Aos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica, visando proceder aos ajustes relativos aos
momentos e às formas operacionais que vêm sendo observados pelas autoridades
educacionais na organização dos mecanismos de apoio escolar oferecidos aos alunos do ensino fundamental e médio da rede
estadual de ensino, na conformidade do contido nas Res. SE 02, de 12-01-2012 e
44, de 12/04/, solicita das autoridades em epígrafe, especial atenção aos
aspectos abaixo.
1. O irrestrito e indispensável
atendimento aos três quesitos exigidos na oferta dos estudos de recuperação
contínua, quando mediada pela atuação de um Professor Auxiliar:
* a exigência do mínimo de alunos
por classe;
* a adesão do professor regente
da classe/disciplina, manifesta por sua anuência em trabalhar em conjunto com o
Professor Auxiliar e
* a existência de um diagnóstico
objetivo, pontual e específico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno.
Esses requisitos se constituem no
tripé básico e legal abaixo do qual se inviabiliza qualquer possibilidade de
oferta deste apoio ao escolar ao aluno.
2. O entendimento a ser dado à
duração dos períodos da recuperação contínua, que, apoiados em possibilidades
legais de repetidos e sucessivos momentos de atuação do Professor Auxiliar - §
2º do artigo 5º da Res. SE 02/2012 -,
exige a demarcação da duração máxima do tempo necessário a cada atendimento
realizado pelo Professor Auxiliar.
Nesse sentido, respeitado o
contido nos § 3º do artigo 4º e § 2º do artigo 5º das referidas resoluções,
toda solicitação apresentada pelo professor regente, com sua anuência de
trabalho coadjuvado pelo Professor Auxiliar, desde que devidamente deferida
pelo Conselho de Classe na respectiva reunião bimestral --artigo 9º da Res. SE 02/2012
--, não poderá exceder à duração de um bimestre letivo.
O Conselho de Classe é entendido
como momento de avaliação do ensino, da aprendizagem e dos impactos do apoio
escolar na superação das dificuldades do aluno, bem como de replanejamento do
ensino para o bimestre seguinte, com destaques a situações e encaminhamentos à
nova(s) solicitação(ões) desse apoio escolar, se considerados necessários pelos
participantes do referido Conselho.
DOE - Seção I – 27-07-2012 – página 21
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