A Dirigente Regional de Ensino da
Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna público a abertura de cadastro para credenciamento de
Professores de Educação Básica II, Ocupantes de Função Atividade e candidatos à
admissão, que não atuaram no projeto
no ano de 2016, interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas (CEL )
desta Diretoria, nos termos da Resolução SE28/2011,Resolução SE – 75/2013, Resolução
SE 44/2014 e Portaria CGRH 01 DE 05/09/2014
Republicada em 02/10/2014 nas
seguintes conformidades:
I – Dos Idiomas :
Espanhol
Francês
Alemão
Inglês
Italiano
II – das Inscrições:
Período : 22/11/2016 a 02/12/2016
Horário: 08:00 h às 17:00 h
Local : Centro de Estudos de Línguas, E.E. “Coronel João Cruz”,
Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.
III– Das Condições –
A – Estar inscrito no processo regular de Atribuição de Classes/Aulas, para o
ano letivo de 2017;
b – Ser portador de Diploma de
Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido;
C– Ser portador de Diploma de
Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular ou de Diploma de Curso de
Nível Superior, nesta ordem seqüencial, com Certificado de Conclusão de Curso Específico
de no mínimo 360 ( trezentas e sessenta horas ), no idioma pretendido,
comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita,
conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
d – ser aluno do último ano de
Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira
pretendida.
IV – Da Documentação necessária ;
A - Quando Ocupante de Função
Atividade ou Candidato à Admissão;
1 – comprovante de inscrição no
processo regular de atribuição de classes/aulas, para o ano letivo de 2017;
2 – cópias e originais dos
documentos escolares, para conferência, (diploma, histórico escolar, declaração
de conclusão, etc) ;
3 – anexo de contagem de tempo de
serviço.
B – Quando aluno do último ano do Curso de Letras, com habilitação em Língua
Estrangeira :
1 – Declaração de escolaridade,
expedido pela Instituição de Nível Superior;
2 – declaração de tempo de
serviço, prestado em Centro de Estudos de Línguas da SEE;
3 – declaração de tempo de
magistério na SEE/SP, no campo de atuação referente ás aulas a serem
atribuídas;
C ) Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:
1 – Certificado de exame de
proficiência, no último nível ou grau;
2 – Certificado de curso de
língua estrangeira e / ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (
trinta) horas, comprovadamente realizado em país estrangeiro ou no Brasil, por
instituições de reconhecida competência;
3 – Certificado de frequência em
Orientação Técnica promovida pelos Órgãos Centrais vinculados a S.E.E. de S.P.,
nos últimos 4 anos ou em parcerias com Instituições de renomada competência;
4 – Diploma de Mestre ou Doutor,
correlato à disciplina ou na área/disciplina (original e cópia).
D ) Quanto a classificação;
Os candidatos inscritos e
credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação
que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na
legislação supra citada e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
E- Quanto ao tempo de serviço ;
a ) 0,005 por dia de efetivo
exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) 0,003 por dia de efetivo
exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação
referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
c) 0,002 por dia de efetivo
exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera
pública;
d) 0,001 por dia de efetivo
exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição
privada, desde que de renomada competência..
F – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 1,0
ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0
ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural , com carga
horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos
quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida
competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
c) 1,0
ponto por participação em Orientação Técnica
promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos últimos quatro anos
em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0
pontos;
d) 5,0
pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0
pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
V – Das Disposições
Gerais:
A divulgação da classificação ou seleção
dos inscritos, bem como o cronograma das fases de atribuição de classes/aulas
constantes deste comunicado serão
oportunamente divulgados.
O credenciamento ocorrerá nos termos do
presente edital, respeitadas as normas supervenientes emanadas dos Órgãos
Superiores.
Avaré, 21 de novembro de 2016.
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