quarta-feira, 20 de junho de 2012

RESOLUÇÃO SE-67, de 19-6-2012

Altera dispositivo da Resolução SE nº 81, de 4 de novembro de 2009, que dispõe sobre a organização e funcional dos Centros de Estudos de Línguas – CELs, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 23 da Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, com a seguinte redação:
“§ 4º – O Professor Coordenador, designado e em exercício no Centro de Estudos de Línguas - CEL, fará jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15.10.2007.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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