Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Gestão da Educação Básica e o Coordenador
de Gestão de Recursos Humanos, ratificando o entendimento e as formas operacionais
que vêm norteando as autoridades educacionais na organização dos mecanismos de apoio
escolar, objeto das Res. SE 02/12 e 44/12 e do Comunicado CGEB, de 26-07-2012,
e considerando que:
* o Conselho de Classe, se constitui, para a equipe escolar, não
só no espaço e momento privilegiados de avaliação do grau de eficácia e
pertinência das intervenções pedagógicas realizadas pelos Professores Auxiliar
ao longo do bimestre, como na oportunidade diferenciada de levantamento de
novas demandas de recuperação contínua e, portanto, de novos encaminhamentos e
novas programações;
* toda solicitação de recuperação contínua mediada pela atuação
de Professor Coordenador, implicará ao final de todo bimestre letivo, na
elaboração de uma nova proposta de trabalho, de nova ratificação pelo Conselho
de Classe e, consequentemente, da abertura funcional de poder contar, se
necessário, da alternância de professor;
Comunicam:
1. As aulas deverão ser atribuídas pelo período fechado, qual
seja, de até 1 (um) bimestre letivo, não comportando a recondução de Professor
Auxiliar, uma vez que trata-se de nova atribuição.
2. Após a decisão do Conselho de Classe pela necessidade da
continuidade da recuperação ou de nova recuperação, deverá ocorrer nova
atribuição das aulas de Professor Auxiliar, de acordo com o disposto na alínea
anterior.
3. Esgotada a atribuição de aulas regulares da matriz
curricular, informamos que as aulas do Professor Auxiliar poderão ser atribuídas
na seguinte conformidade:
3.1. Carga suplementar do titular de cargo.
3.2. Carga Horária aos docentes não efetivos (“P”, “N”, “F”)
e, excepcionalmente aos docentes contratados e candidatos à contratação.
4. Concluída a decisão do Conselho de Classe restando comprovada
a superação da necessidade da continuidade de recuperação, haverá redução da
carga horária atribuída a título de Professor Auxiliar, na carga suplementar do
titular de cargo e na carga horária dos demais docentes. No caso dos docentes
contratados apenas para esta finalidade, o contrato deverá ficar
em interrupção de exercício.
5. As aulas de recuperação do Professor Auxiliar não comportam
substituição a qualquer título, devendo a unidade escolar reduzir essa carga
horária, atribuindo-a a outro docente.
6. Não haverá a redução da carga horária do Professor Auxiliar
que se afastar a título de licença saúde, licença à gestante, licença adoção,
sendo a redução concretizada ao término da licença que motivou o afastamento.
Nesse caso, as aulas do docente licenciado deverão ser atribuídas como aulas
livres, a outro docente ao início do afastamento.
D.O.E – EXECUTIVO I – Página 25
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