terça-feira, 3 de setembro de 2019

Portaria CGRH-04, de 02-09-2019 Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.

IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

V - Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
§ 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10- 2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
§ 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 4º - Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º - Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.

Artigo 4º - Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.

Artigo 5º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

INSCRIÇÕES: Professor Coordenador da Escola Estadual “Doutor José Pires de Carvalho”



GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

E.E. “DOUTOR JOSÉ PIRES de CARVALHO”

Fone: (14) 37622844

O Diretor da Escola Estadual “Doutor José Pires de Carvalho”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
                    
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES

 I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por  meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.
XII – oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para construção de um método de melhoria de resultados para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.


IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a)           Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b)           Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)            Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d)           Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e)  Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f)       Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g)      Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
h)      Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i)      Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho nos dias 05,06, 09 e 10 de setembro das 08h00min às 17h00min, na Escola Estadual “E.E Doutor José Pires de Carvalho”  – Rua Pedro CIA 190- Bairro Santa Rita de Cássia.






VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, bem como a Base Nacional Comum Curricular( BNCC);
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.


VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição na segunda quinzena de setembro e será comunicado ao candidato a data e horário para comparecer a Unidade escolar.


VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.




Taquarituba, 02 de setembro de 2019.



                                                                         
_______________________
Silvia Helena Novaga Baqueta
RG: 24.228.688.4
Diretora de Escola





terça-feira, 6 de agosto de 2019

Resolução SE 37, de 5-8-2019 - Institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim.


Resolução SE 37, de 5-8-2019
Institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica - Coped e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando:

- o inciso V do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei 9.394, de 20-12-1996, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

- a 1ª Avaliação Diagnóstica Complementar de 2019, a qual aborda habilidades do ciclo pelo qual os estudantes passaram, em que foram observados percentuais de acerto de 66,8% das questões de Língua Portuguesa no 5º ano do Ensino Fundamental, de 68,4% no 9º ano do Ensino Fundamental e 59,6% na 3ª série do Ensino Médio;

- a Avaliação Diagnóstica Complementar, em que foram observados percentuais de acerto de 70,1% das questões de Matemática no 5º ano do Ensino Fundamental, de 53,4% no 9º ano do Ensino Fundamental e 35,2% na 3ª série do Ensino Médio;

Resolve:
Artigo 1º - A recuperação contínua, ação de intervenção imediata e voltada para o enfrentamento das dificuldades específicas de aprendizagem dos estudantes, deverá ocorrer durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e poderá contar com apoio complementar de docente designado especificamente para este fim, conforme o caso.

Artigo 2º - Fica instituído o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens, que oferecerá um conjunto de ações articuladas para as unidades escolares estaduais, inclusive com atuação de docente indicado especificamente para este fim, durante as aulas regulares de classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens estruturantes em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º - Todas as unidades escolares regulares da rede estadual poderão contar com docente designado para o Projeto de Reforço e Recuperação em classes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio regulares, nos termos desta Resolução.
§ 2º - As unidades escolares em que há estudantes que mais precisam de reforço adicional para suas aprendizagens, identificadas anualmente pela Coordenadoria Pedagógica - Coped a partir dos indicadores de desempenho do Saresp, poderão contar com o apoio de docente designado para o Projeto de Reforço e Recuperação em classes do 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 1ª e da 3ª série do Ensino Médio regular, nos termos desta Resolução.
§ 3º - As classes de 1 º e 2º anos do Ensino Fundamental que contam com o apoio de assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria 142, de 22-02-2018, do Ministério da Educação, não farão jus a um professor de Projeto de Reforço e Recuperação.
§ 4º - O apoio do professor do Projeto de Reforço e Recuperação será destinado apenas às turmas em que este se fizer pertinente, conforme Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar.

Artigo 3º - A atuação do docente designado especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação deverá ser organizada, conjuntamente, entre o professor regente da classe ou componente curricular e o professor do Projeto, que decidirão sobre as estratégias a serem implementadas que melhor atendam aos estudantes em suas necessidades de aprendizagem.

Artigo 4º - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens, resultantes das atividades de reforço e recuperação, deverão ser periodicamente registrados pelos docentes e sistematicamente acompanhados pelos gestores e professores que integram os Conselhos de Classe/Ano/Série, realizados ao final de cada bimestre e ano letivo.

Artigo 5º - A atribuição de professor especificamente para o
Projeto de Reforço e Recuperação está condicionada à atuação dos profissionais da educação conforme o disposto nesta Resolução, cabendo, em cada unidade escolar:
I - ao Supervisor de Ensino:
a) orientar as equipes escolares na elaboração do Plano de Reforço e Recuperação;
b) analisar o Plano de Reforço e Recuperação proposto pela unidade escolar, com base nas informações sobre desempenho dos estudantes nas avaliações e na realidade da Diretoria de Ensino, emitindo parecer favorável ou contrário à atribuição de professor para o Projeto;
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades do Projeto de Reforço e Recuperação, de forma articulada com o núcleo pedagógico da Diretoria de Ensino, objetivando a melhoria da aprendizagem dos estudantes.

II - à Equipe Gestora:
a) identificar, por componente curricular e ano/série, as classes em que há maior proporção de estudantes que necessitam de apoio para o reforço e a recuperação de suas aprendizagens estruturantes, e que mais podem se beneficiar da atuação de professor do Projeto de Reforço e Recuperação;
b) conscientizar professores, estudantes e responsáveis legais dos estudantes sobre a relevância do reforço e recuperação das aprendizagens, mobilizando toda a comunidade escolar para a efetividade do Projeto de Reforço e Recuperação;
c) elaborar e acompanhar o Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar, conforme diretrizes exaradas pela Coordenadoria Pedagógica - Coped, e o encaminhar à Diretoria de Ensino para análise da supervisão de ensino;
d) acompanhar o trabalho realizado pelos professores de Projeto de Reforço e Recuperação e avaliá-lo à luz do Plano de Reforço e Recuperação, proposta pedagógica da unidade escolar e resultados obtidos pelos estudantes;
e) promover a utilização dos materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria;
f) orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reforço e recuperação, observado o plano de trabalho de cada professor;
g) incluir as ações do Plano do Projeto de Reforço e Recuperação no plano de melhoria da unidade escolar do Método de Melhoria de Resultados - MMR;
h) participar das formações realizadas pelo órgão central e pela Diretoria de Ensino relacionadas ao Projeto de Reforço e Recuperação e disseminá-las na unidade escolar.

III - ao Professor da Classe/Turma:
a) analisar os resultados das avaliações internas e externas, para identificar o grau de domínio das habilidades e, a partir disso, planejar intervenções mais efetivas para que os estudantes desenvolvam as aprendizagens esperadas;
b) elaborar, em conjunto com o professor do Projeto de Reforço e Recuperação, o plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas e considerando as orientações da Coordenadoria Pedagógica - Coped e da Diretoria de Ensino;
c) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da unidade escolar, Diretoria de Ensino e órgão central.

IV - ao professor designado para o Projeto de Reforço e Recuperação:
a) apoiar o Professor da Classe/Turma na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas;
b) trabalhar com os alunos durante as aulas para que desenvolvam as habilidades previstas no plano de ensino de reforço e recuperação;
c) utilizar os materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria no trabalho com os alunos;
d) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da unidade escolar, Diretoria de Ensino ou órgão central.

Artigo 6º - As aulas relativas à atuação como professor do Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas conforme segue:
I - do 1º, 2º, 3º e 5º ano do Ensino Fundamental ao Professor de Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II - aquelas do 6º e 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª e 3ª série do Ensino Médio ao Professor de Educação Básica II, devidamente habilitados/qualificados nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Artigo 7° - Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e Recuperação:
I - docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;
II - ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III - docente contratado, para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
§ 1º - O docente do Projeto terá a atribuição de 2 (duas) aulas semanais de um dos componentes (Língua Portuguesa ou Matemática), para cada turma do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental ou 1ª e 3ª séries do Ensino Médio.
§ 2º - O docente do Projeto terá a atribuição de 4 (quatro) aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º, 2º, 3º ou 5º anos do Ensino Fundamental.
§ 3º - As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderão ser atribuídas aos docentes após parecer favorável da supervisão de ensino.
§ 4º - Para os docentes a que se referem os incisos deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em níveis de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
§ 5º - A unidade escolar que não contar com docentes elencados nos incisos I a III deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 6º - Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na forma estabelecida no parágrafo 2º deste artigo, poderão ser contratados, desde que, no momento da atribuição, possuam a quantidade de aulas, no mínimo, equivalente à Jornada Inicial.
§ 7º - Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas de reforço e recuperação e na existência de quantidade de aulas inferior à Jornada Inicial a serem atribuídas, poderá ser celebrada a contratação de novos docentes.
§ 8º - O docente exercerá as atribuições de professor do Projeto de Reforço e Recuperação até o final do período letivo.
§ 9º - O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes.
§ 10 - O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
§ 11 - Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 8º - A continuidade da atuação de professores do Projeto de Reforço e Recuperação em cada unidade escolar, a cada novo ano letivo estará condicionada:
I - à correta atuação de cada um dos profissionais listados no artigo 5º;
II - às avaliações do Projeto realizadas pela equipe gestora da unidade escolar e pela supervisão de ensino; e
III - à melhoria verificada pela Coordenadoria Pedagógica - Coped nos resultados educacionais da unidade escolar, mensurados pelas avaliações externas - Saeb e Saresp.

Artigo 9º - Caberá às Coordenadorias Pedagógica - Coped e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Artigo 10 - Ficam revogados:
a) a Resolução SE 68, de 27-09-2013; e
b) os artigos 9º, 10, 11 e 12 da Resolução SE 73, de 29-12-2014.

Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação