Suspende
o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia
30 de abril se revela conveniente à
Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando
que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas
de trabalho semanal a que os servidores
públicos estaduais estão obrigados nos
termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo
1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.
Artigo
2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a
partir do dia 16 de abril de 2012,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§
1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em rela- ção a cada servidor, a
compensação a ser feita de acordo com o interesse
e a peculiaridade do serviço.
§
2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo
3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo
1º deste decreto.
Artigo
4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral
do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo
5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de abril de 2012
GERALDO
ALCKMIN
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