domingo, 10 de junho de 2012

RESOLUÇÃO SE 62, de 6-6-2012

Altera dispositivos da Resolução SE nº 32, de 26.5.2011, que dispõe sobre a atuação e a movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no disposto no Decreto nº 52.630, de 16.1.2008, bem como na Lei Complementar nº 1.144, de 11.7.2011, e considerando a necessidade de alteração dos critérios e parâmetros para definição de módulos, estabelecidos pela Resolução SE nº 32, de 26.5.2011, para as classes de Agente de Organização Escolar e de Agente de Serviços Escolares das escolas estaduais, com vistas à sua melhor adequação,
Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SE nº 32/11 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os incisos I e II do artigo 1º:
“I – na classe de Agente de Organização Escolar, de acordo com o ANEXO I, que integra a presente resolução, considerar-se-ão o número total de classes, a área construída (em metros quadrados) e a quantidade de turnos em funcionamento na escola;
II – na classe de Agente de Serviços Escolares, de acordo com o ANEXO II, que integra a presente resolução, considerar-se-ão o número total de classes, o número de classes no período noturno e a quantidade de turnos em funcionamento na escola;” (NR)
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º - Na identificação dos respectivos módulos, nos termos desta resolução, as unidades escolares deverão
considerar:
I - os Oficiais Administrativos, como integrantes da classe de Agente de Organização Escolar;
II - os Auxiliares de Serviços Gerais, como integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, será considerado em dobro o número de classes da Escola de Tempo Integral, que esteja em funcionamento nos termos da Resolução SE nº 93, de 12.12.2008, alterada pela Resolução SE nº 5, de 28.1.2011, e da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, de que trata a Resolução SE nº 12, de 31.1.2012.” (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado, ao artigo 1º da Resolução SE nº 32/11, o § 4º com a seguinte redação:
Artigo 1º - ......................................................................................................................................
“§ 4º - Com relação à classe de Agente de Serviços Escolares, observado o disposto no inciso II deste artigo, também será  considerada a especificidade de cada unidade escolar, relativamente aos seguintes itens de prestação de serviços:
1 – limpeza centralizada – a executada por funcionário/servidor do QAE e/ou do QSE;
2 – limpeza terceirizada – a executada por empresa contratada;
3 – merenda centralizada – a executada por funcionário/servidor do QAE e/ou do QSE;
4 – merenda descentralizada – a executada pela Prefeitura.” (NR)
Artigo 3º - Para a movimentação do Agente de Serviços Escolares e do Auxiliar de Serviços Gerais, do QAE e do QSE,
respectivamente, deverá ser observado o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 32/11.
Artigo 4º - Os ANEXOS I e II que integram esta resolução passam a substituir o Anexo constante da Resolução SE nº 32/11.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexos: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20120607&p=1
( DOE 07-06-2012 – pag. 127)

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