O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade
de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de
atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de
2013, expede a presente Portaria.
Artigo
1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à
legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I
– docentes efetivos;
II
– docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III
– docentes celetistas;
IV
– docentes com vínculo assegurado em lei, a que se
refere
o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V
– docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
Artigo
2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão
ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes
e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria
da Educação.
§
1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais
pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua
classificação no processo.
§
2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior,
se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados
de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para
a classificação no atual processo.
§
3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou
superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que
trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota
da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência
da pontuação obtida.
§
4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a
participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no
momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de
atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de
avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos
de 2010, 2011e 2012.
§
5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1
– “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes,
e/ou
2
– “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no
campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer
prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação
Especial.
§
6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2
do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada
para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para
a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§
7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também
pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar
as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo
3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão
efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013
diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo
discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I
– Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a)
confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b)
indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c)
atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/85;
d)
atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II
- Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a)
confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1.
carga horária máxima pretendida;
2.
Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo
Simplificado - 2012;
3.
escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação
“aulas” e/ou Educação Especial;
b)
a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c)
opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d)
transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo
4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de
que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das
Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais
e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico
escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está
devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia
inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme
disposto a seguir:
I
– Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a
19/09/2012:
a)
confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1.
carga horária máxima pretendida;
2.
Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo
Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste
caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b)
a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c)
de mudança de Diretoria de Ensino.
II
– Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a
19/09/2012:
a)
confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1.
carga horária máxima pretendida;
2.
Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo
Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste
caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b)
a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo
único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão
efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por
ocasião da divulgação da classificação.
Artigo
5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de
deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC),
devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que
comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§
1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação
deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema
Único de Saúde no
Estado
de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§
2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela
Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§
3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à
contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo
6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever
na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo
único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os
referidos Projetos:
I
– divulgar o período de inscrição;
II
– divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III
- divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando
for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV
– publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo
7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a
confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de
acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para
reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado
poderá ser alterado.
Parágrafo
único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de
que trata o inciso II do artigo 3pr e do artigo 4º desta Portaria, observarão o
seguinte cronograma:
1-
até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos,
relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de
docentes e ou candidatos via WEB;
2-
até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de
Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de
01/08 a 17/09/2012;
3-
até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação
pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo
8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser
publicada oportunamente.
Artigo
9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
D.O.E – 31-07-2012 - Poder Executivo - Seção I São Paulo – Página 44
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