GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam dispensados da
observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de
1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os
casos de pagamento de atendimento pedagógico especializado em instituição adequada
para autistas residentes no Estado de São Paulo, pela Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de
junho de 2012.
(DOE 31-06-2012 - PÁGINA 03)
(DOE 31-06-2012 - PÁGINA 03)
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