DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E
COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2013
O Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição,
específica para o cadastramento de docentes, interessados em atuar no ano de
2013, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região-Avaré, como PROFESSORES
MEDIADORES, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012,da Instrução Conjunta
CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no
período de 20/11
a 30/11/2012, das 9h às
12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré,
sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem
as Unidades Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou
candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de
atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na
própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da
disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
III - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria
escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de
qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em
outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa
condição;
V - docente readaptado, da própria
escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e
com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de
função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter
temporário com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº
500, de 13 de novembro de 1974), e que se encontre na situação prevista no
inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093,
de 16.7.2009 (categoria F aprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de
função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação
prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 1.093, de 16.7.2009 (categoria F reprovado):
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma
Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os
incisos VI e VII deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular
de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 89/ 2011, se
encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com
a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.
IMPORTANTE:
As informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a
publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para
2013.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá
apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de
Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação
vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação
em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais
como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação
comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente
exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de
Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições
relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de
12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional
do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e
o resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para
aprovar ou não o perfil do candidato.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA
ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem
precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de
conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas
de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou
responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de
vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou
responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades
pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período
letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na
prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do
processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes
aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação
4-) Entrevista individual.
-Os docentes devidamente inscritos
para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados
pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar,
juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de
classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá
de:
a) apreciação de carta de motivação, a
ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais
opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário,
elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010,
com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista
individual;
c) análise de certificados de cursos
ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos
temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
2- Os responsáveis pela Gestão
Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados
pela Comissão de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre
os requisitos indicados nos itens: a , b e c ,acima descritos, para cada
candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes
inscritos.
VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA
DE ENSINO
Por ocasião da entrega dos documentos
constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que
versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da
entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de
motivação e as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste
Edital.
3) Postura profissional.
As entrevistas serão agendadas pelos
gestores do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.
VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS
PROFESSORES SELECIONADOS
Os interessados selecionados pelos
Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de
Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de
perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste
Edital.
Após aprovação do perfil dos
candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.
VII – DA ATRIBUIÇÃO
Divulgada a lista final dos docentes
selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para
os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado,
cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade
Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Os docentes selecionados para o
exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão
capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de
trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes
atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as
atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da
escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar;
- participação em cursos e Orientações
Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A freqüência e o desempenho nos
cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para
a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes
para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de
19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e
Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a
metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a
qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o
Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla
defesa e o contraditório.
Avaré, 14 de novembro de 2012.
Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino
DER/Avaré
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