Portaria do
Coordenador 1, de 04-01-2012 - (Diário Oficial
Poder
Executivo - Seção II – Pag. 131)
Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e
estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e
aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar
continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer
datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de
classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente portaria.
Artigo 1º - A
entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de
15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e
candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de
habilitação/ qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:
I - de 05 a
13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes
não efetivos e candidatos à contratação inscritos:
a) que se
encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura
plena ou de bacharelado/ tecnologia de nível superior, para entrega de
documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do
último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do
Diploma;
II – de 12 a
18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas,
sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
III – 23-01-2012:
a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à
contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.
Artigo 2º - A
confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de
vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições
previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação
alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e
a respectiva classificação, processar-se-á no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:
I – de 04 a
06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012:
divulgação da classificação;
III – de 09 a
10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação,
no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará
disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a
11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do
dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012:
divulgação da classificação final.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais
do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e
de Educação Especial (SAPE), na Etapa I,
a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá
ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de
cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de
cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar,
para:
a) Constituição
de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos
docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos
em caráter obrigatório.
b) Composição de
Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos
parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos,
em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de
cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de
cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de
cargo para designações nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A
atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos
finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de
Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes
e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e
o artigo 8º da Resolução SE 89, de
30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela
respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente
divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga
horária aos docentes ocupantes de
função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de
função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar
1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga
horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte
conformidade:
a) declarados
estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de
função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para
atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A
atribuição de classes e aulas na Etapa
II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º
da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte
conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ-
Fase 1 – aos docentes da unidade
escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados
estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos
pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à
docência já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na
respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE
- Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de
que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares,
observada a mesma ordem;
b) Candidatos à
contratação.
Artigo 6º - No
caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta
resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento
poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente
divulgado.
Artigo 7º - A
atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os
artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à
contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em
legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que
foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação
vigente.
Parágrafo único –
A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados
somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino
regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais
docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
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