1. O Banco do Brasil à vista de manifestação formal do servidor
junto à agência bancária habilitará a sua conta corrente em conta salário,
mantendo o mesmo número da conta corrente atual.
2. Não é necessária a abertura da conta salário pelo empregador
para os servidores públicos, pois o Governo de São Paulo já possui o contrato
que vigora até 2014;
3. O servidor que desejar ativar a funcionalidade da conta salário
deverá tratar diretamente com a agência do Banco do Brasil, onde possui sua
conta;
4. O servidor que habilitar a conta salário deixará de ter os
benefícios da conta corrente, passando a usufruir somente dos benefícios da
conta salário (movimentação por cartão magnético ou cheque avulso, emissão de
extratos bancários, saques limitados, etc).
5. A conta salário dá a possibilidade do servidor solicitar a
transferência mensal programada de seus vencimentos/proventos para outro banco,
a partir de formalização junto à agência do Banco do Brasil;
6. A conta salário não permite, dentre outros, o crédito/ depósito de outras fontes (como por
exemplo, o
pagamento de diárias), não autoriza outro titular (conta conjunta), não permite a
realização de pagamentos a pessoas jurídicas, não dá direito a cheque especial
e os recursos depositados somente podem ser movimentados pelo beneficiário;
7. O servidor que por algum motivo recebe outros créditos do
Estado (Exemplo: Diárias) por meio do SIAFEM/SP, deverá manter a modalidade de
conta corrente no Banco do Brasil para esses créditos. Não será permitida a
utilização de contas de outros bancos para o recebimento desses créditos.
8. O servidor que desejar manter a funcionalidade de conta
corrente como hoje vem utilizando, não precisará manifestar-se perante o
empregador ou o banco;
9. Ao Servidor que mantiver a sua “conta corrente” no Banco do
Brasil poderá solicitar a transferência dos valores creditados de salário, para
qualquer outro Banco sem nenhum custo por este serviço, desde que tal opção
seja previamente formalizada na agência do Banco do Brasil.
10. Outras regras ou
restrições deverão ser verificadas junto ao Banco do Brasil ou por meio do
telefone 0800 729 0722(DOE - 09-06-2012)
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