Dispõe
sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2012
O
Secretário da Educação, considerando que: o Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa
das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece
indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos
educadores que nelas atuam; esse instrumento de avaliação externa viabiliza,
para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do
SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil; os resultados
do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do
Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante
indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo
1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 27 e 28-11-2012, abrangerá,
obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino
regular, matriculados nos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas
3ªs séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas estaduais não
administradas pela Secretaria da Educação e das escolas municipais e
particulares que aderirem à avaliação.
§
1º – Para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino
Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries
desse nível de ensino.
§
2º - O público-alvo que participará do SARESP/2012 será considerado com base
nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp, atualizados pelas
próprias escolas até o dia 31-08-2012.
Artigo
2º – Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das
escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de
Adesão e observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra
esta resolução.
§
1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto 54.253, de
17.4.2009, alterado pelo Decreto 55.864, de 26.5.2010, o Governo do Estado,
assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à
aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções
formais do referido decreto:
1
– assinar:
a)
convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema
de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2012;
b)
termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São Paulo,
celebrados nos anos de 2009, 2010 e 2011, desde que dentro dos respectivos
prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao
sistema de avaliação, em 2012;
2
– garantir a participação de todas as unidades escolares do município que
oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§
2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE 84/2009 e respeitados os
procedimentos e os prazos
estabelecidos
na presente resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do
número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas,
mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo
valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado
pelo valor do custo-aluno.
§
3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no
processo de todos os alunos de todos os turnos das classes/anos/séries envolvidos,
desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a
serem avaliados.
Artigo
3º - Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação
dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo
as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de
serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem
avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno.
Artigo
4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º
desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de
recuperação intensiva.
§
1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas
classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em
curso.
§
2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o
funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino
que não serão avaliados no SARESP/2012.
Artigo
5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta
resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades
básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de
provas de:
I
– Língua Portuguesa e Matemática, a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos
do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio;
II
– Ciências, a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental, e
Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química), a todos os alunos das 3ªs
séries do Ensino Médio;
III
– Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino
Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.
Artigo
6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no
documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as
habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina
e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição:
I
– para os 3ºs anos do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de
Matemática serão predominantemente abertas;
II
– para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino
Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;
III
– para a Redação serão avaliados os gêneros: carta de leitor, para os 5ºs
anos/4ªs séries do Ensino Fundamental; narrativa de aventura, para os 7ºs
anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e artigo de opinião, para os 9ºs
anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e para as 3ªs séries do Ensino Médio.
§
1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos
anos/séries e respectivas disciplinas.
§
2º – Haverá versão de provas em escrita braille e de provas com escrita
ampliada, por disciplina e por ano/série, conforme a necessidade, para atender
alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do
Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp.
Artigo
7º – Para realização das provas, deverão ser observados:
I
– o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II
– o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme
consta do Anexo III, que integra a presente resolução;
III
– o tempo de 3 horas para realização da prova pelos alunos, com permanência
obrigatória na sala de, no mínimo, 2 horas, tanto no primeiro como no segundo
dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 hora para alunos com deficiência e
para os alunos que farão a prova de Redação.
Artigo
8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I
– nos 3ºs anos do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos,
da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
II
– nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores de
outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas
Diretorias de Ensino.
§
1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata
o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades
educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a
indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
§
2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas
estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto
no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria
escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente
daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, de disciplina diversa
daquela(s) cujas aulas ministre.
Artigo
9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada
turno, por:
I
– representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do
diretor da escola;
II
– fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço
contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência
do processo avaliativo.
Artigo
10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I
- ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício
da docência;
II
- participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou
pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo
único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo
o turno da respectiva turma de aplicação.
Artigo
11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for
indicada:
I
- cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do o Aplicador,
do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;
II
- zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas,
procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo
seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno;
III
- manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos
da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de
pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com
necessidades educacionais especiais.
Artigo
12 – Caberá ao diretor da escola:
I
– informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a
importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II
– divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e
horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos
formais;
III
– entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da
avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo
rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2012;
IV
- organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II
da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do
atendimento ao público em geral nos dias das provas;
V
– assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries
que serão avaliados;
VI
– indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação,
5 representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que
trata o inciso I do artigo 9º desta resolução;
VII
- indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em
outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria
de Ensino;
VIII
– informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que
atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela
Diretoria de Ensino;
IX
– orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os
procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram
explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional
do SARESP;
X
– organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua
escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;
XI
– nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do
artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os
às respectivas turmas de alunos em que atuarão;
XII
- juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação
das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores
aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos Manuais e no vídeo
instrucional do SARESP;
XIII
- garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a
presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se
comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para
fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais;
XIV
– retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria
de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso,
seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
XV-
garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das
folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição
e recolhimento, até a sua devolução;
XVI
- atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos
professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário
de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo
13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I
– designar 2 Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo
avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de
Avaliação do SARESP;
II
– zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo
avaliativo;
III
– divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos
aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da
participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem
avaliados;
IV
– garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas,
determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento,
distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V
– informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente
contratados, responsáveis por acompanhara aplicação das provas nas escolas,
conforme previsto no inciso
II
do artigo 9º desta resolução;
VI
– organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos
dias de aplicação das provas;
VII
– convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para
acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas
de sua responsabilidade;
VIII
– dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede
estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo
avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos
de avaliação estabelecidos pela SE;
IX
– convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de
Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das
provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º
desta resolução; e
X
– decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo
único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste
artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino
também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes
couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo
14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I
do artigo anterior, e ao representante da Secretaria Municipal de Educação,
indicado como Coordenador de Avaliação nos polos:
I
– promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e
demais profissionais envolvidos no processo;
II
– organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais
necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos
no Manual de Orientação;
III
– entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria
de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação, seguindo
rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
IV
– organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias,
em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da
Secretaria Municipal de Educação; e
V
– orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
§
1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o
Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução
e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por
intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores
das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de
ensino.
§
2º – Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir
o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando
medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e
recolhimento dos materiais de aplicação.
Artigo
15 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2012 serão exercidas no âmbito
da Secretaria da Educação, com base no Decreto 40.722/96, no Decreto 54.253/09
alterado pelo Decreto 55.864/10, e no Decreto 57.141/11.
Parágrafo
único – Para a realização das ações previstas para o SARESP/2012, a Secretaria
da Educação contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio
constante do Anexo que integra o Decreto 54.253/09, alterada pelo Decreto
55.864/10.
Artigo
16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
- CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções
complementares ao disposto na presente resolução.
Artigo
17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 41, de 30.6.2011.
ANEXO II
SARESP/2012 - Calendário de Provas -
Ensinos Fundamental e Médio
Data
Provas Anos/Séries:
27/11
Língua
Portuguesa 3º ano EF
Língua
Portuguesa e Redação (amostra) 5º 6ano EF/4ª série EF
Língua
Portuguesa e Matemática
7º
ano EF/6ª série EF
9º
ano EF/8ª série EF
3ª
série EM
28/11
Matemática
3º
ano EF
5º
ano EF/4ª série EF
Ciências,
Ciências da Natureza(Física, Química e Biologia) eRedação (amostra)
7º
ano EF/6ª série EF
9º
ano EF/8ª série EF
3ª
série EM
ANEXO III
SARESP/2012 – Turnos das Provas –
Ensinos Fundamental e Médio
Horário
regular das turmas/anos/séries Turno de Referência de Aplicação
Com
início das aulas entre 6h45. e 10h59. Manhã
Com
início das aulas entre 11h e 16h59. Tarde
Com
início das aulas a partir das 17h Noite
O
início das provas, em cada turma, dar-se-á no respectivo horário de início das
aulas.
(DOE
05-07-2012 – Página 30)
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