quarta-feira, 23 de novembro de 2016
terça-feira, 22 de novembro de 2016
CREDENCIAMENTO PARA CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS
A Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna público a abertura de cadastro para credenciamento de
Professores de Educação Básica II, Ocupantes de Função Atividade e candidatos à
admissão, que não atuaram no projeto
no ano de 2016, interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas (CEL )
desta Diretoria, nos termos da Resolução SE28/2011,Resolução SE – 75/2013, Resolução
SE 44/2014 e Portaria CGRH 01 DE 05/09/2014
Republicada em 02/10/2014 nas
seguintes conformidades:
I – Dos Idiomas :
Espanhol
Francês
Alemão
Inglês
Italiano
II – das Inscrições:
Período : 22/11/2016 a 02/12/2016
Horário: 08:00 h às 17:00 h
Local : Centro de Estudos de Línguas, E.E. “Coronel João Cruz”,
Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.
III– Das Condições –
A – Estar inscrito no processo regular de Atribuição de Classes/Aulas, para o
ano letivo de 2017;
b – Ser portador de Diploma de
Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido;
C– Ser portador de Diploma de
Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular ou de Diploma de Curso de
Nível Superior, nesta ordem seqüencial, com Certificado de Conclusão de Curso Específico
de no mínimo 360 ( trezentas e sessenta horas ), no idioma pretendido,
comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita,
conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
d – ser aluno do último ano de
Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira
pretendida.
IV – Da Documentação necessária ;
A - Quando Ocupante de Função
Atividade ou Candidato à Admissão;
1 – comprovante de inscrição no
processo regular de atribuição de classes/aulas, para o ano letivo de 2017;
2 – cópias e originais dos
documentos escolares, para conferência, (diploma, histórico escolar, declaração
de conclusão, etc) ;
3 – anexo de contagem de tempo de
serviço.
B – Quando aluno do último ano do Curso de Letras, com habilitação em Língua
Estrangeira :
1 – Declaração de escolaridade,
expedido pela Instituição de Nível Superior;
2 – declaração de tempo de
serviço, prestado em Centro de Estudos de Línguas da SEE;
3 – declaração de tempo de
magistério na SEE/SP, no campo de atuação referente ás aulas a serem
atribuídas;
C ) Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:
1 – Certificado de exame de
proficiência, no último nível ou grau;
2 – Certificado de curso de
língua estrangeira e / ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (
trinta) horas, comprovadamente realizado em país estrangeiro ou no Brasil, por
instituições de reconhecida competência;
3 – Certificado de frequência em
Orientação Técnica promovida pelos Órgãos Centrais vinculados a S.E.E. de S.P.,
nos últimos 4 anos ou em parcerias com Instituições de renomada competência;
4 – Diploma de Mestre ou Doutor,
correlato à disciplina ou na área/disciplina (original e cópia).
D ) Quanto a classificação;
Os candidatos inscritos e
credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação
que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na
legislação supra citada e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
E- Quanto ao tempo de serviço ;
a ) 0,005 por dia de efetivo
exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) 0,003 por dia de efetivo
exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação
referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
c) 0,002 por dia de efetivo
exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera
pública;
d) 0,001 por dia de efetivo
exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição
privada, desde que de renomada competência..
F – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 1,0
ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0
ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural , com carga
horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos
quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida
competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
c) 1,0
ponto por participação em Orientação Técnica
promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos últimos quatro anos
em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0
pontos;
d) 5,0
pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0
pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
V – Das Disposições
Gerais:
A divulgação da classificação ou seleção
dos inscritos, bem como o cronograma das fases de atribuição de classes/aulas
constantes deste comunicado serão
oportunamente divulgados.
O credenciamento ocorrerá nos termos do
presente edital, respeitadas as normas supervenientes emanadas dos Órgãos
Superiores.
Avaré, 21 de novembro de 2016.
COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ
Prezados Diretores, bom dia.
Com objetivo de subsidiar os encontros locais do Projeto Gestão Democrática, solicito a colaboração dos Senhores, no sentido de incentivar toda equipe escolar, alunos e familiares para que respondam o questionário Gestão Democrática no link:
Agradecemos pela colaboração.
Atenciosamente,
Rosilene Albuquerque de Castro
Supervisor de Ensino.
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
quarta-feira, 16 de novembro de 2016
CONCURSO DE REMOÇÃO PEB II - RESULTADO
Prezados(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar
Informamos que o resultado da Atribuição da Remoção foi disponibilizado para todos os docentes por meio do sistema GDAE, a partir de 11/11/2016,solicitamos, portanto, que divulguem entre os interessados.
Ressaltamos que os candidatos inscritos que tiverem dúvidas a respeito do resultado da atribuição das vagas em seu nome deverão contatar o Núcleo de Administração de Pessoal/Centro de Recursos Humanos.
O Ato pertinente ao Concurso de Remoção – Docentes 2016 será publicado em Diário Oficial, oportunamente, contendo as devidas orientações para a movimentação que se dará no início do ano letivo de 2017.
Por fim, informamos que no DOE de 12/11/2016, foi publicado o Despacho pertinente às reconsiderações impetradas pelos candidatos no presente Concurso.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe do Núcleo de Administração de Pessoal.
Atenciosamente,
Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino – Região de Avaré
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES - CEEJA - AVARÉ
O Dirigente Regional de
Ensino torna público a abertura de inscrições para o processo de
credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em
atuar no Projeto da Pasta CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos - Avaré, nos termos da Resolução SE 77, de 6/12/11 e Resolução SE
31/2013 nas disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Inglês, Matemática,
Geografia, História, Sociologia, Filosofia, Biologia, Ciências, Física e
Química.
I - Período de Inscrição: Dias: 21/11 a 23/11/2016 - Horário: das 8 às 17 horas.
Local: CEEJA – Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal nº
857 Vila Ayres -
Avaré - SP.
II - do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo
específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I
- titulares de cargo; II - docentes estáveis, nos termos da Constituição
Federal/88; III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de
Trabalho - CLT; IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela
Lei Complementar 1.010/2007; V - candidatos com contratação temporária.
III - dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e CPF,
acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de
Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos
originais para conferência;
c) Comprovante de
assiduidade correspondente aos anos de 2014, 2015 e 2016 até 30 de junho,
conforme Anexo A ou cópia da ficha 100 dos referidos anos.
d) Comprovante de
experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de
desempenho - (Anexo B).
e) Comprovante de
participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas,
realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/06/2016).
f) Pós-graduação Lato-Sensu
com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
g) Diploma de Mestre,
correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor,
correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de inscrição
no processo inicial de atribuição de aulas de 2017 - Constar Inscrição para
Projeto Ceeja.
j) Para os titulares de
cargo, Termo de Anuência do Diretor de Escola para o período correspondente ao
1º dia letivo a 31/12/2017 que deverá ser entregue, no ato do credenciamento,
IV - do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por
faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e Entrevista
Individual que será realizada nos dias 28/11, 29/11 e 30/11/2016 conforme
horário agendado, com questões que versarão sobre conhecimentos das Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e Resolução SE 77/2011.
V - dos critérios de classificação: Títulos a) Assiduidade no Magistério Oficial da
Secretaria de Estado da Educação nos últimos 2 anos e meio (data base
30-06-2016). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período
considerar: de 0 a 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; até 4 faltas abonadas -
2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas - 1 (um) ponto; qualquer outra situação
envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou
afastamentos (exceto licença - prêmio) - 0,5 meio ponto. b) Comprovante de
experiência de atuação em CEEJA - 02 (dois) pontos; c) Cursos de capacitação
com duração mínima de 30 horas - considerando apenas os realizados nos últimos
2 (dois) anos - 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um ponto). d)
Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou
na área da Educação - valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2
(dois) pontos; e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3
(três) pontos; f) Diploma de Doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de
4 (quatro) pontos; g) Entrevista individual com escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos, devendo o candidato obter, no mínimo a nota 5,0 (cinco).
VI - da classificação: Os
candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de
pontos: a) Faixa I - Titulares de Cargo, OFAs ; b)Faixa II- Demais candidatos.
VII - dos critérios para desempate: Em casos
de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será
efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor assiduidade; b) experiência em
CEEJA; c) maior idade; d) número de filhos.
VIII - da divulgação e dos
recursos: 1) A divulgação da classificação será no blog da Diretoria de Ensino
de Avaré e no CEEJA, em 05/12/2016, a partir das 9 horas. 2) Prazo para recurso : até 08/12/2016 às 17
horas. 3) Reclassificação pós recurso:
12/12/2016.
IX - das disposições
finais: a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de
40 horas semanais, na seguinte conformidade: I - 32 h/a, 3 ATPCs, 13 ATPLs
distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 3
turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas
diárias, salvo publicação de legislação posterior que altere jornada de
trabalho docente; b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade
Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento
caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções; c)
ter disponibilidade para reunir-se em equipe, dentro das ATPLs, no mínimo uma
vez por semana. d) para exercer a função pretendida, os professores deverão
abranger os seguintes aspectos: 1 - de comprometimento com a aprendizagem do
aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento, equidade, confiança,
solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; -
alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos
os alunos; - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e
apropriação dos conteúdos pelos alunos; - diversidade de estratégias utilizadas
para promover o desenvolvimento dos alunos; 2 - de responsabilidades
profissionais, explicitadas pela: - reflexão sistemática que faz de sua prática
docente; - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os
gestores da escola, ou seja, saber trabalhar em equipe, como parceiro; participação
em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional; 3 - de atributos
pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação,
envolvimento e participação nas atividades escolares. 4- O
credenciamento ocorrerá nas condições previstas neste Edital, salvo publicações
de Legislação posterior que revogue/
altere o mesmo. e) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital; f) os casos omissos
serão analisados pela Supervisão da Escola, equipe designada pelo Dirigente
Regional de Ensino e equipe gestora do CEEJA.
Anexo A:
(papel timbrado da
escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de
Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em
atuar no CEEJA.
O Diretor de Escola da
EE,.................................................... ........................................no
município de ...................................
.................................. - Diretoria de Ensino Região
..................... .....................................................,
declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro
Estadual de Educação de Jovens e Adultos que
..........................................
.......................................................................................RG
..... ........................................................................
titular de cargo da disciplina
.....................................................ou ocupante de função
atividade portador de Licenciatura Plena em ...................
...................................................................................
: a) conta com ..................................... dias trabalhados no
Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados
até a data base 30/06/2016. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos
comprovados nos últimos 2 anos e meio (data base 30/06/2016):
............................. dias trabalhados durante o ano de 2016
(considerados até 30/06/2016) .............................. faltas abonadas
...............................faltas justificadas
...............................faltas injustificadas faltas médicas
...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de
pessoa da família ............................... total de afastamentos__
_____________________, _______, de 2016 Diretor de Escola:
Anexo B:
Declaração de
experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento,
escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de
Avaré. O Diretor de Escola do CEEJA ...............................................
.........................................., Diretoria de Ensino Região
............... .............................................., declara para
fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ........................
......................................................
RG......................................... ......titular de cargo da
disciplina ................................................. ...... ou ocupante
de função atividade, portador de Licenciatura Plena em
.....................................................................................
.....conta com_________________ (..........................................
..............................) dias trabalhados junto ao CEEJA. Declara ainda
que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado
....................................................
.............................(satisfatório ou insatisfatório) .
.............................................................,
............................ ....... de 2016.
T E R M O D E A N U Ê N C I
A
(Papel timbrado da escola) A Direção
da E.E. “....................., declara nada opor ao afastamento do Professor
.................., RG: ................, PEB II, SQC-II-QM-SE, classificado
nesta Unidade Escolar, para prestar serviços junto ao Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de ......................no ano letivo de 2016.
Avaré, _____ de __________________ de 2016
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
COMUNICADO DA D.E.R - AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2017
Prezados(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar,
Pertinente às inscrições docentes para o processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2017, informamos que o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas permanecerá aberto até o dia 31/12/2016:
a) Para os docentes titulares de cargo optarem ou cancelarem a opção para a designação pelo Artigo 22, bem como alterarem a opção de jornada.
b) Para os docentes não-efetivos optarem ou cancelarem a opção de transferência de Diretoria de Ensino bem como alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).
c) Para os docentes contratados alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas). Para realizar as alterações acima, os docentes deverão acessar o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas, opção “Alterar Inscrição”.
Atenciosamente,
Núcleo de Administração de Pessoal
Diretoria de Ensino – Região de Avaré
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 3-11- 2016
Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução
SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores Coordenadores Pedagógicos e Professores responsáveis
pelos Medalhistas da OBMEP, OBA e Projetos Destaque 2016, o Professor Sebastião
Severino Neto, RG 12.186.334-7 e o Agente de Serviços Escolares José Aparecido
Pereira de Oliveira-RG 8.851.432-8, para a Orientação
Técnica “Práticas Exitosas 2016 - Currículo”, como segue:
Dia: 08-11-2016 (terça-feira)
Horário: Das 9 às 17 horas Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Os servidores terão Efetivo
Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela resolução 104/2012.
D.O.E – Executivo I – 04-11-2016 – Página 35
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
DECRETO Nº 62.248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016
Suspende o expediente nas
repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de
novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;
e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá
ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do
disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 3 de novembro
de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior
hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta
ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo
1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades
competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de
novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 03-11-2016 – Página 4
Assinar:
Postagens (Atom)
-
CONVOCAÇÃO O Diretor da Escola Estadual “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições CONVOCA os...
-
1. RELATÓRIO 1.1 Introdução A educação é essencial para a dignidade do ser humano e para a cidadania e a educação de qualidade está ass...