segunda-feira, 11 de junho de 2012

COMUNICADO CONJUNTO CGE/DDPE/DFE nº 01/2012

Os Diretores da Contadoria Geral do Estado, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do Departamento de Finanças do Estado, no uso de suas atribuições e visando fixar orientação acerca dos procedimentos a serem adotados no que se refere a aplicação das normas estabelecidas na Resolução nº 3.402, de 06 de setembro de 2006 e Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro de 2006 emitidas pelo Banco Central do Brasil acerca da chamada “conta salário”, comunicam que a partir de janeiro/2012 o servidor poderá optar por essa funcionalidade junto ao Banco do Brasil, observadas as orientações abaixo:
1. O Banco do Brasil à vista de manifestação formal do servidor junto à agência bancária habilitará a sua conta corrente em conta salário, mantendo o mesmo número da conta corrente atual.
2. Não é necessária a abertura da conta salário pelo empregador para os servidores públicos, pois o Governo de São Paulo já possui o contrato que vigora até 2014;
3. O servidor que desejar ativar a funcionalidade da conta salário deverá tratar diretamente com a agência do Banco do Brasil, onde possui sua conta;
4. O servidor que habilitar a conta salário deixará de ter os benefícios da conta corrente, passando a usufruir somente dos benefícios da conta salário (movimentação por cartão magnético ou cheque avulso, emissão de extratos bancários, saques limitados, etc).
5. A conta salário dá a possibilidade do servidor solicitar a transferência mensal programada de seus vencimentos/proventos para outro banco, a partir de formalização junto à agência do Banco do Brasil;
6. A conta salário não permite, dentre outros, o crédito/ depósito de outras fontes (como por exemplo, o pagamento de diárias), não autoriza outro titular (conta conjunta), não permite a realização de pagamentos a pessoas jurídicas, não dá direito a cheque especial e os recursos depositados somente podem ser movimentados pelo beneficiário;
7. O servidor que por algum motivo recebe outros créditos do Estado (Exemplo: Diárias) por meio do SIAFEM/SP, deverá manter a modalidade de conta corrente no Banco do Brasil para esses créditos. Não será permitida a utilização de contas de outros bancos para o recebimento desses créditos.
8. O servidor que desejar manter a funcionalidade de conta corrente como hoje vem utilizando, não precisará manifestar-se perante o empregador ou o banco;
9. Ao Servidor que mantiver a sua “conta corrente” no Banco do Brasil poderá solicitar a transferência dos valores creditados de salário, para qualquer outro Banco sem nenhum custo por este serviço, desde que tal opção seja previamente formalizada na agência do Banco do Brasil.
10. Outras regras ou restrições deverão ser verificadas junto ao Banco do Brasil ou por meio do telefone 0800 729 0722
(DOE - 09-06-2012)

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