quarta-feira, 15 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO SE-82, de 14-8-2012

Altera a matriz curricular constante do Anexo que integra a Resolução SE nº 12, de 31.1.2012, que institui o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e considerando:
- o princípio da flexibilidade que informa os procedimentos de implementação dos projetos especiais da Pasta da Educação;
- as sugestões apresentadas pelos gestores escolares e supervisores de ensino responsáveis pela implementação do Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral em unidades escolares públicas estaduais;
- a necessidade de ajustes e adequações das ações que consubstanciam a implantação gradativa desse projeto,
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a matriz curricular constante do Anexo que integra a Resolução SE nº 12, de 31.1.2012, nos termos do Anexo da presente resolução.
Artigo 2º - A organização curricular de que trata o artigo 4º da Resolução SE nº 12/2012 deverá ser observada no corrente ano letivo.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.

D.O.E. – Executivo I – Página 18

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