O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica – CGEB e considerando:
-
o princípio da flexibilidade que informa os procedimentos de implementação dos
projetos especiais da Pasta da Educação;
-
as sugestões apresentadas pelos gestores escolares e supervisores de ensino
responsáveis pela implementação do Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de
Período Integral em unidades escolares públicas estaduais;
-
a necessidade de ajustes e adequações das ações que consubstanciam a
implantação gradativa desse projeto,
Resolve:
Artigo
1º - Fica alterada a matriz curricular constante do Anexo que integra a Resolução
SE nº 12, de 31.1.2012, nos termos do Anexo da presente resolução.
Artigo
2º - A organização curricular de que trata o artigo 4º da Resolução SE nº
12/2012 deverá ser observada no corrente ano letivo.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
D.O.E. – Executivo I – Página 18
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