leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em
qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por
situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo
horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de
Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da
Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência
correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de
sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar,
devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a
mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas
de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao
ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar
1.010/2007, que já possua carga horária,
atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga
horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
5- Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2,
inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição
de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas
de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de
unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
6- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como
responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e
criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem
a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.
Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre
informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano
escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
7- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou
aulas e ter participado do processo seletivo, se docente OFA. Inclusive os
interessados de outra Diretoria de Ensino, cadastrados na Diretoria de Ensino
Região de Avaré.
III – DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável
por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou
indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs)
realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as
atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à
proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e
pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala,
cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas
informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a
discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à
sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a
construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 –
ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de
leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
a) 40 horas semanais, em
atividades com alunos e trabalho pedagógico.
b) 24 horas semanais, em
atividades com alunos e trabalho pedagógico
2 - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada
em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas
semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e
ATPLs) a que faz jus.
3 - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou
ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar,
juntamente com seus pares docentes.
V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas no PERÍODO DE 20/11 A
30/11/2012, das 9h às 12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da
Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal,
857, Vila Ayres, no Plantão da Supervisão de Ensino.
VI- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No
ato da inscrição o docente deverá:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes
documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar
inscrito no processo de atribuição de aulas 2013.
2 - preencher a ficha de
inscrição com os seguintes dados e
informações: Diretoria de Ensino,, nome do docente, RG , RSPV, endereço e
telefone para contato, endereço eletrônico, Categoria e Disciplina, e escola de
preferência;
3 - entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:
Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias,
Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).
VI – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2 - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de
Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
Para
classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o somatório das pontuações: de zero a 20
(vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez)
pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da
Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
b) a prioridade de classificação para docentes
readaptados.
A
relação dos candidatos credenciados será publicada na DER- AVARÉ.
VIII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O
candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá
sua inscrição indeferida.
2) No
decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de
corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura,
cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas,
por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas
aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de
classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como
as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e
aulas.
4) O
ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as
disposições do presente edital.
5)
Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo
Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de
2013.
6) Os
casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe
gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7)
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar
alterações no presente edital.
Avaré,
14 de novembro de 2012.
Ondina
Natal Lopes Peres
Dirigente
regional de Ensino
DER/AVARÉ
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